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sexta-feira, 11 de dezembro de 2009
quinta-feira, 26 de novembro de 2009
LEI 10639
Presidência da RepúblicaCasa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
LEI No 10.639, DE 9 DE JANEIRO DE 2003.
Mensagem de veto
Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faz saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 26-A, 79-A e 79-B:
“Art. 26-A”. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.
§ 1o O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e políticas pertinentes à História do Brasil.
§ 2o Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e Histórias Brasileiras.
§ 3o (VETADO)"
"Art. 79-A. (VETADO)"
"Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’."
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de janeiro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVACristovam Ricardo Cavalcanti Buarque
Presidência da RepúblicaCasa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
MENSAGEM Nº. 7, DE 9 DE JANEIRO DE 2003.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição Federal, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 17, de 2002 (no 259/99 na Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências".
Ouvido, o Ministério da Educação manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos:
§ 3o do art. 26-A, acrescido pelo projeto à Lei no 9.394, de 1996:
“Art. 26-A”. ..........................................
............................................................
§ “3o As disciplinas História do Brasil e Educação Artística, no ensino médio, deverão dedicar, pelo menos, dez por cento de seu conteúdo programático anual ou semestral à temática referida nesta Lei.”
Razões do veto:
“Estabelece o parágrafo sob exame que as disciplinas História do Brasil e Educação Artística, no ensino médio, deverão dedicar, pelo menos, dez por cento de seu conteúdo programático anual ou semestral à temática História e Cultura Afro-Brasileira”.
A Constituição de 1988, ao dispor sobre a Educação, impôs claramente à legislação infraconstitucional o respeito às peculiaridades regionais e locais. Essa vontade do constituinte foi muito bem concretizada no caput do art. 26 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que preceitua: "Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela".
Parece evidente que o § 3o do novo art. 26-A da Lei no 9.394, de 1996, percorre caminho contrário daquele traçado pela Constituição e seguido pelo caput do art. 26 transcrito, pois, ao descer ao detalhamento de obrigar, no ensino médio, a dedicação de dez por cento de seu conteúdo programático à temática mencionada, o referido parágrafo não atende ao interesse público consubstanciado na exigência de se observar, na fixação dos currículos mínimos de base nacional, os valores sociais e culturais das diversas regiões e localidades de nosso país.
A Constituição, em seu art. 211, caput, ainda firmou como de interesse público a participação dos Estados e dos Municípios na elaboração dos currículos mínimos nacionais, preceito esse que foi concretizado no art. 9o , inciso IV da Lei no 9.394, de 1996, que diz caber à União "estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum". Esse interesse público também foi contrariado pelo citado § 3o , já que ele simplesmente afasta essa necessária colaboração dos Estados e dos Municípios no que diz respeito à temática História e Cultura Afro-Brasileira."
Art. 79-A, acrescido pelo projeto à Lei no 9.394, de 1996:
"Art. 79-A. Os cursos de capacitação para professores deverão contar com a participação de entidades do movimento afro-brasileiro, das universidades e de outras instituições de pesquisa pertinentes à matéria."
Razões do veto:
“O” art. 79-A, acrescido pelo projeto à Lei no 9.394, de 1996, preceitua que os cursos de capacitação para professores deverão contar com a participação de entidades do movimento afro-brasileiro, das universidades e de outras instituições de pesquisa pertinentes à matéria.
Verifica-se que a Lei no 9.394, de 1996, não disciplina e nem tampouco faz menção, em nenhum de seus artigos, a cursos de capacitação para professores. O art. 79-A, portanto, estaria a romper a unidade de conteúdo da citada lei e, conseqüentemente, estaria contrariando norma de interesse público da Lei Complementar no 95, de 26 de fevereiro de 1998, segundo a qual a lei não conterá matéria estranha a seu objeto (art. 7o, inciso II)."
Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Lei 10639 e parecer do CNE
Lei nº. 10.639, de 9 de janeiro de 2003
Altera a Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e da outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 26-A, 79-A e 79 - B:
“Art. 26- A.”. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.
§ 1º O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinente à História do Brasil.
§ 2º Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e Histórias Brasileiras.
§ 3º (VETADO)"
"Art. 79 -A. (VETADO)"
"Art. 79 -B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como 'Dia Nacional da Consciência Negra' ."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de janeiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Conselho Nacional de Educação
UF: DF
ASSUNTO: Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana
CONSELHEIROS: Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva (Relatora), Carlos Roberto Jamil Cury, Francisca Novantino Pinto de Ângelo e Marília Ancona-Lopez
PROCESSO Nº.: 23001.000215/2002-96
PARECER Nº.: CNE/CP 003/2004
COLEGIADO: CP
APROVADO EM:
10/03/2004
I - RELATÓRIO
Este parecer visa a atender os propósitos expressos na Indicação CNE/CP 06/2002, bem como regulamentar a alteração trazida à Lei 9394/96 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, pela Lei 10.639/2003 que estabelece a obrigatoriedade do ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana na Educação Básica. Desta forma, busca cumprir o estabelecido na Constituição Federal nos seus Art. 5º, I, Art. 210, Art. 206, I, 1º DO Art. 242, Art. 215 e Art. 216, bem como nos Art. 26, 26 A e 79 B na Lei 9.394/96 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que asseguram o direito à igualdade de condições de vida e de cidadania, assim como garantem igual direito às histórias e culturas que compõem a nação brasileira, além do direito de acesso às diferentes fontes da cultura nacional a todos os brasileiros.
Juntam-se a preceitos analógicos os Art. 26 e 26 A da LDB, como os das Constituições Estaduais da Bahia (Art. 175, IV e 288), do Rio de Janeiro (Art. 303), de Alagoas (Art.253), assim como de Leis Orgânicas, tais como a de Recife (Art. 138), de Belo Horizonte (Art. 182,VI), a do Rio de Janeiro (Art. 321, VIII), além de leis ordinárias, como lei municipal n.º.685, de 17 de janeiro de 1994, de Belém, a Lei Municipal n.º.973, de 4 de janeiro de 1996, de São Paulo.
Junta-se, também, ao disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.096, de 13 de junho de 1990), bem como no Plano Nacional de educação (Lei 10.172, de 9 de janeiro de 2001).
Todos estes dispositivos legais, bem como reivindicações e propostas do Movimento Negro ao longo do século XX, apontam para a necessidade de diretrizes que orientem a formulação de projetos empenhados na valorização da história e cultura dos afro-brasileiros e dos africanos, assim como comprometidos com a educação de relações étnico-raciais positivas, a que tais conteúdos devem conduzir.
Destina-se, o parecer, aos administradores dos sistemas de ensino, de mantenedoras de estabelecimentos de ensino, aos estabelecimentos de ensino, seus professores e a todos implicados na elaboração, execução, avaliação de programas de interesse educacional, de planos institucionais, pedagógicos e de ensino. Destina-se, também, às famílias dos estudantes, a eles próprios e a todos os cidadãos comprometidos com a educação dos brasileiros, para nele buscarem orientações, quando pretenderem dialogar com os sistemas de ensino, escolas e educadores, no que diz respeito às relações étnico-raciais, ao reconhecimento e valorização da história e cultura dos afro-brasileiros, à diversidade da nação brasileira, ao igual direito à educação de qualidade, isto é, não apenas direito de estudo, mas também à formação para a cidadania, responsável pela construção de uma sociedade justa e democrática.
Em vista disso, foi feita consulta sobre as questões objeto deste parecer, por meio de questionário encaminhado a grupos do Movimento Negro, a militantes individualmente, aos Conselhos Estaduais e Municipais de Educação, a professores que vêm desenvolvendo trabalhos que abordam a questão racial, a pais de alunos, enfim a cidadãos empenhados com a construção de uma sociedade justa, independentemente de seu pertencimento racial. Encaminharam-se em torno de 1000 questionários e o responderam individualmente ou em grupo 250 mulheres e homens, entre crianças e adultos, com diferentes níveis de escolarização. Suas respostas mostraram a importância de se tratarem problemas, dificuldades, dúvidas, antes mesmo de o parecer traçar orientações, indicações, normas.
Questões introdutórias
O parecer procura oferecer uma resposta, entre outras, na área da educação, à demanda da população afro descendente, no sentido de políticas de ações afirmativas, isto é, de políticas de reparações, e de reconhecimento e valorização de sua história, cultura, identidade. Trata, ele, de política curricular, fundada em dimensões históricas, sociais, antropológicas oriundas da realidade brasileira, e busca combater o racismo e as discriminações que atingem particularmente os negros. Nesta perspectiva, propõe à divulgação e produção de conhecimentos, a formação de atitudes, posturas e valores que eduquem cidadãos orgulhosos de seu pertencimento étnico-racial - descendentes de africanos, povos indígenas, descendentes de europeus, de asiáticos - para interagirem na construção de uma nação democrática, em que todos, igualmente, tenham seus direitos garantidos e sua identidade valorizada.
É importante salientar que tais políticas têm como meta o direito dos negros se reconhecerem na cultura nacional, expressarem visões de mundo próprias, manifestarem com autonomia, individual e coletiva, seus pensamentos. É necessário sublinhar que tais políticas têm, também, como meta o direito dos negros, assim como de todos cidadãos brasileiros, cursarem cada um dos níveis de ensino, em escolas devidamente instaladas e equipadas, orientados por professores qualificados para o ensino das diferentes áreas de conhecimentos: com formação para lidar com as tensas relações produzidas pelo racismo e discriminações, sensíveis e capazes de conduzir a reeducação das relações entre diferentes grupos étnico-raciais, ou seja, entre descendentes de africanos, de europeus, de asiáticos, e povos indígenas. Estas condições materiais das escolas e de formação de professores são indispensáveis para uma educação de qualidade, para todos, assim como é o reconhecimento e valorização da história, cultura e identidade dos descendentes de africanos.
Políticas de reparações, de Reconhecimento e Valorização, de Ações Afirmativas
A demanda por reparações visa a que o Estado e a sociedade tomem medidas para ressarcir os descendentes de africanos negros, dos danos psicológicos, materiais, sociais, políticos e educacionais sofridos sob o regime escravista, bem como em virtude das políticas explícitas ou tácitas de branqueamento da população, de manutenção de privilégios exclusivos para grupos com poder de governar e de influir na formulação de políticas, no pós-abolição. Visa também a que tais medidas se concretizem em iniciativas de combate ao racismo e a toda sorte de discriminações.
Cabe ao Estado promover e incentivar políticas de reparações, no que cumpre ao disposto na Constituição Federal, Art. 205, que assinala o dever do Estado de garantir indistintamente, por meio da educação, iguais direitos para o pleno desenvolvimento de todos e de cada um, enquanto pessoa, cidadão ou profissional. Sem a intervenção do Estado, os postos à margem, entre eles os afro-brasileiros, dificilmente, e as estatísticas o mostram sem deixar dúvidas, romperão o sistema meritocrático que agrava desigualdades e gera injustiça, ao reger-se por critérios de exclusão, fundados em preconceitos e manutenção de privilégios para os sempre privilegiados.
Políticas de reparações voltadas para a educação dos negros devem oferecer garantias a essa população de ingresso, permanência e sucesso na educação escolar, de valorização do patrimônio histórico-cultural afro-brasileiro, de aquisição das competências e dos conhecimentos tidos como indispensáveis para continuidade nos estudos, de condições para alcançar todos os requisitos tendo em vista a conclusão de cada um dos níveis de ensino, bem como para atuar como cidadãos responsáveis e participantes, além de desempenharem com qualificação uma profissão.
A demanda da comunidade afro-brasileira por reconhecimento, por valorização e afirmação de direitos, no que diz respeito à educação, passou a ser particularmente apoiada com a promulgação da Lei 10.639/2003, que alterou a Lei 9394/1996, estabelecendo a obrigatoriedade do ensino de história e cultura afro-brasileiras e africanas.
Reconhecimento implica justiça e iguais direitos sociais, civis, culturais e econômicos, bem como valorização da diversidade daquilo que distingue os negros dos outros grupos que compõem a população brasileira. E isto requer mudança nos discursos, raciocínios, lógicas, gestos, posturas, modo de tratar as pessoas negras. Requer também que se conheça a sua história e cultura apresentadas, explicadas, buscando-se especificamente desconstruir o mito da democracia racial na sociedade brasileira; mito este que difunde a crença de que, se os negros não atingem os mesmos patamares que os não negros, é por falta de competência ou de interesse, desconsiderando as desigualdades seculares que a estrutura social hierárquica cria com prejuízos para os negros.
Reconhecimento requer a adoção de políticas educacionais e de estratégias pedagógicas de valorização da diversidade, a fim de superar a desigualdade étnico-racial presente na educação escolar brasileira, nos diferentes níveis de ensino.
Reconhecer exige que se questionem relações étnico-raciais baseadas em preconceitos que desqualificam os negros e salientam estereótipos depreciativos, palavras e atitudes que, velada ou explicitamente violentas, expressam sentimentos de superioridade em relação aos negros, próprios de uma sociedade hierárquica e desigual.
Reconhecer é também valorizar, divulgar e respeitar os processos históricos de resistência negra desencadeados pelos africanos escravizados no Brasil e por seus descendentes na contemporaneidade, desde as formas individuais até as coletivas.
Reconhecer exige a valorização e respeito às pessoas negras, à sua descendência africana, sua cultura e história. Significa buscar, compreender seus valores e lutas, ser sensível ao sofrimento causado por tantas formas de desqualificação: apelidos depreciativos, brincadeiras, piadas de mau gosto sugerindo incapacidade, ridicularizando seus traços físicos, a textura de seus cabelos, fazendo pouco das religiões de raiz africana. Implica criar condições para que os estudantes negros não sejam rejeitados em virtude da cor da sua pele, menosprezados em virtude de seus antepassados terem sido explorados como escravos, não sejam desencorajados de prosseguir estudos, de estudar questões que dizem respeito à comunidade negra.
Reconhecer exige que os estabelecimentos de ensino, freqüentados em sua maioria por população negra, contem com instalações e equipamentos sólidos, atualizados, com professores competentes no domínio dos conteúdos de ensino, comprometidos com a educação de negros e brancos, no sentido de que venham a relacionar-se com respeito, sendo capazes de corrigir posturas, atitudes e palavras que impliquem desrespeito e discriminação.
Políticas de reparações e de reconhecimento formarão programas de ações afirmativas, isto é, conjuntos de ações políticas dirigidas à correção de desigualdades raciais e sociais, orientadas para oferta de tratamento diferenciado com vistas a corrigir desvantagens e marginalização criadas e mantidas por estrutura social excludente e discriminatória. Ações afirmativas atendem ao determinado pelo Programa Nacional de Direitos Humanos, bem como a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, com o objetivo de combate ao racismo em todas as formas de ensino, bem como a Conferência Mundial de Combate ao Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Discriminações Correlatas de 2001.
Assim sendo, sistemas de ensino e estabelecimentos de diferentes níveis converterão as demandas dos afro-brasileiros em políticas públicas de Estado ou institucionais, ao tomarem decisões e iniciativas com vistas a reparações, reconhecimento e valorização da história e cultura dos afro-brasileiros, à constituição de programas de ações afirmativas, medidas estas coerentes com um projeto de escola, de educação, de formação de cidadãos que explicitamente se esbocem nas relações pedagógicas cotidianas. Medidas que, convém, sejam compartilhadas pelos sistemas de ensino, estabelecimentos, processos de formação de professores, comunidade, professores, alunos e seus pais.
Medidas que repudiam, como prevê a Constituição Federal em seu Art.3º, IV, o "preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação" e reconhecem que todos são portadores de singularidade irredutível e que a formação escolar tem de estar atenta para o desenvolvimento de suas personalidades (Art.208,IV).
Educação das relações étnico-raciais
O sucesso das políticas públicas de Estado, institucionais e pedagógicas, visando a reparações, reconhecimento e valorização da identidade, da cultura e da história dos negros brasileiros depende necessariamente de condições físicas, materiais, intelectuais e afetivas favoráveis para o ensino e para aprendizagens; em outras palavras, todos os alunos negros e não negros, bem como seus professores, precisam sentir-se valorizados e apoiados. Depende também, de maneira decisiva, da reeducação das relações entre negros e brancos, o que aqui estamos designando como relações étnico-raciais. Depende, ainda, de trabalho conjunto, de articulação entre processos educativos escolares, políticas públicas, movimentos sociais, visto que as mudanças éticas, culturais, pedagógicas e políticas nas relações étnico-raciais não se limitam à escola.
É importante destacar que se entende por raça a construção social forjada nas tensas relações entre brancos e negros, muitas vezes simuladas como harmoniosas, nada tendo a ver com o conceito biológico de raça é utilizado com freqüência nas relações sociais brasileiras, para informar como determinadas características físicas, como cor de pele, tipo de cabelo, entre outras, influencias, interferem e até mesmo determinam o destino e o lugar social dos sujeitos no interior da sociedade brasileira.
Contudo, o termo foi ressignificado pelo Movimento Negro que, em várias situações, o utiliza com um sentido político e de valorização do legado deixado pelos africanos. È importante, também explicar que o emprego do termo étnico, na expressão étnico-racial, serve para marcar que essas relações tensas devidas a diferenças na cor da pele e traços fisionômicos o são também devido à raiz cultural plantada na ancestralidade africana, que difere em visão de mundo, valores e princípios das de origem indígena, européia e asiática.
Convivem, no Brasil, de maneira tensa, a cultura e o padrão estético negro e africano e um padrão estético e cultural branco europeu. Porém, a presença da cultura negra e o fato de 45¢ da população brasileira ser composta de negros (de acordo com censo do IBGE) não têm sido suficientes para eliminar ideologias, desigualdades e estereótipos racistas. Ainda persiste em nosso país um imaginário étnico-racial que privilegia a brancura e valoriza principalmente as raízes européias da sua cultura, ignorando ou pouco valorizando as outras, que são a indígena, a africana e a asiática.
Os diferentes grupos, em sua diversidade, que constituem o Movimento Negro Brasileiro, têm comprovado o quanto é dura a experiência dos negros de ter julgados negativamente seu comportamento, idéias e intenções antes mesmo de abrirem a boca ou tomarem qualquer iniciativa. Têm, eles, insistido no quanto é alienante a experiência de fingir ser o que não é para ser reconhecido, de quão dolorosa pode ser a experiência de deixar-se assimilar por uma visão de mundo, que pretende impor-se como superior e por isso universal e que os obriga a negarem a tradição do seu povo.
Se não é fácil ser descendente de seres humanos escravizados e forçados a condição de objetos utilitários ou a semoventes, também é difícil descobrir-se descendente dos escravizadores, temer, embora veladamente, revanche dos que, por cinco séculos, têm sido desprezados e massacrados.
Para reeducar as relações étnico-raciais, no Brasil, é necessário fazer emergir as dores e medos que têm sido gerados. É preciso entender que o sucesso de uns têm o preço da marginalização e da desigualdade impostas a outros. E então decidir que sociedade queremos construir daqui para frente.
Como bem salientou Frantz Fanon, os descendentes dos mercadores de escravos, dos senhores de ontem, não têm, hoje, de assumir culpa pelas desumanidades provocadas por seus antepassados. No entanto, têm eles a responsabilidade moral e política de combater o racismo, as discriminações e juntamente com os que vêm sendo mantidos à margem, os negros, construir relações raciais e sociais sadias, em que todos cresçam e se realizem enquanto seres humanos e cidadãos. Não fossem por estas razões, eles a teriam de assumir, pelo fato de usufruírem do muito que o trabalho escravo possibilitou ao país.
Assim sendo, a educação das relações étnico-raciais impõe aprendizagens entre brancos e negros, trocas de conhecimentos, quebra de desconfianças, projeto conjunto para construção de uma sociedade justa, igual, equânime.
Combater o racismo, trabalhar pelo fim da desigualdade social e racial, empreender reeducação das relações étnico-raciais não são tarefas exclusivas da escola. As formas de discriminação de qualquer natureza não têm o seu nascedouro na, escola, porém o racismo, as desigualdades e discriminações correntes na sociedade perpassam por ali. Para que as instituições de ensino desempenhem a contento o papel de educar, é necessário que se constituam em espaço democrático de produção e divulgação de conhecimentos e de posturas que visam a uma sociedade justa. A escola tem papel preponderante para eliminação das discriminações e para emancipação dos grupos discriminados, ao proporcionar acesso aos conhecimentos científicos, a registros culturais diferenciados, à conquista de racionalidade que rege as relações sociais e raciais, a conhecimentos avançados, indispensáveis para consolidação e concerto das nações como espaços democráticos e igualitários.
Para obter êxito, a escola e seus professores não podem improvisar. Têm que desfazer mentalidade racista e discriminadora secular, superando o etnocentrismo europeu, reestruturando relações étnicos-racais e sociais, desalienando processos pedagógicos. Isto não pode ficar reduzido a palavras e a raciocínios desvinculados da experiência de ser inferiorizados vivida pelos negros, tampouco das baixas classificações que lhes são atribuídas nas escalas de desigualdades sociais, econômicas, educativas e políticas.
Diálogo com estudiosos que analisam, criticam essas realidades e fazem propostas, bem como com grupos do Movimento Negro, presentes nas diferentes regiões listados, assim como em inúmeras cidades, são imprescindíveis para que se vençam discrepâncias entre o que se sabe e a realidade, se compreendam concepções e ações, uns dos outros, se elabore projeto comum de combate ao racismo e a discriminações.
Temos, pois, pedagogias de combate ao racismo e a discriminações por criar. É claro que há experiências de professores e de algumas escolas, ainda isoladas, que muito vão ajudar.
Para empreender a construção dessas pedagogias, é fundamental que se desfaçam alguns equívocos. Um deles diz respeito à preocupação de professores no sentido de designar ou não seus alunos negros como negros ou como pretos, sem ofensas.
Em primeiro lugar, é importante esclarecer que ser negro no Brasil não se limita às características físicas. Trata-se, também , de uma escolha política. Por isso, o é quem se define. Em segundo lugar, cabe lembrar que preto é um dos quesitos utilizados pelo IBGE para classificar, ao lado dos outros - branco, pardo, indígena - a cor da população brasileira. Pesquisadores de diferentes áreas, inclusive da educação, para fins de seus estudos, agregam dados relativos a pretos e pardos sob a categoria negros, já que ambos reúnem, conforme alerta o Movimento Negro, aqueles que reconhecem sua ascendência africana.
É importante tomar conhecimento da complexidade que envolve o processo de construção da identidade negra em nosso país. Processo esse, marcado por uma sociedade que, para discriminar os negros, utiliza-se tanto da desvalorização da cultura de matriz africana como de aspectos físicos herdados pelos descendentes de africanos. Nesse processo complexo, é possível, no Brasil, que algumas pessoas de tez clara e traços físicos europeus, em virtude de o pai ou a mãe ser negro (a), se designarem negros; que outros, com traços físicos africanos, se digam brancos. É preciso lembrar que o termo negro começou a ser usado pelos senhores para designar pejorativamente os escravizados e este sentido negativo da palavra se estende até hoje. Contudo, o Movimento Negro ressignificou esse termo dando-lhe um sentido político e positivo. Lembremos os motes muito utilizados no final dos anos 1970 e no decorrer dos anos 1980, 1990: Negro é lindo! Negra, cor da raça brasileira! Negro que te quero negro! 100% Negro! Não deixe sua cor passar em branco! Este último utilizado na campanha do censo de 1990.
Outro equívoco a enfrentar é a afirmação de que os negros se discriminam entre si e que são racistas também. Essa constatação tem de ser analisada no quadro da ideologia do branqueamento que divulga a idéia e o sentimento de que as pessoas brancas seriam mais humanas, teriam inteligência superior e por isso teriam o direito de comandar e de dizer o que é bom para todos. Cabe lembrar que no pós-abolição foram formuladas políticas que visavam ao branqueamento da população pela eliminação simbólica e material da presença dos negros. Nesse sentido, é possível que pessoas negras sejam influenciadas pela ideologia do branqueamento e, assim, tendam a reproduzir o preconceito do qual são vítimas. O racismo imprime marcas negativas na subjetividade dos negros e também na dos que os discriminam.
Mais um equívoco a superar é a crença de que a discussão sobre a questão racial se limita ao Movimento Negro e a estudiosos do tema e não à escola. A escola, enquanto instituição social responsável por assegurar o direito da educação a todo e qualquer cidadão, deverá se posicionar politicamente, como já vimos, contra toda e qualquer forma de discriminação. A luta pela superação do racismo e da discriminação racial é, pois, tarefa de todo e qualquer educador, independentemente do seu pertencimento étnico-racial, crença religiosa ou posição política. O racismo, segundo o Artigo 5º da Constituição Brasileira, é crime inafiançável e isso se aplica a todos os cidadãos e instituições, inclusive, à escola.
Outro equívoco a esclarecer é de que o racismo, o mito da democracia racial e a ideologia do branqueamento só atingem os negros. Enquanto processos estruturantes e constituintes da formação histórica e social brasileira, estes estão arraigados no imaginário social e atingem negros, brancos e outro grupos étnico-raciais. As formas, os níveis e os resultados desses processos incidem de maneira diferente sobre os diversos e interpõem diferentes dificuldades nas suas trajetórias de vida escolar e social. Por isso, a construção de estratégias educacionais que visem ao combate do racismo é uma tarefa de todos os educadores, independentemente do seu pertencimento étnico-racial.
Pedagogias de combate ao racismo e a discriminações elaboradas com o objetivo fortalecer entre os negros e despertar entre os brancos a consciência negra. Entre os negros, poderão oferecer conhecimentos e segurança para orgulharem-se da sua origem africana; para os brancos, poderão permitir que identifiquem as influências, a contribuição, a participação e a importância da história e da cultura dos negros no seu jeito de ser, viver, de se relacionar com as outras pessoas, notadamente as negras. Também farão parte de um processo de reconhecimento, por parte do Estado, da sociedade e da escola, da dívida social que têm em relação ao segmento negro da população, possibilitando uma tomada de posição explícita contra o racismo e a discriminação racial e a construção de ações afirmativas nos diferentes níveis de ensino da educação brasileira.
Tais pedagogias precisam estar atentas para que todos, negros e não negros, além de ter aceso a conhecimentos básicos tidos como fundamentais para a vida integrada à sociedade, exercício profissional competente, recebam formação que os capacite para forjar novas relações étnico-raciais. Para tanto, há necessidade, como já vimos, de professores qualificados para o ensino das diferentes áreas de conhecimentos e, além disso, sensíveis e capazes de direcionar positivamente as relações entre pessoas de diferentes pertencimento étnico-racial, no sentido do respeito e da correção de posturas, atitudes, palavras preconceituosas. Daí a necessidade de se insistir e investir para que os professores, além de sólida formação na área específica de atuação, recebam formação que os capacite não só a compreender a importância das questões relacionadas à diversidade étnico-racial, mas a lidar positivamente com elas e sobretudo criar estratégias pedagógicas que possam auxiliar a reeducá-las.
Até aqui apresentaram-se orientações que justificam e fundamentam as determinações de caráter normativo que seguem.
História e Cultura Afro-Brasileira e Africana - Determinações
A obrigatoriedade de inclusão de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana nos currículos da Educação Básica trata-se de decisão política, com fortes repercussões pedagógicas, inclusive na formação de professores. Com esta medida, reconhece-se que, além de garantir vagas para negros nos bancos escolares, é preciso valorizar devidamente a história e cultura de seu povo, buscando reparar danos, que se repetem há cinco séculos, à sua identidade e a seus direitos. A relevância do estudo de temas decorrentes da história e cultura afro-brasileira e africana não se restringem à população negra, ao contrário, dizem respeito a todos os brasileiros, uma vez que devem educar-se enquanto cidadãos atuantes no seio de uma sociedade multicultural e pluriétnica, capazes de construir uma nação democrática.
É importante destacar que não se trata de mudar um foco etnocêntrico marcadamente de raiz européia por um africano, mas de ampliar o foco dos currículos escolares para a diversidade cultural, racial, social e econômica brasileira. Nesta perspectiva, cabe às escolas incluir no contexto dos estudos e atividades, que proporciona diariamente, também as contribuições histórico-culturais dos povos indígenas e dos descendentes de asiáticos, além das de raiz africana e européia. É preciso ter clareza que o Art. 26A acrescido à Lei 9394/1996 provoca bem mais do que inclusão de novos conteúdos, exige que se repensem relações étnico-raciais, sociais, pedagógicas, procedimentos de ensino, condições oferecidas para aprendizagem, objetivos tácitos e explícitos da educação oferecida pelas escolas.
A autonomia dos estabelecimentos de ensino para compor os projetos pedagógicos, no cumprimento do exigido pelo Art. 26A da Lei 9394/1996, permite que se valham da colaboração das comunidades a que a escola serve, do apoio direto ou indireto de estudiosos do Movimento Negro, com os quais estabelecerão canais de comunicação, encontrarão formas próprias de incluir nas vivências promovidas pela escola, inclusive em conteúdos de disciplinas, as temáticas em questão. Caberá aos sistemas de ensino, às mantenedoras, a coordenação pedagógica dos estabelecimentos de ensino e aos professores, com base neste parecer, estabelecer conteúdos de ensino, unidades de estudos, projetos e programas, abrangendo os diferentes componentes curriculares. Caberá aos administradores dos sistemas de ensino e das mantenedoras prover as escolas, seus professores e alunos de material bibliográficos e de outros materiais didáticos, além de acompanhar os trabalhos desenvolvidos a fim de evitar que questões tão complexas, muito pouco tratadas, tanto na formação inicial como continuada de professores, sejam abordadas de maneira resumida, incompleta, com erros.
Em outras palavras, aos estabelecimentos de ensino está sendo atribuída responsabilidade de acabar com o modo falso e reduzido de tratar a contribuição dos africanos escravizados e de seus descendentes para a construção da nação brasileira; de fiscalizar para que, no seu interior, os alunos negros deixem de sofrem os primeiros e continuados atos de racismo de que são vítimas. Sem dúvidas, assumir estas responsabilidades implica compromisso com o entorno sociocultural da escola da comunidade onde esta se encontra e a que serve, compromisso com a formação de cidadãos atuantes e democráticos, capazes de compreender as relações sociais e étnico-raciais de que participam e ajudam a manter e /ou a reelaborar, capazes de decodificar palavras, fatos e situações a partir de diferentes perspectivas, de desempenhar-se em áreas de competências que lhes permitam continuar e aprofundar estudos em diferentes níveis de formação.
Precisa, o Brasil, país multi-étnico e pluricultural, de organizações escolares em que todos se vejam incluídos, em que lhe seja garantido o direito de aprender e de ampliar conhecimentos, sem ser obrigados a negar a si mesmos, ao grupo étnico/racial a que pertencem e a adotar costumes, idéias e comportamentos que lhes são adversos. E estes, certamente serão indicadores da qualidade da educação que estará sendo oferecida pelos estabelecimentos de diferentes níveis.
Para conduzir suas ações, os sistemas de ensino, os estabelecimentos e os professores terão como referência, entre outros pertinentes às bases filosóficas e pedagógicas que assumem, os princípios a seguir explicitados.
CONSCIÊNCIA POLÍTICA E HISTÓRICA DA DIVERSIDADE
Este princípio deve conduzir:
- à igualdade básica de pessoa humana como sujeito de direitos
- à compreensão de que a sociedade é formada por pessoas que pertencem a grupos étnico-raciais distintos, que possuem cultura e história próprias, igualmente valiosas e que em conjunto constroem, na nação brasileira, sua história;
- ao conhecimento e à valorização da história dos povos africanos e da cultura afro brasileira na construção histórica e cultural brasileira;
- à superação da indiferença, injustiça e desqualificação com que os negros, os povos indígenas e também as classes populares às quais os negros, no geral, pertencem, são comumente tratados;
- à desconstrução, por meio de questionamentos e análises críticas, objetivando eliminar conceitos, idéias, comportamentos veiculados pela ideologia do branqueamento, pelo mito da democracia racial, que tanto mal fazem a negros e brancos;
- à busca, da parte de pessoas, em particular de professores não familiarizados com a análise das relações étnico-raciais e sociais com o estudo de história e cultura afro brasileira e africana, de informações e subsídios que lhes permitam formular concepções não baseadas em preconceitos e construir ações respeitosas;
- ao diálogo, via fundamental para entendimento entre diferentes, com a finalidade de negociações, tendo em vista objetivos comuns; visando a uma sociedade justa.
FORTALECIMENTO DE IDENTIDADES E DE DIREITOS
O princípio deve orientar para:
- o desencadeamento de processo de afirmação de identidades, de historicidade negada ou distorcida;
- o rompimento com imagens negativas forjadas por diferentes meios de comunicação, contra os negros e os povos indígenas;
- o esclarecimentos a respeito de equívocos quanto a uma identidade humana universal;
- o combate à privação e violação de direitos;
- a ampliação do acesso a informações sobre a diversidade da nação brasileira e sobre a recriação das identidades, provocada por relações étnico-raciais.
- as excelentes condições de formação e de instrução que precisam ser oferecidas, nos diferentes níveis e modalidades de ensino, em todos os estabelecimentos, inclusive os localizados nas chamadas periferias urbanas e nas zonas rurais.
AÇÕES EDUCATIVAS DE COMBATE AO RACISMO E A DISCRIMINAÇÕES
O princípio encaminha para:
- a conexão dos objetivos, estratégias de ensino e atividades com a experiência de vida dos alunos e professores, valorizando aprendizagens vinculadas às suas relações com pessoas negras, brancas, mestiças, assim como as vinculadas às relações entre negros, indígenas e brancos no conjunto da sociedade;
- a crítica pelos coordenadores pedagógicos, orientadores educacionais, professores, das representações dos negros e de outras minorias nos textos, materiais didáticos, bem como providências para corrigi-las;
- condições para professores e alunos pensarem, decidirem, agirem, assumindo responsabilidade por relações étnico-raciais positivas, enfrentando e superando discordâncias, conflitos, contestações, valorizando os contrastes das diferenças;
- valorização da oralidade, da corporeidade e da arte, por exemplo, como a dança, marcas da cultura de raiz africana, ao lado da escrita e da leitura;
- educação patrimonial, aprendizado a partir do patrimônio cultural afro-brasileiro, visando a preservá-lo e a difundi-lo;
- o cuidado para que se dê um sentido construtivo à participação dos diferentes grupos sociais, étnico-raciais na construção da nação brasileira, aos elos culturais e históricos entre diferentes grupos étnico-raciais, às alianças sociais;
- participação de grupos do Movimento Negro, e de grupos culturais negros, bem como da comunidade em que se insere a escola, sob a coordenação dos professores, na elaboração de projetos político-pedagógicos que contemplem a diversidade étnico-racial.
Estes princípios e seus desdobramentos mostram exigências de mudança de mentalidade, de maneiras de pensar e agir dos indivíduos em particular, assim como das instituições e de suas tradições culturais. É neste sentido que se fazem as seguintes determinações:
- O ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, evitando-se distorções, envolverá articulação entre passado, presente e futuro no âmbito de experiências, construções e pensamentos produzidos em diferentes circunstâncias e realidades do povo negro. É meio privilegiado para a educação das relações étnico-raciais e tem por objetivos o reconhecimento e valorização da identidade, história e cultura dos afro-brasileiros, garantia de seus direitos de cidadãos, reconhecimento e igual valorização das raízes africanas da nação brasileira, ao lado das indígenas, européias, asiáticas.
- O ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana se fará por diferentes meios, em atividades curriculares ou não, em que: - se explicite, busque compreender e interpretar, na perspectiva de quem o formule, diferentes formas de expressão e de organização de raciocínios e pensamentos de raiz da cultura africana; - promovam-se oportunidades de diálogo em que se conheçam, se ponham em comunicação diferentes sistemas simbólicos e estruturas conceituais, bem como se busquem formas de convivência respeitosa, além da construção de projeto de sociedade em que todos se sintam encorajados a expor, defender sua especificidade étnico-racial e a buscar garantias para que todos o façam; - sejam incentivadas atividades em que pessoas – estudantes, professores, servidores, integrantes da comunidade externa aos estabelecimentos de ensino – de diferentes culturas interatuem e se interpretem reciprocamente, respeitando os valores, visões de mundo, raciocínios e pensamentos de cada um.
- O ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, a educação das relações étnicoraciais, tal como explicita o presente parecer, se desenvolverão no cotidiano das escolas, nos diferentes níveis e modalidades de ensino, como conteúdo de disciplinas, particularmente, Educação Artística, Literatura e História do Brasil, sem prejuízo das demais4, em atividades curriculares ou não, trabalhos em salas de aula, nos laboratórios de ciências e de informática, na utilização de sala de leitura, biblioteca, brinquedoteca, áreas de recreação, quadra de esportes e outros ambientes escolares.
- ensino de História Afro Brasileira abrangerá, entre outros conteúdos, iniciativas e organizações negras, incluindo a história dos quilombos, a começar pelo de Palmares, e de remanescentes de quilombos, que têm contribuído para o desenvolvimento de comunidades, bairros, localidades, municípios, regiões (Exemplos: associações negras recreativas, culturais, educativas, artísticas, de assistência, de pesquisa, irmandades religiosas, grupos do Movimento Negro). Será dado destaque a acontecimentos e realizações próprios de cada região e localidade.
- Datas significativas para cada região e localidade serão devidamente assinaladas. O 13 de maio, Dia Nacional de Denúncia contra o Racismo, será tratado como o dia de denúncia das repercussões das políticas de eliminação física e simbólica da população afro brasileira no pós-abolição, e de divulgação dos significados da Lei áurea para os negros. No 20 de novembro será celebrado o Dia Nacional da Consciência Negra, entendendo-se consciência negra nos termos explicitados anteriormente neste parecer. Entre outras datas de significado histórico e político deverá ser assinalado o 21 de março, Dia Internacional de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial.
- Em História da África, tratada em perspectiva positiva, não só de denúncia da miséria e discriminações que atingem o continente, nos tópicos pertinentes se fará articuladamente com a história dos afrodescendentes no Brasil e serão abordados temas relativos: - ao papel dos anciãos e dos griots como guardiãos da memória histórica; - à história da ancestralidade e religiosidade africana; - aos núbios e aos egípcios, como civilizações que contribuíram decisivamente para o desenvolvimento da humanidade; - às civilizações e organizações políticas pré-coloniais, como os reinos do Mali, do Congo e do Zimbabwe; - ao tráfico e à escravidão do ponto de vista dos escravizados; - ao papel dos europeus, dos asiáticos e também de africanos no tráfico; - à ocupação colonial na perspectiva dos africanos; - às lutas pela independência política dos países africanos; - às ações em prol da união africana em nossos dias, bem como o papel da União Africana, para tanto; - às relações entre as culturas e as histórias dos povos do continente africano e os da diáspora; à formação compulsória da diáspora, vida e existência cultural e histórica dos africanos e seus descendentes fora da África; - à diversidade da diáspora, hoje, nas Américas, Caribe, Europa, Ásia; - aos acordos políticos, econômicos, educacionais e culturais entre África, Brasil e outros países da diáspora.
- O ensino de Cultura Afro-Brasileira destacará o jeito próprio de ser, viver e pensar manifestado tanto no dia a dia, quanto em celebrações como congadas, moçambiques, ensaios, maracatus, rodas de samba, entre outras.
- O ensino de Cultura Africana abrangerá: - as contribuições do Egito para a ciência e filosofia ocidentais; - as universidades africanas Tambkotu, Gao, Djene que floresciam no século XVI; - as tecnologias de agricultura, de beneficiamento de cultivos, de mineração e de edificações trazidas pelos escravizados, bem como a produção científica, artística (artes plásticas, literatura, música, dança, teatro) política, na atualidade .
- O ensino de História e de Cultura Afro-Brasileira, far-se-á por diferentes meios, inclusive, a realização de projetos de diferentes naturezas, no decorrer do ano letivo, com vistas à divulgação e estudo da participação dos africanos e de seus descendentes em episódios da história do Brasil, na construção econômica, social e cultural da nação, destacando-se a atuação de negros em diferentes áreas do conhecimento, de atuação profissional, de criação tecnológica e artística, de luta social (tais como:Zumbi, Luiza Nahim, Aleijadinho, Padre Maurício, Luiz Gama, Cruz e Souza, João Cândido, André Rebouças, Teodoro Sampaio, José Correia Leite, Solano Trindade, Antonieta de Barros, Edison Carneiro,Lélia Gonzáles, Beatriz Nascimento, Milton Santos, Guerreiro Ramos, Clóvis Moura, Abdias do Nascimento, Henrique Antunes Cunha, Tereza Santos, Emmanuel Araújo, Cuti,Alzira Rufino, Inaicyra Falcão dos Santos, entre outros).
- O ensino de História e Cultura Africana se fará por diferentes meios, inclusive a realização de projetos de diferente natureza, no decorrer do ano letivo, com vistas à divulgação e estudo da participação dos africanos e de seus descendentes na diáspora, em episódios da história mundial, na construção econômica, social e cultural das nações do continente africano e da diáspora, destacando-se a atuação de negros em diferentes áreas do conhecimento, de atuação profissional, de criação tecnológica e artística, de luta social (entre outros: rainha Nzinga, Toussaint-Louverture, Martin Luther King, Malcon X, Marcus Garvey, Aimé Cesaire, Léopold Senghor, Mariama Bâ, Amílcar Cabral, Cheik Anta Diop, Steve Biko, Nelson Mandela, Aminata Traoré, Christiane Taubira).
Para tanto, os sistemas de ensino e os estabelecimentos de Educação Básica, nos níveis de Educação Infantil, Educação Fundamental, Educação Média, Educação de Jovens e Adultos, Educação Superior, precisarão providenciar:
- Registro da história não contada dos negros brasileiros, tais como em remanescentes de quilombos, comunidades e territórios negros urbanos e rurais.
- Apoio sistemático aos professores para elaboração de planos, projetos, seleção de conteúdos e métodos de ensino, cujo foco seja História e Cultura Afro-Brasileira e Africana e a Educação das Relações Étnico-Raciais.
- Mapeamento e divulgação de experiências pedagógicas de escolas, estabelecimentos de ensino superior, secretarias de educação, assim como levantamento das principais dúvidas e dificuldades dos professores em relação ao trabalho com a questão racial na escola e encaminhamento de medidas para resolvê-las, feitos pela administração dos sistemas de ensino e por Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros.
- Articulação entre os sistemas de ensino, estabelecimentos de ensino superior, centros de pesquisa, Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros, escolas, comunidade e movimentos sociais, visando à formação de professores para a diversidade étnico/racial.
- Instalação, nos diferentes sistemas de ensino, de grupo de trabalho para discutir e coordenar planejamento e execução da formação de professores para atender ao disposto neste parecer quanto à Educação das Relações Étnico-Raciais e ao determinado nos Art. 26 e 26A da Lei 9394/1996, com o apoio do Sistema Nacional de Formação Continuada e Certificação de Professores do MEC.
- Introdução, nos cursos de formação de professores e de outros profissionais da educação, de análises das relações sociais e raciais no Brasil; de conceitos e de suas bases teóricas, tais como racismo, discriminações, intolerância, preconceito, estereótipo, raça, etnia, cultura, classe social, diversidade, diferença, multiculturalismo; de práticas pedagógicas, de materiais e de textos didáticos, na perspectiva da reeducação das relações étnico-raciais e do ensino e aprendizagem da História e cultura dos Afro-brasileiros e dos Africanos.
- Inclusão de discussão da questão racial como parte integrante da matriz curricular, tanto dos cursos de licenciatura para Educação Infantil, os anos iniciais e finais da Educação Fundamental, Educação Média, Educação de Jovens e Adultos, como de processos de formação continuada de professores, inclusive de docentes no ensino superior.
- Inclusão, respeitada a autonomia dos estabelecimentos do Ensino Superior, nos conteúdos de disciplinas e em atividades curriculares dos cursos que ministra, de Educação das Relações Étnico-Raciais, de conhecimentos de matriz africana e/ou que dizem respeito à população negra. Por exemplo: em Medicina, entre outras questões, estudo da anemia falciforme, da problemática da pressão alta; em Matemática, contribuições de raiz africana, identificadas e descritas pela Etno-Matemática; em Filosofia, estudo da filosofia tradicional africana e de contribuições de filósofos africanos e afrodescendentes da atualidade.
- Inclusão de bibliografia relativa à história e cultura afro-brasileira e africana às relações étnico-raciais, aos problemas desencadeados pelo racismo e por outras discriminações, à pedagogia anti-racista nos programas de concursos públicos para admissão de professores.
- Inclusão, em documentos normativos e de planejamento dos estabelecimentos de ensino de todos os níveis - estatutos, regimentos, planos pedagógicos, planos de ensino - de objetivos explícitos, assim como de procedimentos para sua consecução, visando ao combate do racismo, a discriminações, ao reconhecimento, valorização e respeito das histórias e culturas afro-brasileira e africana.
- Previsão, nos fins, responsabilidades e tarefas dos conselhos escolares e de outros órgão colegiados, do exame e encaminhamento de solução para situações de racismo e de discriminações, buscando-se criar situações educativas em que as vítimas recebam apoio requerido para superar o sofrimento e os agressores, orientação para que compreendam a dimensão do que praticaram e ambos, educação para o reconhecimento, valorização e respeito mútuos.
- Inclusão de personagens negros, assim como de outros grupos étnico-raciais, em cartazes e outras ilustrações sobre qualquer tema abordado na escola, a não ser quando tratar de manifestações culturais próprias de um determinado grupo étnico-racial.
- Organização de centros de documentação, bibliotecas, midiotecas, museus, exposições em que se divulguem valores, pensamentos, jeitos de ser e viver dos diferentes grupos étnicoraciais brasileiros, particularmentedos afrodescendentes.
- Identificação, com o apoio dos Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros, de fontes de conhecimentos de origem africana, a fim de selecionarem-se conteúdos e procedimentos de ensino e de aprendizagens.
- Incentivo, pelos sistemas de ensino, a pesquisas sobre processos educativos orientados por valores, visões de mundo, conhecimentos afro-brasileiros e indígenas, com o objetivo de ampliação e fortalecimento de bases teóricas para a educação brasileira.
- Identificação, coleta, compilação de informações sobre a população negra, com vistas à formulação de políticas públicas de Estado, comunitárias e institucionais.
- Edição de livros e de materiais didáticos, para diferentes níveis e modalidades de ensino, que atendam ao disposto neste parecer, em cumprimento ao disposto no Art. 26A da LDB, e para tanto abordem a pluralidade cultural e a diversidade étnico-racial da nação brasileira, corrijam distorções e equívocos em obras já publicadas sobre a história, a cultura, a identidade dos afrodescendentes, sob o incentivo e supervisão dos programas de difusão de livros educacionais do MEC - Programa Nacional do Livro Didático e Programa Nacional de Bibliotecas Escolares (PNBE).
- Divulgação, pelos sistemas de ensino e mantenedoras, com o apoio dos Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros, de uma bibliografia afro-brasileira e de outros materiais como mapas da diáspora, da África, de quilombos brasileiros, fotografias de territórios negros urbanos e rurais, reprodução de obras de arte afro-brasileira e africana a serem distribuídos nas escolas da rede, com vistas à formação de professores e alunos para o combate à discriminação e ao racismo.
- Oferta de Educação Fundamental em áreas de remanescentes de quilombos, contando as escolas com professores e pessoal administrativo que se disponham a conhecer física e culturalmente a comunidade e a formar-se para trabalhar com suas especificidades.
- Garantia, pelos sistemas de ensino e entidades mantenedoras, de condições humanas, materiais e financeiras para execução de projetos com o objetivo de Educação das Relações Étnico-raciais e estudo de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, assim como organização de serviços e atividades que controlem, avaliem e redimensionem sua consecução, que exerçam fiscalização das políticas adotadas e providenciem correção de distorções.
- Realização, pelos sistemas de ensino federal, estadual e municipal, de atividades periódicas, com a participação das redes das escolas públicas e privadas, de exposição, avaliação e divulgação dos êxitos e dificuldades do ensino e aprendizagem de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana e da Educação das Relações Étnico-Raciais; assim como comunicação detalhada dos resultados obtidos ao Ministério da Educação, à Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial, ao Conselho Nacional de Educação, e aos respectivos conselhos Estaduais e Municipais de Educação, para que encaminhem providências, quando for o caso.
- Inclusão, nos instrumentos de avaliação das condições de funcionamento de estabelecimentos de ensino de todos os níveis, nos aspectos relativos ao currículo, atendimento aos alunos, de quesitos que avaliem a implantação e execução do estabelecido neste parecer.
- Disponibilização deste parecer, na sua íntegra, para os professores de todos os níveis de ensino, responsáveis pelo ensino de diferentes disciplinas e atividades educacionais, assim como para outros profissionais interessados a fim de que possam estudar, interpretar as orientações, enriquecer, executar as determinações aqui feitas e avaliar seu próprio trabalho e resultados obtidos por seus alunos, considerando princípios e critérios apontados.
Obrigatoriedade do Ensino de História e Cultura Afro-Brasileiras, Educação das
Relações Étnico-Raciais e os Conselhos de Educação
Diretrizes são dimensões normativas, reguladoras de caminhos, embora não fechadas a que historicamente possam, a partir das determinações iniciais, tomar novos rumos. Diretrizes não visam a desencadear ações uniformes, todavia, objetivam oferecer referências e critérios para que se implantem ações, as avaliem e reformulem no que e quando necessário.
Estas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, na medida em que procedem de ditames constitucionais e de marcos legais nacionais, na medida em que se referem ao resgate de uma comunidade que povoou e construiu a nação brasileira, atingem o âmago do pacto federativo. Nessa medida, cabe aos conselhos de Educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios aclimatar tais diretrizes, dentro do regime de colaboração e da autonomia de entes federativos, a seus respectivos sistemas, dando ênfase à importância de os planejamentos valorizarem, sem omitir outras regiões, a participação dos afrodescendentes, do período escravista aos nossos dias, na sociedade, economia, política, cultura da região e da localidade; definindo medidas urgentes para formação de professores; incentivando o desenvolvimento de pesquisas bem como envolvimento comunitário.
A esses órgãos normativos cabe, pois, a tarefa de adequar o proposto neste parecer à realidade de cada sistema de ensino. E, a partir daí, deverá ser competência dos órgãos executores - administrações de cada sistema de ensino, das escolas - definir estratégias que, quando postas em ação, viabilizarão o cumprimento efetivo da Lei de Diretrizes e Bases que estabelece a formação básica comum, o respeito aos valores culturais, como princípios constitucionais da educação tanto quanto da dignidade da pessoa humana (inciso III do art. 1), garantindo-se a promoção do bem de todos, sem preconceitos (inciso IV do Art. 3) a prevalência dos direitos humanos (inciso II do art. 4) e repúdio ao racismo (inciso VIII do art.4).
Cumprir a Lei é, pois, responsabilidade de todos e não apenas do professor em sala de aula. Exige-se, assim, um comprometimento solidário dos vários elos do sistema de ensino brasileiro, tendo-se como ponto de partida o presente parecer, que junto com outras diretrizes e pareceres e resoluções, têm o papel articulador e coordenador da organização da educação nacional.
II – VOTO DA RELATORA
Face ao exposto e diante de direitos desrespeitados, tais como:
· o de não sofrer discriminações por ser descendente de africanos;
· o de ter reconhecida a decisiva participação de seus antepassados e da sua própria na construção da nação brasileira;
· o de ter reconhecida sua cultura nas diferentes matrizes de raiz africana;
- diante da exclusão secular da população negra dos bancos escolares, notadamente em nossos dias, no ensino superior;
- diante da necessidade de crianças, jovens e adultos estudantes sentirem-se contemplados e respeitados, em suas peculiaridades, inclusive as étnico-raciais, nos programas e projetos educacionais;
- diante da importância de reeducação das relações étnico/raciais no Brasil;
- diante da ignorância que diferentes grupos étnico-raciais têm uns dos outros, bem como da necessidade de superar esta ignorância para que se construa uma sociedade democrática;
- diante, também, da violência explícita ou simbólica, gerada por toda sorte de racismos e discriminações, que sofrem os negros descendentes de africanos;
- diante de humilhações e ultrajes sofridos por estudantes negros, em todos os níveis de ensino, em conseqüência de posturas, atitudes, textos e materiais de ensino com conteúdos racistas;
- diante de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em convenções, entre outro os da Convenção da UNESCO, de 1960, relativo ao combate ao racismo em todas as formas de ensino, bem como os da Conferência Mundial de Combate ao Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Discriminações Correlatas, 2001;
- diante da Constituição Federal de 1988, em seu Art. 3º, inciso IV, que garante a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; do inciso 42 do Artigo 5º que trata da prática do racismo como crime inafiançável e imprescritível; do § 1º do Art. 215 que trata da proteção das manifestações culturais;
- diante do Decreto 1.904/1996, relativo ao Programa Nacional de Direitos Humanas que assegura a presença histórica das lutas dos negros na constituição do país;
- diante do Decreto 4.228, de 13 de maio de 2002, que institui, no âmbito da Administração Pública Federal, o Programa Nacional de Ações Afirmativas; - diante das Leis 7.716/1999, 8.081/1990 e 9.459/1997 que regulam os crimes resultantes de preconceito de raça e de cor e estabelecem as penas aplicáveis aos atos discriminatórios e preconceituosos, entre outros, de raça, cor, religião, etnia ou procedência nacional;
- diante do inciso I da Lei 9.394/1996, relativo ao respeito à igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; diante dos Arts 26, 26 A e 79 B da Lei 9.394/1996, estes últimos introduzidos por força da Lei 10.639/2003, proponho ao Conselho Pleno:
(a) instituir as Diretrizes explicitadas neste parecer e no projeto de Resolução em anexo, para serem executadas pelos estabelecimentos de ensino de diferentes níveis e modalidades, cabendo aos sistemas de ensino, no âmbito de sua jurisdição, orientá-los, promover a formação dos professores para o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, e para Educação das Relações Étnico-Raciais, assim como supervisionar o cumprimento das diretrizes;
(b) recomendar que este Parecer seja amplamente divulgado, ficando disponível no site do Conselho Nacional de Educação, para consulta dos professores e de outros interessados.
Brasília - DF, 10 de março de 2004.
Conselheira Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva – Relatora
III – DECISÃO DO CONSELHO PLENO
O Conselho Pleno aprova por unanimidade o voto da Relatora.
Sala das Sessões, 10 em março de 2004.
Conselheiro José Carlos Almeida da Silva – Presidente
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação
das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e
Cultura Afro-Brasileira e Africana
O Presidente do Conselho Nacional de Educação, tendo em vista o disposto no Art. 9º, do § 2º, alínea “C”, da Lei nº 9.131, de 25 de novembro de 1995, e com fundamento no Parecer CNE/CP 003/2004, de 10 de março de 2004, peça indispensável do conjunto das presentes Diretrizes Curriculares Nacionais, homologado pelo Ministro da Educação em de 2004,
RESOLVE
Art. 1° - A presente Resolução institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, a serem observadas pelas instituições de ensino de Educação Básica, nos níveis de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação Média, Educação de Jovens e Adultos, bem como na
Educação Superior, em especial no que se refere à formação inicial e continuada de professores, necessariamente quanto à Educação das Relações Étnico-Raciais; e por aquelas de Educação Básica, nos termos da Lei 9394/96, reformulada por forma da Lei 10639/2003, no que diz respeito ao ensino sistemático de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, em especial em conteúdos de Educação Artística, Literatura e História do Brasil.
Art. 2° - As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africanas se constituem de orientações, princípios e fundamentos para o planejamento, execução e avaliação da Educação das Relações Étnico-Raciais e do Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
Art. 3° As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana têm por meta a educação de cidadãos atuantes no seio da sociedade brasileira que é multicultural e pluriétnica, capazes de, por meio de relações étnico-sociais positivas, construírem uma nação democrática.
§1° A Educação das Relações Étnico-Raciais tem por objetivo a divulgação e produção de conhecimentos, bem como de atitudes, posturas e valores que eduquem cidadãos quanto ao seu pertencimento étnico-racial - descendentes de africanos, povos indígenas, descendentes de europeus, de asiáticos – capazes de interagir e de negociar objetivos comuns que garantam, a todos, ter igualmente respeitados seus direitos, valorizada sua identidade e assim participem da consolidação da democracia brasileira.
§2º O Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, meio privilegiado para a educação das relações étnico-raciais, tem por objetivo o reconhecimento e valorização da identidade, história e cultura dos afro-brasileiros, garantia de seus direitos de cidadãos, reconhecimento e igual valorização das raízes africanas da nação brasileira, ao lado das indígenas, européias, asiáticas.
Art. 4° Os conteúdos, competências, atitudes e valores a serem aprendidos com a Educação das Relações Étnico-Raciais e o estudo de História e Cultura Afro-Brasileira, bem como de História e Cultura Africana, serão estabelecidos pelos estabelecimentos de ensino e seus professores, com o apoio e supervisão dos sistemas de ensino, entidades mantenedoras e coordenações pedagógicas, atendidas as indicações, recomendações, diretrizes explicitadas no Parecer CNE/CP 003/2004.
Art. 5° Os sistemas e os estabelecimentos de ensino poderão estabelecer canais de comunicação com grupos do Movimento Negro, grupos culturais negros, instituições formadoras de professores, núcleos de estudos e pesquisas, como os Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros, com a finalidade de buscar subsídios e trocar experiências para planos institucionais, planos pedagógicos, planos e projetos de ensino.
Art. 6º Os sistemas de ensino e as entidades mantenedoras incentivarão e criarão condições materiais e financeiras, assim como proverão as escolas, seus professores e alunos de material bibliográfico e de outros materiais didáticos necessários para a educação das Relações Étnico-Raciais e o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana; as coordenações pedagógicas promoverão o aprofundamento de estudos, para que os professores concebam e desenvolvam unidades de estudos, projetos e programas, abrangendo os diferentes componentes curriculares.
Art. 7º As instituições de ensino superior, respeitada a autonomia que lhe é devida, incluirão nos conteúdos de disciplinas e atividades curriculares dos diferentes cursos que ministram, a Educação das Relações Étnico-Raciais, bem como o tratamento de questões e temáticas que dizem respeito aos afrodescendentes, nos termos explicitados no Parecer CNE/CP 003/2004.Art. 8° Os sistemas de ensino tomarão providências para que seja respeitado o direito de alunos afrodescendentes também freqüentarem estabelecimentos de ensino que contem com instalações e equipamentos sólidos, atualizados, com professores competentes no domínio dos conteúdos de ensino, comprometidos com a educação de negros e não negros, no sentido de que venham a relacionar-se com respeito, sendo capazes de corrigir posturas, atitudes, palavras que impliquem desrespeito e discriminação.
Art. 9° Nos fins, responsabilidades e tarefas dos órgãos colegiados dos estabelecimentos de ensino, será previsto o exame e encaminhamento de solução para situações de discriminação, buscando-se criar situações educativas para o reconhecimento, valorização e respeito da diversidade.
§ Único: As situações de racismo serão tratadas como crimes imprescritíveis e inafiançáveis, conforme prevê o Art. 5º, XLII da Constituição Federal de 1988.
Art. 10 Os estabelecimentos de ensino de diferentes níveis, com o apoio e supervisão dos sistemas de ensino desenvolverão a Educação das Relações Étnico-Raciais e o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, obedecendo as diretrizes do Parecer CNE/CP 003/2004, o que será considerado na avaliação de suas condições de funcionamento.
Art. 11 Os sistemas de ensino incentivarão pesquisas sobre processos educativos orientados por valores, visões de mundo, conhecimentos afro-brasileiros, ao lado de pesquisas de mesma natureza junto aos povos indígenas, com o objetivo de ampliação e fortalecimento de bases teóricas para a educação brasileira.
Art. 12 Os sistemas de ensino orientarão e supervisionarão para que a edição de livros e de outros materiais didáticos atenda ao disposto no Parecer CNE/CP 003/2004, no comprimento da legislação em vigor.
Art. 13 Aos conselhos de Educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios caberá aclimatar as Diretrizes Curriculares Nacionais instituídas por esta Resolução, dentro do regime de colaboração e da autonomia de entes federativos e seus respectivos sistemas.
Art. 14 Os sistemas de ensino promoverão junto com ampla divulgação do Parecer CNE/CP 003/2004 e dessa Resolução, atividades periódicas, com a participação das redes das escolas públicas e privadas, de exposição, avaliação e divulgação dos êxitos e dificuldades do ensino e aprendizagens de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana e da Educação das Relações Étnico-Raciais; assim como comunicarão, de forma detalhada, os resultados obtidos ao Ministério da Educação, à Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial, ao Conselho Nacional de Educação e aos respectivos Conselhos Estaduais e Municipais de Educação, para que encaminhem providências, que forem requeridas.
Art. 15 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília (DF), 10 de março de 2004.
LEI No 10.639, DE 9 DE JANEIRO DE 2003.
Mensagem de veto
Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faz saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 26-A, 79-A e 79-B:
“Art. 26-A”. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.
§ 1o O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e políticas pertinentes à História do Brasil.
§ 2o Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e Histórias Brasileiras.
§ 3o (VETADO)"
"Art. 79-A. (VETADO)"
"Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’."
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de janeiro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVACristovam Ricardo Cavalcanti Buarque
Presidência da RepúblicaCasa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
MENSAGEM Nº. 7, DE 9 DE JANEIRO DE 2003.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição Federal, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 17, de 2002 (no 259/99 na Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências".
Ouvido, o Ministério da Educação manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos:
§ 3o do art. 26-A, acrescido pelo projeto à Lei no 9.394, de 1996:
“Art. 26-A”. ..........................................
............................................................
§ “3o As disciplinas História do Brasil e Educação Artística, no ensino médio, deverão dedicar, pelo menos, dez por cento de seu conteúdo programático anual ou semestral à temática referida nesta Lei.”
Razões do veto:
“Estabelece o parágrafo sob exame que as disciplinas História do Brasil e Educação Artística, no ensino médio, deverão dedicar, pelo menos, dez por cento de seu conteúdo programático anual ou semestral à temática História e Cultura Afro-Brasileira”.
A Constituição de 1988, ao dispor sobre a Educação, impôs claramente à legislação infraconstitucional o respeito às peculiaridades regionais e locais. Essa vontade do constituinte foi muito bem concretizada no caput do art. 26 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que preceitua: "Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela".
Parece evidente que o § 3o do novo art. 26-A da Lei no 9.394, de 1996, percorre caminho contrário daquele traçado pela Constituição e seguido pelo caput do art. 26 transcrito, pois, ao descer ao detalhamento de obrigar, no ensino médio, a dedicação de dez por cento de seu conteúdo programático à temática mencionada, o referido parágrafo não atende ao interesse público consubstanciado na exigência de se observar, na fixação dos currículos mínimos de base nacional, os valores sociais e culturais das diversas regiões e localidades de nosso país.
A Constituição, em seu art. 211, caput, ainda firmou como de interesse público a participação dos Estados e dos Municípios na elaboração dos currículos mínimos nacionais, preceito esse que foi concretizado no art. 9o , inciso IV da Lei no 9.394, de 1996, que diz caber à União "estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum". Esse interesse público também foi contrariado pelo citado § 3o , já que ele simplesmente afasta essa necessária colaboração dos Estados e dos Municípios no que diz respeito à temática História e Cultura Afro-Brasileira."
Art. 79-A, acrescido pelo projeto à Lei no 9.394, de 1996:
"Art. 79-A. Os cursos de capacitação para professores deverão contar com a participação de entidades do movimento afro-brasileiro, das universidades e de outras instituições de pesquisa pertinentes à matéria."
Razões do veto:
“O” art. 79-A, acrescido pelo projeto à Lei no 9.394, de 1996, preceitua que os cursos de capacitação para professores deverão contar com a participação de entidades do movimento afro-brasileiro, das universidades e de outras instituições de pesquisa pertinentes à matéria.
Verifica-se que a Lei no 9.394, de 1996, não disciplina e nem tampouco faz menção, em nenhum de seus artigos, a cursos de capacitação para professores. O art. 79-A, portanto, estaria a romper a unidade de conteúdo da citada lei e, conseqüentemente, estaria contrariando norma de interesse público da Lei Complementar no 95, de 26 de fevereiro de 1998, segundo a qual a lei não conterá matéria estranha a seu objeto (art. 7o, inciso II)."
Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Lei 10639 e parecer do CNE
Lei nº. 10.639, de 9 de janeiro de 2003
Altera a Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e da outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 26-A, 79-A e 79 - B:
“Art. 26- A.”. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.
§ 1º O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinente à História do Brasil.
§ 2º Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e Histórias Brasileiras.
§ 3º (VETADO)"
"Art. 79 -A. (VETADO)"
"Art. 79 -B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como 'Dia Nacional da Consciência Negra' ."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de janeiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Conselho Nacional de Educação
UF: DF
ASSUNTO: Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana
CONSELHEIROS: Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva (Relatora), Carlos Roberto Jamil Cury, Francisca Novantino Pinto de Ângelo e Marília Ancona-Lopez
PROCESSO Nº.: 23001.000215/2002-96
PARECER Nº.: CNE/CP 003/2004
COLEGIADO: CP
APROVADO EM:
10/03/2004
I - RELATÓRIO
Este parecer visa a atender os propósitos expressos na Indicação CNE/CP 06/2002, bem como regulamentar a alteração trazida à Lei 9394/96 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, pela Lei 10.639/2003 que estabelece a obrigatoriedade do ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana na Educação Básica. Desta forma, busca cumprir o estabelecido na Constituição Federal nos seus Art. 5º, I, Art. 210, Art. 206, I, 1º DO Art. 242, Art. 215 e Art. 216, bem como nos Art. 26, 26 A e 79 B na Lei 9.394/96 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que asseguram o direito à igualdade de condições de vida e de cidadania, assim como garantem igual direito às histórias e culturas que compõem a nação brasileira, além do direito de acesso às diferentes fontes da cultura nacional a todos os brasileiros.
Juntam-se a preceitos analógicos os Art. 26 e 26 A da LDB, como os das Constituições Estaduais da Bahia (Art. 175, IV e 288), do Rio de Janeiro (Art. 303), de Alagoas (Art.253), assim como de Leis Orgânicas, tais como a de Recife (Art. 138), de Belo Horizonte (Art. 182,VI), a do Rio de Janeiro (Art. 321, VIII), além de leis ordinárias, como lei municipal n.º.685, de 17 de janeiro de 1994, de Belém, a Lei Municipal n.º.973, de 4 de janeiro de 1996, de São Paulo.
Junta-se, também, ao disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.096, de 13 de junho de 1990), bem como no Plano Nacional de educação (Lei 10.172, de 9 de janeiro de 2001).
Todos estes dispositivos legais, bem como reivindicações e propostas do Movimento Negro ao longo do século XX, apontam para a necessidade de diretrizes que orientem a formulação de projetos empenhados na valorização da história e cultura dos afro-brasileiros e dos africanos, assim como comprometidos com a educação de relações étnico-raciais positivas, a que tais conteúdos devem conduzir.
Destina-se, o parecer, aos administradores dos sistemas de ensino, de mantenedoras de estabelecimentos de ensino, aos estabelecimentos de ensino, seus professores e a todos implicados na elaboração, execução, avaliação de programas de interesse educacional, de planos institucionais, pedagógicos e de ensino. Destina-se, também, às famílias dos estudantes, a eles próprios e a todos os cidadãos comprometidos com a educação dos brasileiros, para nele buscarem orientações, quando pretenderem dialogar com os sistemas de ensino, escolas e educadores, no que diz respeito às relações étnico-raciais, ao reconhecimento e valorização da história e cultura dos afro-brasileiros, à diversidade da nação brasileira, ao igual direito à educação de qualidade, isto é, não apenas direito de estudo, mas também à formação para a cidadania, responsável pela construção de uma sociedade justa e democrática.
Em vista disso, foi feita consulta sobre as questões objeto deste parecer, por meio de questionário encaminhado a grupos do Movimento Negro, a militantes individualmente, aos Conselhos Estaduais e Municipais de Educação, a professores que vêm desenvolvendo trabalhos que abordam a questão racial, a pais de alunos, enfim a cidadãos empenhados com a construção de uma sociedade justa, independentemente de seu pertencimento racial. Encaminharam-se em torno de 1000 questionários e o responderam individualmente ou em grupo 250 mulheres e homens, entre crianças e adultos, com diferentes níveis de escolarização. Suas respostas mostraram a importância de se tratarem problemas, dificuldades, dúvidas, antes mesmo de o parecer traçar orientações, indicações, normas.
Questões introdutórias
O parecer procura oferecer uma resposta, entre outras, na área da educação, à demanda da população afro descendente, no sentido de políticas de ações afirmativas, isto é, de políticas de reparações, e de reconhecimento e valorização de sua história, cultura, identidade. Trata, ele, de política curricular, fundada em dimensões históricas, sociais, antropológicas oriundas da realidade brasileira, e busca combater o racismo e as discriminações que atingem particularmente os negros. Nesta perspectiva, propõe à divulgação e produção de conhecimentos, a formação de atitudes, posturas e valores que eduquem cidadãos orgulhosos de seu pertencimento étnico-racial - descendentes de africanos, povos indígenas, descendentes de europeus, de asiáticos - para interagirem na construção de uma nação democrática, em que todos, igualmente, tenham seus direitos garantidos e sua identidade valorizada.
É importante salientar que tais políticas têm como meta o direito dos negros se reconhecerem na cultura nacional, expressarem visões de mundo próprias, manifestarem com autonomia, individual e coletiva, seus pensamentos. É necessário sublinhar que tais políticas têm, também, como meta o direito dos negros, assim como de todos cidadãos brasileiros, cursarem cada um dos níveis de ensino, em escolas devidamente instaladas e equipadas, orientados por professores qualificados para o ensino das diferentes áreas de conhecimentos: com formação para lidar com as tensas relações produzidas pelo racismo e discriminações, sensíveis e capazes de conduzir a reeducação das relações entre diferentes grupos étnico-raciais, ou seja, entre descendentes de africanos, de europeus, de asiáticos, e povos indígenas. Estas condições materiais das escolas e de formação de professores são indispensáveis para uma educação de qualidade, para todos, assim como é o reconhecimento e valorização da história, cultura e identidade dos descendentes de africanos.
Políticas de reparações, de Reconhecimento e Valorização, de Ações Afirmativas
A demanda por reparações visa a que o Estado e a sociedade tomem medidas para ressarcir os descendentes de africanos negros, dos danos psicológicos, materiais, sociais, políticos e educacionais sofridos sob o regime escravista, bem como em virtude das políticas explícitas ou tácitas de branqueamento da população, de manutenção de privilégios exclusivos para grupos com poder de governar e de influir na formulação de políticas, no pós-abolição. Visa também a que tais medidas se concretizem em iniciativas de combate ao racismo e a toda sorte de discriminações.
Cabe ao Estado promover e incentivar políticas de reparações, no que cumpre ao disposto na Constituição Federal, Art. 205, que assinala o dever do Estado de garantir indistintamente, por meio da educação, iguais direitos para o pleno desenvolvimento de todos e de cada um, enquanto pessoa, cidadão ou profissional. Sem a intervenção do Estado, os postos à margem, entre eles os afro-brasileiros, dificilmente, e as estatísticas o mostram sem deixar dúvidas, romperão o sistema meritocrático que agrava desigualdades e gera injustiça, ao reger-se por critérios de exclusão, fundados em preconceitos e manutenção de privilégios para os sempre privilegiados.
Políticas de reparações voltadas para a educação dos negros devem oferecer garantias a essa população de ingresso, permanência e sucesso na educação escolar, de valorização do patrimônio histórico-cultural afro-brasileiro, de aquisição das competências e dos conhecimentos tidos como indispensáveis para continuidade nos estudos, de condições para alcançar todos os requisitos tendo em vista a conclusão de cada um dos níveis de ensino, bem como para atuar como cidadãos responsáveis e participantes, além de desempenharem com qualificação uma profissão.
A demanda da comunidade afro-brasileira por reconhecimento, por valorização e afirmação de direitos, no que diz respeito à educação, passou a ser particularmente apoiada com a promulgação da Lei 10.639/2003, que alterou a Lei 9394/1996, estabelecendo a obrigatoriedade do ensino de história e cultura afro-brasileiras e africanas.
Reconhecimento implica justiça e iguais direitos sociais, civis, culturais e econômicos, bem como valorização da diversidade daquilo que distingue os negros dos outros grupos que compõem a população brasileira. E isto requer mudança nos discursos, raciocínios, lógicas, gestos, posturas, modo de tratar as pessoas negras. Requer também que se conheça a sua história e cultura apresentadas, explicadas, buscando-se especificamente desconstruir o mito da democracia racial na sociedade brasileira; mito este que difunde a crença de que, se os negros não atingem os mesmos patamares que os não negros, é por falta de competência ou de interesse, desconsiderando as desigualdades seculares que a estrutura social hierárquica cria com prejuízos para os negros.
Reconhecimento requer a adoção de políticas educacionais e de estratégias pedagógicas de valorização da diversidade, a fim de superar a desigualdade étnico-racial presente na educação escolar brasileira, nos diferentes níveis de ensino.
Reconhecer exige que se questionem relações étnico-raciais baseadas em preconceitos que desqualificam os negros e salientam estereótipos depreciativos, palavras e atitudes que, velada ou explicitamente violentas, expressam sentimentos de superioridade em relação aos negros, próprios de uma sociedade hierárquica e desigual.
Reconhecer é também valorizar, divulgar e respeitar os processos históricos de resistência negra desencadeados pelos africanos escravizados no Brasil e por seus descendentes na contemporaneidade, desde as formas individuais até as coletivas.
Reconhecer exige a valorização e respeito às pessoas negras, à sua descendência africana, sua cultura e história. Significa buscar, compreender seus valores e lutas, ser sensível ao sofrimento causado por tantas formas de desqualificação: apelidos depreciativos, brincadeiras, piadas de mau gosto sugerindo incapacidade, ridicularizando seus traços físicos, a textura de seus cabelos, fazendo pouco das religiões de raiz africana. Implica criar condições para que os estudantes negros não sejam rejeitados em virtude da cor da sua pele, menosprezados em virtude de seus antepassados terem sido explorados como escravos, não sejam desencorajados de prosseguir estudos, de estudar questões que dizem respeito à comunidade negra.
Reconhecer exige que os estabelecimentos de ensino, freqüentados em sua maioria por população negra, contem com instalações e equipamentos sólidos, atualizados, com professores competentes no domínio dos conteúdos de ensino, comprometidos com a educação de negros e brancos, no sentido de que venham a relacionar-se com respeito, sendo capazes de corrigir posturas, atitudes e palavras que impliquem desrespeito e discriminação.
Políticas de reparações e de reconhecimento formarão programas de ações afirmativas, isto é, conjuntos de ações políticas dirigidas à correção de desigualdades raciais e sociais, orientadas para oferta de tratamento diferenciado com vistas a corrigir desvantagens e marginalização criadas e mantidas por estrutura social excludente e discriminatória. Ações afirmativas atendem ao determinado pelo Programa Nacional de Direitos Humanos, bem como a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, com o objetivo de combate ao racismo em todas as formas de ensino, bem como a Conferência Mundial de Combate ao Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Discriminações Correlatas de 2001.
Assim sendo, sistemas de ensino e estabelecimentos de diferentes níveis converterão as demandas dos afro-brasileiros em políticas públicas de Estado ou institucionais, ao tomarem decisões e iniciativas com vistas a reparações, reconhecimento e valorização da história e cultura dos afro-brasileiros, à constituição de programas de ações afirmativas, medidas estas coerentes com um projeto de escola, de educação, de formação de cidadãos que explicitamente se esbocem nas relações pedagógicas cotidianas. Medidas que, convém, sejam compartilhadas pelos sistemas de ensino, estabelecimentos, processos de formação de professores, comunidade, professores, alunos e seus pais.
Medidas que repudiam, como prevê a Constituição Federal em seu Art.3º, IV, o "preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação" e reconhecem que todos são portadores de singularidade irredutível e que a formação escolar tem de estar atenta para o desenvolvimento de suas personalidades (Art.208,IV).
Educação das relações étnico-raciais
O sucesso das políticas públicas de Estado, institucionais e pedagógicas, visando a reparações, reconhecimento e valorização da identidade, da cultura e da história dos negros brasileiros depende necessariamente de condições físicas, materiais, intelectuais e afetivas favoráveis para o ensino e para aprendizagens; em outras palavras, todos os alunos negros e não negros, bem como seus professores, precisam sentir-se valorizados e apoiados. Depende também, de maneira decisiva, da reeducação das relações entre negros e brancos, o que aqui estamos designando como relações étnico-raciais. Depende, ainda, de trabalho conjunto, de articulação entre processos educativos escolares, políticas públicas, movimentos sociais, visto que as mudanças éticas, culturais, pedagógicas e políticas nas relações étnico-raciais não se limitam à escola.
É importante destacar que se entende por raça a construção social forjada nas tensas relações entre brancos e negros, muitas vezes simuladas como harmoniosas, nada tendo a ver com o conceito biológico de raça é utilizado com freqüência nas relações sociais brasileiras, para informar como determinadas características físicas, como cor de pele, tipo de cabelo, entre outras, influencias, interferem e até mesmo determinam o destino e o lugar social dos sujeitos no interior da sociedade brasileira.
Contudo, o termo foi ressignificado pelo Movimento Negro que, em várias situações, o utiliza com um sentido político e de valorização do legado deixado pelos africanos. È importante, também explicar que o emprego do termo étnico, na expressão étnico-racial, serve para marcar que essas relações tensas devidas a diferenças na cor da pele e traços fisionômicos o são também devido à raiz cultural plantada na ancestralidade africana, que difere em visão de mundo, valores e princípios das de origem indígena, européia e asiática.
Convivem, no Brasil, de maneira tensa, a cultura e o padrão estético negro e africano e um padrão estético e cultural branco europeu. Porém, a presença da cultura negra e o fato de 45¢ da população brasileira ser composta de negros (de acordo com censo do IBGE) não têm sido suficientes para eliminar ideologias, desigualdades e estereótipos racistas. Ainda persiste em nosso país um imaginário étnico-racial que privilegia a brancura e valoriza principalmente as raízes européias da sua cultura, ignorando ou pouco valorizando as outras, que são a indígena, a africana e a asiática.
Os diferentes grupos, em sua diversidade, que constituem o Movimento Negro Brasileiro, têm comprovado o quanto é dura a experiência dos negros de ter julgados negativamente seu comportamento, idéias e intenções antes mesmo de abrirem a boca ou tomarem qualquer iniciativa. Têm, eles, insistido no quanto é alienante a experiência de fingir ser o que não é para ser reconhecido, de quão dolorosa pode ser a experiência de deixar-se assimilar por uma visão de mundo, que pretende impor-se como superior e por isso universal e que os obriga a negarem a tradição do seu povo.
Se não é fácil ser descendente de seres humanos escravizados e forçados a condição de objetos utilitários ou a semoventes, também é difícil descobrir-se descendente dos escravizadores, temer, embora veladamente, revanche dos que, por cinco séculos, têm sido desprezados e massacrados.
Para reeducar as relações étnico-raciais, no Brasil, é necessário fazer emergir as dores e medos que têm sido gerados. É preciso entender que o sucesso de uns têm o preço da marginalização e da desigualdade impostas a outros. E então decidir que sociedade queremos construir daqui para frente.
Como bem salientou Frantz Fanon, os descendentes dos mercadores de escravos, dos senhores de ontem, não têm, hoje, de assumir culpa pelas desumanidades provocadas por seus antepassados. No entanto, têm eles a responsabilidade moral e política de combater o racismo, as discriminações e juntamente com os que vêm sendo mantidos à margem, os negros, construir relações raciais e sociais sadias, em que todos cresçam e se realizem enquanto seres humanos e cidadãos. Não fossem por estas razões, eles a teriam de assumir, pelo fato de usufruírem do muito que o trabalho escravo possibilitou ao país.
Assim sendo, a educação das relações étnico-raciais impõe aprendizagens entre brancos e negros, trocas de conhecimentos, quebra de desconfianças, projeto conjunto para construção de uma sociedade justa, igual, equânime.
Combater o racismo, trabalhar pelo fim da desigualdade social e racial, empreender reeducação das relações étnico-raciais não são tarefas exclusivas da escola. As formas de discriminação de qualquer natureza não têm o seu nascedouro na, escola, porém o racismo, as desigualdades e discriminações correntes na sociedade perpassam por ali. Para que as instituições de ensino desempenhem a contento o papel de educar, é necessário que se constituam em espaço democrático de produção e divulgação de conhecimentos e de posturas que visam a uma sociedade justa. A escola tem papel preponderante para eliminação das discriminações e para emancipação dos grupos discriminados, ao proporcionar acesso aos conhecimentos científicos, a registros culturais diferenciados, à conquista de racionalidade que rege as relações sociais e raciais, a conhecimentos avançados, indispensáveis para consolidação e concerto das nações como espaços democráticos e igualitários.
Para obter êxito, a escola e seus professores não podem improvisar. Têm que desfazer mentalidade racista e discriminadora secular, superando o etnocentrismo europeu, reestruturando relações étnicos-racais e sociais, desalienando processos pedagógicos. Isto não pode ficar reduzido a palavras e a raciocínios desvinculados da experiência de ser inferiorizados vivida pelos negros, tampouco das baixas classificações que lhes são atribuídas nas escalas de desigualdades sociais, econômicas, educativas e políticas.
Diálogo com estudiosos que analisam, criticam essas realidades e fazem propostas, bem como com grupos do Movimento Negro, presentes nas diferentes regiões listados, assim como em inúmeras cidades, são imprescindíveis para que se vençam discrepâncias entre o que se sabe e a realidade, se compreendam concepções e ações, uns dos outros, se elabore projeto comum de combate ao racismo e a discriminações.
Temos, pois, pedagogias de combate ao racismo e a discriminações por criar. É claro que há experiências de professores e de algumas escolas, ainda isoladas, que muito vão ajudar.
Para empreender a construção dessas pedagogias, é fundamental que se desfaçam alguns equívocos. Um deles diz respeito à preocupação de professores no sentido de designar ou não seus alunos negros como negros ou como pretos, sem ofensas.
Em primeiro lugar, é importante esclarecer que ser negro no Brasil não se limita às características físicas. Trata-se, também , de uma escolha política. Por isso, o é quem se define. Em segundo lugar, cabe lembrar que preto é um dos quesitos utilizados pelo IBGE para classificar, ao lado dos outros - branco, pardo, indígena - a cor da população brasileira. Pesquisadores de diferentes áreas, inclusive da educação, para fins de seus estudos, agregam dados relativos a pretos e pardos sob a categoria negros, já que ambos reúnem, conforme alerta o Movimento Negro, aqueles que reconhecem sua ascendência africana.
É importante tomar conhecimento da complexidade que envolve o processo de construção da identidade negra em nosso país. Processo esse, marcado por uma sociedade que, para discriminar os negros, utiliza-se tanto da desvalorização da cultura de matriz africana como de aspectos físicos herdados pelos descendentes de africanos. Nesse processo complexo, é possível, no Brasil, que algumas pessoas de tez clara e traços físicos europeus, em virtude de o pai ou a mãe ser negro (a), se designarem negros; que outros, com traços físicos africanos, se digam brancos. É preciso lembrar que o termo negro começou a ser usado pelos senhores para designar pejorativamente os escravizados e este sentido negativo da palavra se estende até hoje. Contudo, o Movimento Negro ressignificou esse termo dando-lhe um sentido político e positivo. Lembremos os motes muito utilizados no final dos anos 1970 e no decorrer dos anos 1980, 1990: Negro é lindo! Negra, cor da raça brasileira! Negro que te quero negro! 100% Negro! Não deixe sua cor passar em branco! Este último utilizado na campanha do censo de 1990.
Outro equívoco a enfrentar é a afirmação de que os negros se discriminam entre si e que são racistas também. Essa constatação tem de ser analisada no quadro da ideologia do branqueamento que divulga a idéia e o sentimento de que as pessoas brancas seriam mais humanas, teriam inteligência superior e por isso teriam o direito de comandar e de dizer o que é bom para todos. Cabe lembrar que no pós-abolição foram formuladas políticas que visavam ao branqueamento da população pela eliminação simbólica e material da presença dos negros. Nesse sentido, é possível que pessoas negras sejam influenciadas pela ideologia do branqueamento e, assim, tendam a reproduzir o preconceito do qual são vítimas. O racismo imprime marcas negativas na subjetividade dos negros e também na dos que os discriminam.
Mais um equívoco a superar é a crença de que a discussão sobre a questão racial se limita ao Movimento Negro e a estudiosos do tema e não à escola. A escola, enquanto instituição social responsável por assegurar o direito da educação a todo e qualquer cidadão, deverá se posicionar politicamente, como já vimos, contra toda e qualquer forma de discriminação. A luta pela superação do racismo e da discriminação racial é, pois, tarefa de todo e qualquer educador, independentemente do seu pertencimento étnico-racial, crença religiosa ou posição política. O racismo, segundo o Artigo 5º da Constituição Brasileira, é crime inafiançável e isso se aplica a todos os cidadãos e instituições, inclusive, à escola.
Outro equívoco a esclarecer é de que o racismo, o mito da democracia racial e a ideologia do branqueamento só atingem os negros. Enquanto processos estruturantes e constituintes da formação histórica e social brasileira, estes estão arraigados no imaginário social e atingem negros, brancos e outro grupos étnico-raciais. As formas, os níveis e os resultados desses processos incidem de maneira diferente sobre os diversos e interpõem diferentes dificuldades nas suas trajetórias de vida escolar e social. Por isso, a construção de estratégias educacionais que visem ao combate do racismo é uma tarefa de todos os educadores, independentemente do seu pertencimento étnico-racial.
Pedagogias de combate ao racismo e a discriminações elaboradas com o objetivo fortalecer entre os negros e despertar entre os brancos a consciência negra. Entre os negros, poderão oferecer conhecimentos e segurança para orgulharem-se da sua origem africana; para os brancos, poderão permitir que identifiquem as influências, a contribuição, a participação e a importância da história e da cultura dos negros no seu jeito de ser, viver, de se relacionar com as outras pessoas, notadamente as negras. Também farão parte de um processo de reconhecimento, por parte do Estado, da sociedade e da escola, da dívida social que têm em relação ao segmento negro da população, possibilitando uma tomada de posição explícita contra o racismo e a discriminação racial e a construção de ações afirmativas nos diferentes níveis de ensino da educação brasileira.
Tais pedagogias precisam estar atentas para que todos, negros e não negros, além de ter aceso a conhecimentos básicos tidos como fundamentais para a vida integrada à sociedade, exercício profissional competente, recebam formação que os capacite para forjar novas relações étnico-raciais. Para tanto, há necessidade, como já vimos, de professores qualificados para o ensino das diferentes áreas de conhecimentos e, além disso, sensíveis e capazes de direcionar positivamente as relações entre pessoas de diferentes pertencimento étnico-racial, no sentido do respeito e da correção de posturas, atitudes, palavras preconceituosas. Daí a necessidade de se insistir e investir para que os professores, além de sólida formação na área específica de atuação, recebam formação que os capacite não só a compreender a importância das questões relacionadas à diversidade étnico-racial, mas a lidar positivamente com elas e sobretudo criar estratégias pedagógicas que possam auxiliar a reeducá-las.
Até aqui apresentaram-se orientações que justificam e fundamentam as determinações de caráter normativo que seguem.
História e Cultura Afro-Brasileira e Africana - Determinações
A obrigatoriedade de inclusão de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana nos currículos da Educação Básica trata-se de decisão política, com fortes repercussões pedagógicas, inclusive na formação de professores. Com esta medida, reconhece-se que, além de garantir vagas para negros nos bancos escolares, é preciso valorizar devidamente a história e cultura de seu povo, buscando reparar danos, que se repetem há cinco séculos, à sua identidade e a seus direitos. A relevância do estudo de temas decorrentes da história e cultura afro-brasileira e africana não se restringem à população negra, ao contrário, dizem respeito a todos os brasileiros, uma vez que devem educar-se enquanto cidadãos atuantes no seio de uma sociedade multicultural e pluriétnica, capazes de construir uma nação democrática.
É importante destacar que não se trata de mudar um foco etnocêntrico marcadamente de raiz européia por um africano, mas de ampliar o foco dos currículos escolares para a diversidade cultural, racial, social e econômica brasileira. Nesta perspectiva, cabe às escolas incluir no contexto dos estudos e atividades, que proporciona diariamente, também as contribuições histórico-culturais dos povos indígenas e dos descendentes de asiáticos, além das de raiz africana e européia. É preciso ter clareza que o Art. 26A acrescido à Lei 9394/1996 provoca bem mais do que inclusão de novos conteúdos, exige que se repensem relações étnico-raciais, sociais, pedagógicas, procedimentos de ensino, condições oferecidas para aprendizagem, objetivos tácitos e explícitos da educação oferecida pelas escolas.
A autonomia dos estabelecimentos de ensino para compor os projetos pedagógicos, no cumprimento do exigido pelo Art. 26A da Lei 9394/1996, permite que se valham da colaboração das comunidades a que a escola serve, do apoio direto ou indireto de estudiosos do Movimento Negro, com os quais estabelecerão canais de comunicação, encontrarão formas próprias de incluir nas vivências promovidas pela escola, inclusive em conteúdos de disciplinas, as temáticas em questão. Caberá aos sistemas de ensino, às mantenedoras, a coordenação pedagógica dos estabelecimentos de ensino e aos professores, com base neste parecer, estabelecer conteúdos de ensino, unidades de estudos, projetos e programas, abrangendo os diferentes componentes curriculares. Caberá aos administradores dos sistemas de ensino e das mantenedoras prover as escolas, seus professores e alunos de material bibliográficos e de outros materiais didáticos, além de acompanhar os trabalhos desenvolvidos a fim de evitar que questões tão complexas, muito pouco tratadas, tanto na formação inicial como continuada de professores, sejam abordadas de maneira resumida, incompleta, com erros.
Em outras palavras, aos estabelecimentos de ensino está sendo atribuída responsabilidade de acabar com o modo falso e reduzido de tratar a contribuição dos africanos escravizados e de seus descendentes para a construção da nação brasileira; de fiscalizar para que, no seu interior, os alunos negros deixem de sofrem os primeiros e continuados atos de racismo de que são vítimas. Sem dúvidas, assumir estas responsabilidades implica compromisso com o entorno sociocultural da escola da comunidade onde esta se encontra e a que serve, compromisso com a formação de cidadãos atuantes e democráticos, capazes de compreender as relações sociais e étnico-raciais de que participam e ajudam a manter e /ou a reelaborar, capazes de decodificar palavras, fatos e situações a partir de diferentes perspectivas, de desempenhar-se em áreas de competências que lhes permitam continuar e aprofundar estudos em diferentes níveis de formação.
Precisa, o Brasil, país multi-étnico e pluricultural, de organizações escolares em que todos se vejam incluídos, em que lhe seja garantido o direito de aprender e de ampliar conhecimentos, sem ser obrigados a negar a si mesmos, ao grupo étnico/racial a que pertencem e a adotar costumes, idéias e comportamentos que lhes são adversos. E estes, certamente serão indicadores da qualidade da educação que estará sendo oferecida pelos estabelecimentos de diferentes níveis.
Para conduzir suas ações, os sistemas de ensino, os estabelecimentos e os professores terão como referência, entre outros pertinentes às bases filosóficas e pedagógicas que assumem, os princípios a seguir explicitados.
CONSCIÊNCIA POLÍTICA E HISTÓRICA DA DIVERSIDADE
Este princípio deve conduzir:
- à igualdade básica de pessoa humana como sujeito de direitos
- à compreensão de que a sociedade é formada por pessoas que pertencem a grupos étnico-raciais distintos, que possuem cultura e história próprias, igualmente valiosas e que em conjunto constroem, na nação brasileira, sua história;
- ao conhecimento e à valorização da história dos povos africanos e da cultura afro brasileira na construção histórica e cultural brasileira;
- à superação da indiferença, injustiça e desqualificação com que os negros, os povos indígenas e também as classes populares às quais os negros, no geral, pertencem, são comumente tratados;
- à desconstrução, por meio de questionamentos e análises críticas, objetivando eliminar conceitos, idéias, comportamentos veiculados pela ideologia do branqueamento, pelo mito da democracia racial, que tanto mal fazem a negros e brancos;
- à busca, da parte de pessoas, em particular de professores não familiarizados com a análise das relações étnico-raciais e sociais com o estudo de história e cultura afro brasileira e africana, de informações e subsídios que lhes permitam formular concepções não baseadas em preconceitos e construir ações respeitosas;
- ao diálogo, via fundamental para entendimento entre diferentes, com a finalidade de negociações, tendo em vista objetivos comuns; visando a uma sociedade justa.
FORTALECIMENTO DE IDENTIDADES E DE DIREITOS
O princípio deve orientar para:
- o desencadeamento de processo de afirmação de identidades, de historicidade negada ou distorcida;
- o rompimento com imagens negativas forjadas por diferentes meios de comunicação, contra os negros e os povos indígenas;
- o esclarecimentos a respeito de equívocos quanto a uma identidade humana universal;
- o combate à privação e violação de direitos;
- a ampliação do acesso a informações sobre a diversidade da nação brasileira e sobre a recriação das identidades, provocada por relações étnico-raciais.
- as excelentes condições de formação e de instrução que precisam ser oferecidas, nos diferentes níveis e modalidades de ensino, em todos os estabelecimentos, inclusive os localizados nas chamadas periferias urbanas e nas zonas rurais.
AÇÕES EDUCATIVAS DE COMBATE AO RACISMO E A DISCRIMINAÇÕES
O princípio encaminha para:
- a conexão dos objetivos, estratégias de ensino e atividades com a experiência de vida dos alunos e professores, valorizando aprendizagens vinculadas às suas relações com pessoas negras, brancas, mestiças, assim como as vinculadas às relações entre negros, indígenas e brancos no conjunto da sociedade;
- a crítica pelos coordenadores pedagógicos, orientadores educacionais, professores, das representações dos negros e de outras minorias nos textos, materiais didáticos, bem como providências para corrigi-las;
- condições para professores e alunos pensarem, decidirem, agirem, assumindo responsabilidade por relações étnico-raciais positivas, enfrentando e superando discordâncias, conflitos, contestações, valorizando os contrastes das diferenças;
- valorização da oralidade, da corporeidade e da arte, por exemplo, como a dança, marcas da cultura de raiz africana, ao lado da escrita e da leitura;
- educação patrimonial, aprendizado a partir do patrimônio cultural afro-brasileiro, visando a preservá-lo e a difundi-lo;
- o cuidado para que se dê um sentido construtivo à participação dos diferentes grupos sociais, étnico-raciais na construção da nação brasileira, aos elos culturais e históricos entre diferentes grupos étnico-raciais, às alianças sociais;
- participação de grupos do Movimento Negro, e de grupos culturais negros, bem como da comunidade em que se insere a escola, sob a coordenação dos professores, na elaboração de projetos político-pedagógicos que contemplem a diversidade étnico-racial.
Estes princípios e seus desdobramentos mostram exigências de mudança de mentalidade, de maneiras de pensar e agir dos indivíduos em particular, assim como das instituições e de suas tradições culturais. É neste sentido que se fazem as seguintes determinações:
- O ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, evitando-se distorções, envolverá articulação entre passado, presente e futuro no âmbito de experiências, construções e pensamentos produzidos em diferentes circunstâncias e realidades do povo negro. É meio privilegiado para a educação das relações étnico-raciais e tem por objetivos o reconhecimento e valorização da identidade, história e cultura dos afro-brasileiros, garantia de seus direitos de cidadãos, reconhecimento e igual valorização das raízes africanas da nação brasileira, ao lado das indígenas, européias, asiáticas.
- O ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana se fará por diferentes meios, em atividades curriculares ou não, em que: - se explicite, busque compreender e interpretar, na perspectiva de quem o formule, diferentes formas de expressão e de organização de raciocínios e pensamentos de raiz da cultura africana; - promovam-se oportunidades de diálogo em que se conheçam, se ponham em comunicação diferentes sistemas simbólicos e estruturas conceituais, bem como se busquem formas de convivência respeitosa, além da construção de projeto de sociedade em que todos se sintam encorajados a expor, defender sua especificidade étnico-racial e a buscar garantias para que todos o façam; - sejam incentivadas atividades em que pessoas – estudantes, professores, servidores, integrantes da comunidade externa aos estabelecimentos de ensino – de diferentes culturas interatuem e se interpretem reciprocamente, respeitando os valores, visões de mundo, raciocínios e pensamentos de cada um.
- O ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, a educação das relações étnicoraciais, tal como explicita o presente parecer, se desenvolverão no cotidiano das escolas, nos diferentes níveis e modalidades de ensino, como conteúdo de disciplinas, particularmente, Educação Artística, Literatura e História do Brasil, sem prejuízo das demais4, em atividades curriculares ou não, trabalhos em salas de aula, nos laboratórios de ciências e de informática, na utilização de sala de leitura, biblioteca, brinquedoteca, áreas de recreação, quadra de esportes e outros ambientes escolares.
- ensino de História Afro Brasileira abrangerá, entre outros conteúdos, iniciativas e organizações negras, incluindo a história dos quilombos, a começar pelo de Palmares, e de remanescentes de quilombos, que têm contribuído para o desenvolvimento de comunidades, bairros, localidades, municípios, regiões (Exemplos: associações negras recreativas, culturais, educativas, artísticas, de assistência, de pesquisa, irmandades religiosas, grupos do Movimento Negro). Será dado destaque a acontecimentos e realizações próprios de cada região e localidade.
- Datas significativas para cada região e localidade serão devidamente assinaladas. O 13 de maio, Dia Nacional de Denúncia contra o Racismo, será tratado como o dia de denúncia das repercussões das políticas de eliminação física e simbólica da população afro brasileira no pós-abolição, e de divulgação dos significados da Lei áurea para os negros. No 20 de novembro será celebrado o Dia Nacional da Consciência Negra, entendendo-se consciência negra nos termos explicitados anteriormente neste parecer. Entre outras datas de significado histórico e político deverá ser assinalado o 21 de março, Dia Internacional de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial.
- Em História da África, tratada em perspectiva positiva, não só de denúncia da miséria e discriminações que atingem o continente, nos tópicos pertinentes se fará articuladamente com a história dos afrodescendentes no Brasil e serão abordados temas relativos: - ao papel dos anciãos e dos griots como guardiãos da memória histórica; - à história da ancestralidade e religiosidade africana; - aos núbios e aos egípcios, como civilizações que contribuíram decisivamente para o desenvolvimento da humanidade; - às civilizações e organizações políticas pré-coloniais, como os reinos do Mali, do Congo e do Zimbabwe; - ao tráfico e à escravidão do ponto de vista dos escravizados; - ao papel dos europeus, dos asiáticos e também de africanos no tráfico; - à ocupação colonial na perspectiva dos africanos; - às lutas pela independência política dos países africanos; - às ações em prol da união africana em nossos dias, bem como o papel da União Africana, para tanto; - às relações entre as culturas e as histórias dos povos do continente africano e os da diáspora; à formação compulsória da diáspora, vida e existência cultural e histórica dos africanos e seus descendentes fora da África; - à diversidade da diáspora, hoje, nas Américas, Caribe, Europa, Ásia; - aos acordos políticos, econômicos, educacionais e culturais entre África, Brasil e outros países da diáspora.
- O ensino de Cultura Afro-Brasileira destacará o jeito próprio de ser, viver e pensar manifestado tanto no dia a dia, quanto em celebrações como congadas, moçambiques, ensaios, maracatus, rodas de samba, entre outras.
- O ensino de Cultura Africana abrangerá: - as contribuições do Egito para a ciência e filosofia ocidentais; - as universidades africanas Tambkotu, Gao, Djene que floresciam no século XVI; - as tecnologias de agricultura, de beneficiamento de cultivos, de mineração e de edificações trazidas pelos escravizados, bem como a produção científica, artística (artes plásticas, literatura, música, dança, teatro) política, na atualidade .
- O ensino de História e de Cultura Afro-Brasileira, far-se-á por diferentes meios, inclusive, a realização de projetos de diferentes naturezas, no decorrer do ano letivo, com vistas à divulgação e estudo da participação dos africanos e de seus descendentes em episódios da história do Brasil, na construção econômica, social e cultural da nação, destacando-se a atuação de negros em diferentes áreas do conhecimento, de atuação profissional, de criação tecnológica e artística, de luta social (tais como:Zumbi, Luiza Nahim, Aleijadinho, Padre Maurício, Luiz Gama, Cruz e Souza, João Cândido, André Rebouças, Teodoro Sampaio, José Correia Leite, Solano Trindade, Antonieta de Barros, Edison Carneiro,Lélia Gonzáles, Beatriz Nascimento, Milton Santos, Guerreiro Ramos, Clóvis Moura, Abdias do Nascimento, Henrique Antunes Cunha, Tereza Santos, Emmanuel Araújo, Cuti,Alzira Rufino, Inaicyra Falcão dos Santos, entre outros).
- O ensino de História e Cultura Africana se fará por diferentes meios, inclusive a realização de projetos de diferente natureza, no decorrer do ano letivo, com vistas à divulgação e estudo da participação dos africanos e de seus descendentes na diáspora, em episódios da história mundial, na construção econômica, social e cultural das nações do continente africano e da diáspora, destacando-se a atuação de negros em diferentes áreas do conhecimento, de atuação profissional, de criação tecnológica e artística, de luta social (entre outros: rainha Nzinga, Toussaint-Louverture, Martin Luther King, Malcon X, Marcus Garvey, Aimé Cesaire, Léopold Senghor, Mariama Bâ, Amílcar Cabral, Cheik Anta Diop, Steve Biko, Nelson Mandela, Aminata Traoré, Christiane Taubira).
Para tanto, os sistemas de ensino e os estabelecimentos de Educação Básica, nos níveis de Educação Infantil, Educação Fundamental, Educação Média, Educação de Jovens e Adultos, Educação Superior, precisarão providenciar:
- Registro da história não contada dos negros brasileiros, tais como em remanescentes de quilombos, comunidades e territórios negros urbanos e rurais.
- Apoio sistemático aos professores para elaboração de planos, projetos, seleção de conteúdos e métodos de ensino, cujo foco seja História e Cultura Afro-Brasileira e Africana e a Educação das Relações Étnico-Raciais.
- Mapeamento e divulgação de experiências pedagógicas de escolas, estabelecimentos de ensino superior, secretarias de educação, assim como levantamento das principais dúvidas e dificuldades dos professores em relação ao trabalho com a questão racial na escola e encaminhamento de medidas para resolvê-las, feitos pela administração dos sistemas de ensino e por Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros.
- Articulação entre os sistemas de ensino, estabelecimentos de ensino superior, centros de pesquisa, Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros, escolas, comunidade e movimentos sociais, visando à formação de professores para a diversidade étnico/racial.
- Instalação, nos diferentes sistemas de ensino, de grupo de trabalho para discutir e coordenar planejamento e execução da formação de professores para atender ao disposto neste parecer quanto à Educação das Relações Étnico-Raciais e ao determinado nos Art. 26 e 26A da Lei 9394/1996, com o apoio do Sistema Nacional de Formação Continuada e Certificação de Professores do MEC.
- Introdução, nos cursos de formação de professores e de outros profissionais da educação, de análises das relações sociais e raciais no Brasil; de conceitos e de suas bases teóricas, tais como racismo, discriminações, intolerância, preconceito, estereótipo, raça, etnia, cultura, classe social, diversidade, diferença, multiculturalismo; de práticas pedagógicas, de materiais e de textos didáticos, na perspectiva da reeducação das relações étnico-raciais e do ensino e aprendizagem da História e cultura dos Afro-brasileiros e dos Africanos.
- Inclusão de discussão da questão racial como parte integrante da matriz curricular, tanto dos cursos de licenciatura para Educação Infantil, os anos iniciais e finais da Educação Fundamental, Educação Média, Educação de Jovens e Adultos, como de processos de formação continuada de professores, inclusive de docentes no ensino superior.
- Inclusão, respeitada a autonomia dos estabelecimentos do Ensino Superior, nos conteúdos de disciplinas e em atividades curriculares dos cursos que ministra, de Educação das Relações Étnico-Raciais, de conhecimentos de matriz africana e/ou que dizem respeito à população negra. Por exemplo: em Medicina, entre outras questões, estudo da anemia falciforme, da problemática da pressão alta; em Matemática, contribuições de raiz africana, identificadas e descritas pela Etno-Matemática; em Filosofia, estudo da filosofia tradicional africana e de contribuições de filósofos africanos e afrodescendentes da atualidade.
- Inclusão de bibliografia relativa à história e cultura afro-brasileira e africana às relações étnico-raciais, aos problemas desencadeados pelo racismo e por outras discriminações, à pedagogia anti-racista nos programas de concursos públicos para admissão de professores.
- Inclusão, em documentos normativos e de planejamento dos estabelecimentos de ensino de todos os níveis - estatutos, regimentos, planos pedagógicos, planos de ensino - de objetivos explícitos, assim como de procedimentos para sua consecução, visando ao combate do racismo, a discriminações, ao reconhecimento, valorização e respeito das histórias e culturas afro-brasileira e africana.
- Previsão, nos fins, responsabilidades e tarefas dos conselhos escolares e de outros órgão colegiados, do exame e encaminhamento de solução para situações de racismo e de discriminações, buscando-se criar situações educativas em que as vítimas recebam apoio requerido para superar o sofrimento e os agressores, orientação para que compreendam a dimensão do que praticaram e ambos, educação para o reconhecimento, valorização e respeito mútuos.
- Inclusão de personagens negros, assim como de outros grupos étnico-raciais, em cartazes e outras ilustrações sobre qualquer tema abordado na escola, a não ser quando tratar de manifestações culturais próprias de um determinado grupo étnico-racial.
- Organização de centros de documentação, bibliotecas, midiotecas, museus, exposições em que se divulguem valores, pensamentos, jeitos de ser e viver dos diferentes grupos étnicoraciais brasileiros, particularmentedos afrodescendentes.
- Identificação, com o apoio dos Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros, de fontes de conhecimentos de origem africana, a fim de selecionarem-se conteúdos e procedimentos de ensino e de aprendizagens.
- Incentivo, pelos sistemas de ensino, a pesquisas sobre processos educativos orientados por valores, visões de mundo, conhecimentos afro-brasileiros e indígenas, com o objetivo de ampliação e fortalecimento de bases teóricas para a educação brasileira.
- Identificação, coleta, compilação de informações sobre a população negra, com vistas à formulação de políticas públicas de Estado, comunitárias e institucionais.
- Edição de livros e de materiais didáticos, para diferentes níveis e modalidades de ensino, que atendam ao disposto neste parecer, em cumprimento ao disposto no Art. 26A da LDB, e para tanto abordem a pluralidade cultural e a diversidade étnico-racial da nação brasileira, corrijam distorções e equívocos em obras já publicadas sobre a história, a cultura, a identidade dos afrodescendentes, sob o incentivo e supervisão dos programas de difusão de livros educacionais do MEC - Programa Nacional do Livro Didático e Programa Nacional de Bibliotecas Escolares (PNBE).
- Divulgação, pelos sistemas de ensino e mantenedoras, com o apoio dos Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros, de uma bibliografia afro-brasileira e de outros materiais como mapas da diáspora, da África, de quilombos brasileiros, fotografias de territórios negros urbanos e rurais, reprodução de obras de arte afro-brasileira e africana a serem distribuídos nas escolas da rede, com vistas à formação de professores e alunos para o combate à discriminação e ao racismo.
- Oferta de Educação Fundamental em áreas de remanescentes de quilombos, contando as escolas com professores e pessoal administrativo que se disponham a conhecer física e culturalmente a comunidade e a formar-se para trabalhar com suas especificidades.
- Garantia, pelos sistemas de ensino e entidades mantenedoras, de condições humanas, materiais e financeiras para execução de projetos com o objetivo de Educação das Relações Étnico-raciais e estudo de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, assim como organização de serviços e atividades que controlem, avaliem e redimensionem sua consecução, que exerçam fiscalização das políticas adotadas e providenciem correção de distorções.
- Realização, pelos sistemas de ensino federal, estadual e municipal, de atividades periódicas, com a participação das redes das escolas públicas e privadas, de exposição, avaliação e divulgação dos êxitos e dificuldades do ensino e aprendizagem de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana e da Educação das Relações Étnico-Raciais; assim como comunicação detalhada dos resultados obtidos ao Ministério da Educação, à Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial, ao Conselho Nacional de Educação, e aos respectivos conselhos Estaduais e Municipais de Educação, para que encaminhem providências, quando for o caso.
- Inclusão, nos instrumentos de avaliação das condições de funcionamento de estabelecimentos de ensino de todos os níveis, nos aspectos relativos ao currículo, atendimento aos alunos, de quesitos que avaliem a implantação e execução do estabelecido neste parecer.
- Disponibilização deste parecer, na sua íntegra, para os professores de todos os níveis de ensino, responsáveis pelo ensino de diferentes disciplinas e atividades educacionais, assim como para outros profissionais interessados a fim de que possam estudar, interpretar as orientações, enriquecer, executar as determinações aqui feitas e avaliar seu próprio trabalho e resultados obtidos por seus alunos, considerando princípios e critérios apontados.
Obrigatoriedade do Ensino de História e Cultura Afro-Brasileiras, Educação das
Relações Étnico-Raciais e os Conselhos de Educação
Diretrizes são dimensões normativas, reguladoras de caminhos, embora não fechadas a que historicamente possam, a partir das determinações iniciais, tomar novos rumos. Diretrizes não visam a desencadear ações uniformes, todavia, objetivam oferecer referências e critérios para que se implantem ações, as avaliem e reformulem no que e quando necessário.
Estas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, na medida em que procedem de ditames constitucionais e de marcos legais nacionais, na medida em que se referem ao resgate de uma comunidade que povoou e construiu a nação brasileira, atingem o âmago do pacto federativo. Nessa medida, cabe aos conselhos de Educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios aclimatar tais diretrizes, dentro do regime de colaboração e da autonomia de entes federativos, a seus respectivos sistemas, dando ênfase à importância de os planejamentos valorizarem, sem omitir outras regiões, a participação dos afrodescendentes, do período escravista aos nossos dias, na sociedade, economia, política, cultura da região e da localidade; definindo medidas urgentes para formação de professores; incentivando o desenvolvimento de pesquisas bem como envolvimento comunitário.
A esses órgãos normativos cabe, pois, a tarefa de adequar o proposto neste parecer à realidade de cada sistema de ensino. E, a partir daí, deverá ser competência dos órgãos executores - administrações de cada sistema de ensino, das escolas - definir estratégias que, quando postas em ação, viabilizarão o cumprimento efetivo da Lei de Diretrizes e Bases que estabelece a formação básica comum, o respeito aos valores culturais, como princípios constitucionais da educação tanto quanto da dignidade da pessoa humana (inciso III do art. 1), garantindo-se a promoção do bem de todos, sem preconceitos (inciso IV do Art. 3) a prevalência dos direitos humanos (inciso II do art. 4) e repúdio ao racismo (inciso VIII do art.4).
Cumprir a Lei é, pois, responsabilidade de todos e não apenas do professor em sala de aula. Exige-se, assim, um comprometimento solidário dos vários elos do sistema de ensino brasileiro, tendo-se como ponto de partida o presente parecer, que junto com outras diretrizes e pareceres e resoluções, têm o papel articulador e coordenador da organização da educação nacional.
II – VOTO DA RELATORA
Face ao exposto e diante de direitos desrespeitados, tais como:
· o de não sofrer discriminações por ser descendente de africanos;
· o de ter reconhecida a decisiva participação de seus antepassados e da sua própria na construção da nação brasileira;
· o de ter reconhecida sua cultura nas diferentes matrizes de raiz africana;
- diante da exclusão secular da população negra dos bancos escolares, notadamente em nossos dias, no ensino superior;
- diante da necessidade de crianças, jovens e adultos estudantes sentirem-se contemplados e respeitados, em suas peculiaridades, inclusive as étnico-raciais, nos programas e projetos educacionais;
- diante da importância de reeducação das relações étnico/raciais no Brasil;
- diante da ignorância que diferentes grupos étnico-raciais têm uns dos outros, bem como da necessidade de superar esta ignorância para que se construa uma sociedade democrática;
- diante, também, da violência explícita ou simbólica, gerada por toda sorte de racismos e discriminações, que sofrem os negros descendentes de africanos;
- diante de humilhações e ultrajes sofridos por estudantes negros, em todos os níveis de ensino, em conseqüência de posturas, atitudes, textos e materiais de ensino com conteúdos racistas;
- diante de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em convenções, entre outro os da Convenção da UNESCO, de 1960, relativo ao combate ao racismo em todas as formas de ensino, bem como os da Conferência Mundial de Combate ao Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Discriminações Correlatas, 2001;
- diante da Constituição Federal de 1988, em seu Art. 3º, inciso IV, que garante a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; do inciso 42 do Artigo 5º que trata da prática do racismo como crime inafiançável e imprescritível; do § 1º do Art. 215 que trata da proteção das manifestações culturais;
- diante do Decreto 1.904/1996, relativo ao Programa Nacional de Direitos Humanas que assegura a presença histórica das lutas dos negros na constituição do país;
- diante do Decreto 4.228, de 13 de maio de 2002, que institui, no âmbito da Administração Pública Federal, o Programa Nacional de Ações Afirmativas; - diante das Leis 7.716/1999, 8.081/1990 e 9.459/1997 que regulam os crimes resultantes de preconceito de raça e de cor e estabelecem as penas aplicáveis aos atos discriminatórios e preconceituosos, entre outros, de raça, cor, religião, etnia ou procedência nacional;
- diante do inciso I da Lei 9.394/1996, relativo ao respeito à igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; diante dos Arts 26, 26 A e 79 B da Lei 9.394/1996, estes últimos introduzidos por força da Lei 10.639/2003, proponho ao Conselho Pleno:
(a) instituir as Diretrizes explicitadas neste parecer e no projeto de Resolução em anexo, para serem executadas pelos estabelecimentos de ensino de diferentes níveis e modalidades, cabendo aos sistemas de ensino, no âmbito de sua jurisdição, orientá-los, promover a formação dos professores para o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, e para Educação das Relações Étnico-Raciais, assim como supervisionar o cumprimento das diretrizes;
(b) recomendar que este Parecer seja amplamente divulgado, ficando disponível no site do Conselho Nacional de Educação, para consulta dos professores e de outros interessados.
Brasília - DF, 10 de março de 2004.
Conselheira Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva – Relatora
III – DECISÃO DO CONSELHO PLENO
O Conselho Pleno aprova por unanimidade o voto da Relatora.
Sala das Sessões, 10 em março de 2004.
Conselheiro José Carlos Almeida da Silva – Presidente
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação
das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e
Cultura Afro-Brasileira e Africana
O Presidente do Conselho Nacional de Educação, tendo em vista o disposto no Art. 9º, do § 2º, alínea “C”, da Lei nº 9.131, de 25 de novembro de 1995, e com fundamento no Parecer CNE/CP 003/2004, de 10 de março de 2004, peça indispensável do conjunto das presentes Diretrizes Curriculares Nacionais, homologado pelo Ministro da Educação em de 2004,
RESOLVE
Art. 1° - A presente Resolução institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, a serem observadas pelas instituições de ensino de Educação Básica, nos níveis de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação Média, Educação de Jovens e Adultos, bem como na
Educação Superior, em especial no que se refere à formação inicial e continuada de professores, necessariamente quanto à Educação das Relações Étnico-Raciais; e por aquelas de Educação Básica, nos termos da Lei 9394/96, reformulada por forma da Lei 10639/2003, no que diz respeito ao ensino sistemático de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, em especial em conteúdos de Educação Artística, Literatura e História do Brasil.
Art. 2° - As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africanas se constituem de orientações, princípios e fundamentos para o planejamento, execução e avaliação da Educação das Relações Étnico-Raciais e do Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
Art. 3° As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana têm por meta a educação de cidadãos atuantes no seio da sociedade brasileira que é multicultural e pluriétnica, capazes de, por meio de relações étnico-sociais positivas, construírem uma nação democrática.
§1° A Educação das Relações Étnico-Raciais tem por objetivo a divulgação e produção de conhecimentos, bem como de atitudes, posturas e valores que eduquem cidadãos quanto ao seu pertencimento étnico-racial - descendentes de africanos, povos indígenas, descendentes de europeus, de asiáticos – capazes de interagir e de negociar objetivos comuns que garantam, a todos, ter igualmente respeitados seus direitos, valorizada sua identidade e assim participem da consolidação da democracia brasileira.
§2º O Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, meio privilegiado para a educação das relações étnico-raciais, tem por objetivo o reconhecimento e valorização da identidade, história e cultura dos afro-brasileiros, garantia de seus direitos de cidadãos, reconhecimento e igual valorização das raízes africanas da nação brasileira, ao lado das indígenas, européias, asiáticas.
Art. 4° Os conteúdos, competências, atitudes e valores a serem aprendidos com a Educação das Relações Étnico-Raciais e o estudo de História e Cultura Afro-Brasileira, bem como de História e Cultura Africana, serão estabelecidos pelos estabelecimentos de ensino e seus professores, com o apoio e supervisão dos sistemas de ensino, entidades mantenedoras e coordenações pedagógicas, atendidas as indicações, recomendações, diretrizes explicitadas no Parecer CNE/CP 003/2004.
Art. 5° Os sistemas e os estabelecimentos de ensino poderão estabelecer canais de comunicação com grupos do Movimento Negro, grupos culturais negros, instituições formadoras de professores, núcleos de estudos e pesquisas, como os Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros, com a finalidade de buscar subsídios e trocar experiências para planos institucionais, planos pedagógicos, planos e projetos de ensino.
Art. 6º Os sistemas de ensino e as entidades mantenedoras incentivarão e criarão condições materiais e financeiras, assim como proverão as escolas, seus professores e alunos de material bibliográfico e de outros materiais didáticos necessários para a educação das Relações Étnico-Raciais e o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana; as coordenações pedagógicas promoverão o aprofundamento de estudos, para que os professores concebam e desenvolvam unidades de estudos, projetos e programas, abrangendo os diferentes componentes curriculares.
Art. 7º As instituições de ensino superior, respeitada a autonomia que lhe é devida, incluirão nos conteúdos de disciplinas e atividades curriculares dos diferentes cursos que ministram, a Educação das Relações Étnico-Raciais, bem como o tratamento de questões e temáticas que dizem respeito aos afrodescendentes, nos termos explicitados no Parecer CNE/CP 003/2004.Art. 8° Os sistemas de ensino tomarão providências para que seja respeitado o direito de alunos afrodescendentes também freqüentarem estabelecimentos de ensino que contem com instalações e equipamentos sólidos, atualizados, com professores competentes no domínio dos conteúdos de ensino, comprometidos com a educação de negros e não negros, no sentido de que venham a relacionar-se com respeito, sendo capazes de corrigir posturas, atitudes, palavras que impliquem desrespeito e discriminação.
Art. 9° Nos fins, responsabilidades e tarefas dos órgãos colegiados dos estabelecimentos de ensino, será previsto o exame e encaminhamento de solução para situações de discriminação, buscando-se criar situações educativas para o reconhecimento, valorização e respeito da diversidade.
§ Único: As situações de racismo serão tratadas como crimes imprescritíveis e inafiançáveis, conforme prevê o Art. 5º, XLII da Constituição Federal de 1988.
Art. 10 Os estabelecimentos de ensino de diferentes níveis, com o apoio e supervisão dos sistemas de ensino desenvolverão a Educação das Relações Étnico-Raciais e o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, obedecendo as diretrizes do Parecer CNE/CP 003/2004, o que será considerado na avaliação de suas condições de funcionamento.
Art. 11 Os sistemas de ensino incentivarão pesquisas sobre processos educativos orientados por valores, visões de mundo, conhecimentos afro-brasileiros, ao lado de pesquisas de mesma natureza junto aos povos indígenas, com o objetivo de ampliação e fortalecimento de bases teóricas para a educação brasileira.
Art. 12 Os sistemas de ensino orientarão e supervisionarão para que a edição de livros e de outros materiais didáticos atenda ao disposto no Parecer CNE/CP 003/2004, no comprimento da legislação em vigor.
Art. 13 Aos conselhos de Educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios caberá aclimatar as Diretrizes Curriculares Nacionais instituídas por esta Resolução, dentro do regime de colaboração e da autonomia de entes federativos e seus respectivos sistemas.
Art. 14 Os sistemas de ensino promoverão junto com ampla divulgação do Parecer CNE/CP 003/2004 e dessa Resolução, atividades periódicas, com a participação das redes das escolas públicas e privadas, de exposição, avaliação e divulgação dos êxitos e dificuldades do ensino e aprendizagens de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana e da Educação das Relações Étnico-Raciais; assim como comunicarão, de forma detalhada, os resultados obtidos ao Ministério da Educação, à Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial, ao Conselho Nacional de Educação e aos respectivos Conselhos Estaduais e Municipais de Educação, para que encaminhem providências, que forem requeridas.
Art. 15 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília (DF), 10 de março de 2004.
quinta-feira, 29 de outubro de 2009
Mitologia Yorubá
Na mitologia yoruba, Olorun é o deus supremo do povo yoruba, que criou as divindades chamadas orixás (em yoruba Òrìsà; em espanhol Oricha; em inglês Orisha) para representar todos os seus domínios aqui na terra. Os orixás, que não são considerados deuses, são cultuados no Brasil, Cuba, República Dominicana, Porto Rico, Jamaica, Guiana, Trinidad e Tobago, Estados Unidos, México e Venezuela
Na mitologia há menção de 600 orixás primários, divididos em duas classes, os 400 dos Irun Imole e os 200 Igbá Imole, sendo os primeiros do Orun ("céu") e os segundos da Aiye ("Terra").
Estão divididos em orixás da classe dos Irun Imole, e dos Ebora da classe dos Igbá Imole, e destes surgem os orixás Funfun (brancos, que vestem branco, como Oxalá e Orunmilá), e os orixás Dudu (pretos, que vestem outras cores, como Obaluayê e Xangô).
Exu, orixá guardião dos templos, encruzilhadas, passagens, casas, cidades e das pessoas, mensageiro divino dos oráculos.
Ogum, orixá do ferro, guerra, fogo, e tecnologia.
Oxóssi, orixá da caça e da fartura.
Logunedé, orixá jovem da caça e da pesca
Xangô, orixá do fogo e trovão, protetor da justiça.
Ayrà, Usa branco, tem profundas ligações com Oxalá e com Xangô.
Obaluaiyê, orixá das doenças epidérmicas e pragas, orixá da cura.
Oxumaré, orixá da chuva e do arco-íris, o Dono das Cobras.
Ossaim, orixá das Folhas sagradas, conhece o segredo de todas elas.
Oyá ou Iansã, orixá feminino dos ventos, relâmpagos, tempestades, e do rio Níger
Oxum, orixá feminino dos rios, do ouro, jogo de búzios, e protetora dos recém nascidos.
Iemanjá, orixá feminino dos lagos, mares e fertilidade, mãe de muitos orixás.
Nanã, orixá feminino dos pântanos e da morte, mãe de Obaluaiê.
Yewá, orixá feminino do Rio Yewa, considerada a deusa da beleza, da adivinhação e da fertilidade.
Obá, orixá feminino do Rio Oba, uma das esposas de Xangô, é a deusa do amor.
Axabó, orixá feminino da família de Xangô
Ibeji, divindade protetor dos gêmeos
Irôco, orixá da árvore sagrada, (gameleira branca no Brasil).
Egungun, Ancestral cultuado após a morte em Casas separadas dos Orixás.
Iyami-Ajé, é a sacralização da figura materna, a grande mãe feiticeira.
Onilé, orixá do culto de Egungun
Onilê, orixá que carrega um saco nas costas e se apóia num cajado.
Oxalá, orixá do Branco, da Paz, da Fé.
OrixaNlá ou Obatalá, o mais respeitado, o pai de quase todos orixás, criador do mundo e dos corpos humanos.
Ifá ou Orunmila-Ifa, Ifá é o porta-voz de Orunmila, orixá da adivinhação e do destino, ligado ao Merindilogun.
Odudua, orixá também tido como criador do mundo, pai de Oranian e dos yoruba.
Oranian, orixá filho mais novo de Odudua
Baiani, orixá também chamado Dadá Ajaká
Olokun, orixá divindade do mar
Olossá, Orixá dos lagos e lagoas
Oxalufon, Qualidade de Oxalá velho e sábio
Oxaguian, Qualidade de Oxalá jovem e guerreiro
Orixá Oko, orixá da agricultura
Na África cada orixá estava ligado a uma cidade ou a uma nação inteira; tratava-se de uma série de cultos regionais ou nacionais.
Sàngó em Oyo, Yemoja na região de Egbá, Iyewa em Egbado, Ogún em Ekiti e Ondo, Òsun em Ilesa, Osogbo e Ijebu Ode, Erinlé em Ilobu, Lógunnède em Ilesa, Otin em Inisa, Osàálà-Obàtálá em Ifé, Osàlúfon em Ifon e Òságiyan em Ejigbo.
A realização das cerimônias de adoração ao Òrìsá é assegurada pelos sacerdotes designados para tal em sua tribo ou cidade.
No Brasil, existe uma divisão nos cultos: Ifá, Egungun, Orixá, Vodun e Nkisi, são separados pelo tipo de iniciação sacerdotal.
O culto de Ifá só inicia Babalawos, não entram em transe.
O culto aos Egungun só inicia Babaojés, não entram em transe.
O Candomblé Ketu inicia Iaôs, entram em transe com Orixá.
O Candomblé Jeje inicia Vodunsis, entram em transe com Vodun
O Candomblé Bantu inicia Muzenzas, entram em transe com Nkisi.
Em cada templo religioso são cultuados todos os orixás, diferenciando que nas casas grandes tem um quarto separado para cada Orixá, nas casas menores são cultuados em um único (quarto de santo) termo usado para designar o quarto onde são cultuados os orixás.
Alguns orixás são só assentados no templo para serem cultuados pela comunidade, exemplo: Odudua, Oranian, Olokun, Olossa, Baiani, Iyami-Ajé que não são iniciados Iaôs para esses orixás.
A Iyalorixá ou o Babalorixá são responsáveis pela iniciação dos Iaôs e pelo culto de todo e qualquer orixá assentado no templo, auxiliada pelas pessoas designadas para cada função. Exemplo o Babaojé que cuida da parte dos Eguns e Babalosaim que é o encarregado das folhas.
Apesar de serem de origem daomeana, Nanã, Obaluaiyê, Iroko, Oxumarê e Yewá, são cultuados nas casas de nação Ketu, mas são muito raros os Iaôs que são iniciados, houve casos de passar vinte ou trinta anos sem se iniciar ninguém para esses orixás que são cultuados em locais separados dos outros.
Existem orixás que já viveram na terra, como Xangô, Oyá, Ogun, Oxossi, viveram e morreram, os que fizeram parte da criação do mundo esses só vieram para criar o mundo e retiraram-se para o Orun, o caso de Obatalá, e outros chamados Orixá funfun (branco).
Existem orixás que são cultuados pela comunidade em árvores como é o caso de Iroko, Apaoká, os orixás individuais de cada pessoa que é uma parte do orixá em si e são a ligação da pessoa, iniciada com o orixá divinizado; ou seja, uma pessoa que é de Xangô, seu orixá individual, é uma parte daquele Xangô divinizado, com todas as características, ou arquétipos.
Existe muita discussão sobre o assunto: uns dizem que o orixá pessoal é uma manifestação de dentro para fora, do Eu de cada um ligado ao orixá divinizado, outros dizem ser uma incorporação mas é rejeitada por muitos membros do candomblé, justificam que nem o culto aos Egungun é de incorporação e sim de materialização. Espíritos (Eguns) são despachados (afastados) antes de toda cerimônia ou iniciação do candomblé.
Na mitologia há menção de 600 orixás primários, divididos em duas classes, os 400 dos Irun Imole e os 200 Igbá Imole, sendo os primeiros do Orun ("céu") e os segundos da Aiye ("Terra").
Estão divididos em orixás da classe dos Irun Imole, e dos Ebora da classe dos Igbá Imole, e destes surgem os orixás Funfun (brancos, que vestem branco, como Oxalá e Orunmilá), e os orixás Dudu (pretos, que vestem outras cores, como Obaluayê e Xangô).
Exu, orixá guardião dos templos, encruzilhadas, passagens, casas, cidades e das pessoas, mensageiro divino dos oráculos.
Ogum, orixá do ferro, guerra, fogo, e tecnologia.
Oxóssi, orixá da caça e da fartura.
Logunedé, orixá jovem da caça e da pesca
Xangô, orixá do fogo e trovão, protetor da justiça.
Ayrà, Usa branco, tem profundas ligações com Oxalá e com Xangô.
Obaluaiyê, orixá das doenças epidérmicas e pragas, orixá da cura.
Oxumaré, orixá da chuva e do arco-íris, o Dono das Cobras.
Ossaim, orixá das Folhas sagradas, conhece o segredo de todas elas.
Oyá ou Iansã, orixá feminino dos ventos, relâmpagos, tempestades, e do rio Níger
Oxum, orixá feminino dos rios, do ouro, jogo de búzios, e protetora dos recém nascidos.
Iemanjá, orixá feminino dos lagos, mares e fertilidade, mãe de muitos orixás.
Nanã, orixá feminino dos pântanos e da morte, mãe de Obaluaiê.
Yewá, orixá feminino do Rio Yewa, considerada a deusa da beleza, da adivinhação e da fertilidade.
Obá, orixá feminino do Rio Oba, uma das esposas de Xangô, é a deusa do amor.
Axabó, orixá feminino da família de Xangô
Ibeji, divindade protetor dos gêmeos
Irôco, orixá da árvore sagrada, (gameleira branca no Brasil).
Egungun, Ancestral cultuado após a morte em Casas separadas dos Orixás.
Iyami-Ajé, é a sacralização da figura materna, a grande mãe feiticeira.
Onilé, orixá do culto de Egungun
Onilê, orixá que carrega um saco nas costas e se apóia num cajado.
Oxalá, orixá do Branco, da Paz, da Fé.
OrixaNlá ou Obatalá, o mais respeitado, o pai de quase todos orixás, criador do mundo e dos corpos humanos.
Ifá ou Orunmila-Ifa, Ifá é o porta-voz de Orunmila, orixá da adivinhação e do destino, ligado ao Merindilogun.
Odudua, orixá também tido como criador do mundo, pai de Oranian e dos yoruba.
Oranian, orixá filho mais novo de Odudua
Baiani, orixá também chamado Dadá Ajaká
Olokun, orixá divindade do mar
Olossá, Orixá dos lagos e lagoas
Oxalufon, Qualidade de Oxalá velho e sábio
Oxaguian, Qualidade de Oxalá jovem e guerreiro
Orixá Oko, orixá da agricultura
Na África cada orixá estava ligado a uma cidade ou a uma nação inteira; tratava-se de uma série de cultos regionais ou nacionais.
Sàngó em Oyo, Yemoja na região de Egbá, Iyewa em Egbado, Ogún em Ekiti e Ondo, Òsun em Ilesa, Osogbo e Ijebu Ode, Erinlé em Ilobu, Lógunnède em Ilesa, Otin em Inisa, Osàálà-Obàtálá em Ifé, Osàlúfon em Ifon e Òságiyan em Ejigbo.
A realização das cerimônias de adoração ao Òrìsá é assegurada pelos sacerdotes designados para tal em sua tribo ou cidade.
No Brasil, existe uma divisão nos cultos: Ifá, Egungun, Orixá, Vodun e Nkisi, são separados pelo tipo de iniciação sacerdotal.
O culto de Ifá só inicia Babalawos, não entram em transe.
O culto aos Egungun só inicia Babaojés, não entram em transe.
O Candomblé Ketu inicia Iaôs, entram em transe com Orixá.
O Candomblé Jeje inicia Vodunsis, entram em transe com Vodun
O Candomblé Bantu inicia Muzenzas, entram em transe com Nkisi.
Em cada templo religioso são cultuados todos os orixás, diferenciando que nas casas grandes tem um quarto separado para cada Orixá, nas casas menores são cultuados em um único (quarto de santo) termo usado para designar o quarto onde são cultuados os orixás.
Alguns orixás são só assentados no templo para serem cultuados pela comunidade, exemplo: Odudua, Oranian, Olokun, Olossa, Baiani, Iyami-Ajé que não são iniciados Iaôs para esses orixás.
A Iyalorixá ou o Babalorixá são responsáveis pela iniciação dos Iaôs e pelo culto de todo e qualquer orixá assentado no templo, auxiliada pelas pessoas designadas para cada função. Exemplo o Babaojé que cuida da parte dos Eguns e Babalosaim que é o encarregado das folhas.
Apesar de serem de origem daomeana, Nanã, Obaluaiyê, Iroko, Oxumarê e Yewá, são cultuados nas casas de nação Ketu, mas são muito raros os Iaôs que são iniciados, houve casos de passar vinte ou trinta anos sem se iniciar ninguém para esses orixás que são cultuados em locais separados dos outros.
Existem orixás que já viveram na terra, como Xangô, Oyá, Ogun, Oxossi, viveram e morreram, os que fizeram parte da criação do mundo esses só vieram para criar o mundo e retiraram-se para o Orun, o caso de Obatalá, e outros chamados Orixá funfun (branco).
Existem orixás que são cultuados pela comunidade em árvores como é o caso de Iroko, Apaoká, os orixás individuais de cada pessoa que é uma parte do orixá em si e são a ligação da pessoa, iniciada com o orixá divinizado; ou seja, uma pessoa que é de Xangô, seu orixá individual, é uma parte daquele Xangô divinizado, com todas as características, ou arquétipos.
Existe muita discussão sobre o assunto: uns dizem que o orixá pessoal é uma manifestação de dentro para fora, do Eu de cada um ligado ao orixá divinizado, outros dizem ser uma incorporação mas é rejeitada por muitos membros do candomblé, justificam que nem o culto aos Egungun é de incorporação e sim de materialização. Espíritos (Eguns) são despachados (afastados) antes de toda cerimônia ou iniciação do candomblé.
domingo, 11 de outubro de 2009
Conheçam o meu Grande Amigo
CONHEÇAM O MEU GRANDE AMIGO E COMPANHEIRO.DEVO MUITO A ELE, POIS ELE NUNCA ME ABANDONOU, PELO CONTRÁRIO, É A MINHA SOMBRA.VALEU COMPANHEIRO, MUITO AXÉ PRA O SENHOR.ESSE É O CARA!ZÉ PELINTRA... Esse Malandro, Boêmio que conquista todas as mulheres aonde chega, é sempre muito educado e romântico, com seu carisma conquista a todos. Grande amigo de quem lhe é leal, gosta de sua cerveja e de seu cigarro Hollywood, charutos,cachaça, de whisky e perfumes. Mulherengo, marrento, forte, bom de briga, vive nos cabarés da vida, gosta de presentes finos, maior malandro do mundo da à volta em qualquer um, não gosta de tirar vantagem dos humildes mais àqueles que se julgam espertos estes sim ele e capaz de tirar até as cuecas, dono de uma personalidade fortíssima ele é nada mais nada menos que “Zé Pelintra” o dono da noite, se faz de desentendido pra atacar lá na frente, fala errado para que as pessoas pensem que ele é otário, mais quem acha isso está muito enganado.Está sempre disposto a ajudar quem lhe pede ajuda, junto com seus amigos desfaz qualquer demanda mais nunca tente enganá-los, pois se tentar verá sua vida se tornar uma verdadeira bagunça, nunca prometa nada a uma entidade que não vá cumprir também nunca os traia, pois a amizade é uma das coisas que mais tem valor para eles e a traição é a pior coisa que alguém pode fazer.PALAVRAS DITAS PELO SEU ZÉ:SETE CAMINHOS ANDEI, CHEGUEI. SETE PERIGOS PASSEI, PASSOU. SETE DEMANDAS VENCI, CONQUISTEI. SETE VEZES TENTARAM ME DERRUBAR, MAIS EM PÉ FIQUEI. SETE FORÇAS MEU PAI OGUM ME DEU PARA LEVANTAR E VENCER MERECI E AGRADECI. LUTE POR AQUILO QUE QUER, ERGA SUA CABEÇA. ACREDITE. CONFIE. TENHA FÉ. MUITO AXÉ P/ VCS!
SE QUISERES SABER DE MIMSe queres saber de mim não olhes os meus retratos julgando saber-me assim. Se quiseres saber quem sou não busque nas minhas respostas quando perguntas aonde vou. Se quiseres saber quem é este que te sorri não olhe para a mulher. Que não me saberás pelo sorriso, não me conhecerá pelas respostas, meus retratos são imprecisos, a cada dia traço novas rotas. Se quiseres porventura, um dia, entender deste coração, olhe meus olhos primeiro: é neles que mora a poesia que me explica dia após dia e me mostra por inteiro. Se quiseres saber-me de fato, recomendo-te menos cuidado, muito carinho, pouca fala, mais riso e tato, muito tato.
Mensagem de seu Zé PelintraXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXRECEITA DA CRIAÇÃO DA MULHER!INGREDIENTES:*PEGOU A FORMA ARREDONDADA DA LUA;*AS SUAVES CURVAS DAS ONDAS;*A TERNA ADERÊNCIA DAS BROMÉLIAS;*O TREMULO MOVIMENTO DAS FOLHAS;*A FORMA ESBELTA DA PALMEIRA;*A NUANCE DELICADA DAS FLORES;*O AMOROSO OLHAR DO PAI (JESUS CRISTO);*A ALEGRIA DO RAIO DE SOL;*E AS GOTAS DO CHORO DAS NUVENS.MEDIANTE A CRIAÇÃO DESTA MARAVILHA QUE SE CHAMA MULHER. ELE NOS DÁ UM AVISO QUANTO A FORMA QUE DEVEMOS TRATA-LÁ.CUIDA-TE QUANDO FAZES CHORAR UMA MULHER,POIS DEUS CONTA AS SUAS LÁGRIMAS.A MULHER FOI FEITA DA COSTELA DO HOMEM,NÃO DOS PÉS PARA SER PISADA,NEM DA CABEÇA PARA SER SUPERIOR,MAS SIM DO LADO PARA SER IGUAL,DEBAIXO DO BRAÇO PARA SER PROTEGIDA E DO LADO DO CORAÇÃO PARA SER AMADA.(ZÉ PELINTRA)HOMEM INTELIGENTE NÃO É AQUELE QUE CONQUISTA VÁRIAS MULHERES,MAIS SIM AQUELE QUE CONQUISTA VÁRIAS VEZES A MESMA MULHER!QUE SERIA DE NOS HOMENS SEM ESSA RECEITA MARAVILHOSA... Aiai
SE QUISERES SABER DE MIMSe queres saber de mim não olhes os meus retratos julgando saber-me assim. Se quiseres saber quem sou não busque nas minhas respostas quando perguntas aonde vou. Se quiseres saber quem é este que te sorri não olhe para a mulher. Que não me saberás pelo sorriso, não me conhecerá pelas respostas, meus retratos são imprecisos, a cada dia traço novas rotas. Se quiseres porventura, um dia, entender deste coração, olhe meus olhos primeiro: é neles que mora a poesia que me explica dia após dia e me mostra por inteiro. Se quiseres saber-me de fato, recomendo-te menos cuidado, muito carinho, pouca fala, mais riso e tato, muito tato.
Mensagem de seu Zé PelintraXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXRECEITA DA CRIAÇÃO DA MULHER!INGREDIENTES:*PEGOU A FORMA ARREDONDADA DA LUA;*AS SUAVES CURVAS DAS ONDAS;*A TERNA ADERÊNCIA DAS BROMÉLIAS;*O TREMULO MOVIMENTO DAS FOLHAS;*A FORMA ESBELTA DA PALMEIRA;*A NUANCE DELICADA DAS FLORES;*O AMOROSO OLHAR DO PAI (JESUS CRISTO);*A ALEGRIA DO RAIO DE SOL;*E AS GOTAS DO CHORO DAS NUVENS.MEDIANTE A CRIAÇÃO DESTA MARAVILHA QUE SE CHAMA MULHER. ELE NOS DÁ UM AVISO QUANTO A FORMA QUE DEVEMOS TRATA-LÁ.CUIDA-TE QUANDO FAZES CHORAR UMA MULHER,POIS DEUS CONTA AS SUAS LÁGRIMAS.A MULHER FOI FEITA DA COSTELA DO HOMEM,NÃO DOS PÉS PARA SER PISADA,NEM DA CABEÇA PARA SER SUPERIOR,MAS SIM DO LADO PARA SER IGUAL,DEBAIXO DO BRAÇO PARA SER PROTEGIDA E DO LADO DO CORAÇÃO PARA SER AMADA.(ZÉ PELINTRA)HOMEM INTELIGENTE NÃO É AQUELE QUE CONQUISTA VÁRIAS MULHERES,MAIS SIM AQUELE QUE CONQUISTA VÁRIAS VEZES A MESMA MULHER!QUE SERIA DE NOS HOMENS SEM ESSA RECEITA MARAVILHOSA... Aiai
domingo, 27 de setembro de 2009
CANDOMBLÉ — O RITUAL
ÌGBÁ — A UTILIZAÇÃO DA CABAÇA RITUALÍSTICA
A cabaça é um fruto vegetal com larga utilização no Candomblé. É o fruto da cabaceira. Inteira, é denominada cabaça; cortada, é cuia ou coité; e as maiorias são denominadas cumbucas.
Nos ritos do Candomblé, sua utilização é ampla, tomando nomes diferentes de acordo com o seu uso, ou pela forma como é cortada. A cabaça inteira é denominada Àkèrègbè, e a cortada em forma de cuia toma o nome de Ìgbá.
Cortada em forma de prato é o Ìgbáje, ou seja, o recipiente para a comida. Cortada acima do meio, forma uma vasilha com tampa, tomando o nome de Ìgbase, ou cuia do Àse, e é utilizada para colocar os símbolos do poder após a obrigação de sete anos de uma Ìyàwó, como a tesoura, navalha, búzios, contas, folhas, etc. que permitirão à pessoa ter o seu próprio Candomblé.
Cabaças minúsculas são colocadas no Sàsàrà de Omolu, como depósito de seus remédios. No Ógó de Èsù, uma representação do fato masculino, as cabaças representam os testículos. Usa-se uma das partes da cabaça cortada ao meio, e colocada na cabeça das pessoas a serem iniciadas e que não podem ser raspadas por serem Àbìkú, para nela serem feitas as obrigações necessárias.
Com o corte ao comprido, torna-se uma vasilha com um cabo, chamada de cuia do Ìpàdé e serve para colher o material de oferecimento ou para colher as águas do banho de folhas maceradas. Inteira e revestida de uma rede de malha será o Agbè, instrumento musical usado pelos Ogans, durante os toques e cânticos.
Uma cabaça com o pescoço comprido em forma de chocalho é agitada com as suas sementes, fazendo assim o som do Séré, forma reduzida de Sèkèrè, instrumento por excelência de Sàngó. A cabaça inteira em tamanho grande substitui nos ritos de Àsèsè, a cabeça de uma pessoa que morreu e que por alguns fatores não é possível realizar as obrigações de tirar o Òsu. Por fim, pode ser lembrado que a cabaça cortada em forma de vasilha com tampa é conhecida como Ìgbádù, a cabaça da existência e contém os símbolos dos quatro principais Odù: Éjì, Ogbè, Òyekú Méjì, Ìwòri Méjì e Òdí Méjì.
A SEMANA NUMA CASA DE CANDOMBLÉ
A semana para o povo Yorubá era composta de 4 dias, pois foi neste espaço de tempo que o mundo foi criado. Segundo as narrativas tradicionais o quinto dia foi reservado para reverenciar o Ser Supremo, Olórun, e para descansar.
Para cada dia da semana — Ojó òsè — é designado um Òrìsà regente, identificado com a tarefa a ser exercida pela humanidade:
1º Dia — Ojó Awo.
Consagrado ao exercício da sabedoria pelo poder de Òrúnmìlà, na revelação dos fatos pertinentes ao destino das pessoas, suas aflições, desejos e condução de vida com retidão. Para isso, o primeiro dia é sempre destinado à prática da consulta divinatória — Awo — por meio dos búzios ou do Ifá.
2º Dia — Ojó Ògún.
Dedicado à tarefa da luta pela sobrevivência e conquista de posições consagradas pela sociedade. É o trabalho diário para o sustento familiar, desbravando as batalhas que a vida apresenta, superando-as com dignidade na busca das realizações que lhes foram destinadas.
3º Dia — Ojó Jàkúta.
O terceiro dia exalta a justiça a que todos estão sujeitos quando infringem as lei do Ser Supremo. Jàkúta é a denominação de um antigo Òrìsà, anterior a Sàngó, cujo nome significa “o atirador de pedras”, numa alusão aos meteoritos que caem do espaço atingindo pessoas, casas e comunidades, como forma de punição divina por erros cometidos. Por isso é cognominado o Justiceiro de Olódùmare.
4º Dia — Ojó Obàtálá.
Reverencia Òsàlá, a quem foi incumbida a criação da Terra. Neste dia é reverenciado o princípio criador e formalizador das idéias. Determina um comportamento digno, boa conduta e caráter íntegro das pessoas.
O primeiro dia após o quarto dia da semana Yorubá é denominado de Ojó Ojà Ifé — dia do mercado de Ifé.
O contato cultural entre negros e brancos exigiu uma revisão na ordenação dos dias da semana, sendo aceito o sistema ocidental de sete dias. Foram designadas divindades tutelares para cada dia a fim de definir o tempo sagrado:
Segunda-feira — Èsù, Omolu
Terça-feira — Nàná, ÒsùmàrèQuarta-feira — Sàngó, YánsànQuinta-feira — Òsóòsì, Ògún[Sexta-feira — Òsàlá
Sábado — Yemojá, Òsun
Domingo — Todas.
Os dias específicos para determinados rituais foram convencionados como variações de acordo com a natureza de certas divindades e as tradições seguidas por determinadas Casas:
Segunda-feira — obrigação para Èsù na maioria dos casos, com trabalhos de sacudimento e outros serviços espirituais.
Quarta-feira — oferecimento do Àmàlà e oferendas votivas; ritos de Bori ; nos ritos de iniciação, determina a entrada para as obrigações, a fim de que os 16 ou 17 dias de recolhimento tenham o seu término num Sábado, para a festa pública do Nome de Ìyàwó. Em alguns casos, não há esta obrigatoriedade de o nome ser dado num Sábado.
Sexta-feira — neste dia, o Candomblé paralisa suas atividades, por ser consagrado à Òsàlà. Resquícios do sincretismo pelo fato de Jesus ter morrido neste dia da semana, daí a expressão Sexta-feira Santa. Nos Candomblés jeje, uma pessoa recolhida para iniciação fica virada sempre, só desvirando às sextas-feiras.
Sábado — de madrugada, ritos de sacrifício, e à noite, as festas públicas.
CALENDÁRIO ANUAL DAS FESTIVIDADES
As datas que determinam as festas aos Òrìsà seguem um calendário tradicional preestabelecido, mas não deixando de ser influenciado pelas datas festivas dos santos da Igreja.
Nas Casas mais tradicionais, há um calendário próprio que se inicia a partir das Águas de Òsàlà, em agosto, em Salvador, e em setembro, no Rio. São três domingos sucessivos, e a partir daí seguem as festas para Ògún, Òsóòsì, Olubaje, Àyaba, Ìpètè de Òsun e Sàngó. Àyaba significa a festa das rainhas, que engloba todos os Òrìsà femininos. Em outros casos, as festas são assim determinadas:
Òsóòsì — No dia de Corpus Christi e São Jorge, 23 de abril.
Sàngó — São Pedro, 29 de junho, e que se estende por 12 dias.
Òsun — Nossa Senhora da Conceição, 8 de dezembro.
Yánsàn — Santa Bárbara, 4 de dezembro.
Omolu — São Bento, 16 de abril, São Roque, 16 de agosto, São Lázaro, 17 de dezembro.
Ògún — Santo Antônio, 13 de junho, na Bahia.
Yemoja — Nossa Senhora, 2 de fevereiro e 15 de agosto.
A data de 2 de fevereiro é conhecida como o presente à Yemoja, e revive o mito Yorubá no qual ela oferece 16 Àkàsà para Òsàlá. O mito revela que Òsàlá vai fazer uma viagem visitando várias cidades. Em todas elas, são preparadas comidas especiais para ele. Èsù, entretanto, fingindo ser Òsàlá vai na frente e come tudo. Quando Òsàlá chega nas cidades não encontra comida para ele. Èsù havia comido tudo. Acontece que Yemoja, ciente de tudo, havia guardado para ele 16 àkàsà escondidos dentro de uma talha. Por isso ela é considerada a dona da talha. E assim cantam:
Ìyá’le mi — Mãe da minha casa
Károdò — que movimenta as águas do rio
Là bùre — fazendoo correr
Károdò — dando-nos bênçãos e sorte.
CERIMÔNIAS QUE ANTECEDEM UMA FESTA DE CANDOMBLÉ:
Ela pode ser assim dividida:
1) Jogo de búzios — consultas para saber o desejo do Òrìsà.
2) Obrigações aos ancestrais.
3) Èsù — oferendas e sacrifícios.
4) Bori — dar comida à cabeça.
5) Òrìsà — sacrifícios.
6) Preparo das oferendas.
7) Ìpàdé.8) Ìyànlé — oferecimento aos Òrìsà das oferendas preparadas.
9) Siré Òrìsà — toque festivo.
10) Léhìn — posterior repasto comunitário.
11) Eru pin — carrego das obrigações feitas.
Em todas as etapas do ritual, há o acompanhamento de outras modalidades de jogo, como o do Obì e do Orógbó, a fim de se verificar se o andamento está fiel ao que foi predeterminado, ou se há necessidade de acrescer alguma coisa.
Depois dos ancestrais, Èsù é o primeiro Òrìsà a ser homenageado a fim de abrir os caminhos e conduzir as oferendas. Todo o seu ritual é feito em sua Casa, sendo o animal apresentado com algumas palavras informando a finalidade do oferecimento,, juntamente com pedidos. Inicialmente é saudado com palmas, batidas com as costas das mãos. Com a água da quartinha derrama-se um pouco d’água no chão em três lugares diferentes. Bate-se três vezes a palma da mão direita sobre o punho esquerdo, depois de tocar os dedos da mão direita cada vez nos lugares com água, chamando o Èsù que será homenageado.
A seqüência de preceitos segue as mesas regras dos demais Òrìsà. Algumas Casas não utilizam o sal no tempero, e a cantiga do dendê é modificada.
Se o sacrifício foi de um animal de quatro patas, obrigatoriamente será realizada a cerimônia do Ìpàdé, na tarde do mesmo dia em que será realizada a festa. Quando o sacrifício é de um animal de duas patas, não será necessário realizar o Ìpàdé. Neste caso, o ritual é feito no mesmo dia da festa. Coloca-se uma quartinha com água no meio do Barracão e canta-se para Èsù. Em seguida a Ìya morò despacha a quartinha sob outro cântico.
Para a festa de um Òrìsà, podemos tomar como modelo Òsóòsì, que se realiza sempre na data católica de Corpus Christi.
Na Quarta-feira à noite, colocam-se todos os assentamentos de Òsóòsí
no chão, em frente ao Pèpélé, prateleiras onde são acomodadas as vasilhas.
Também se dá comida ao Ìbo, definido como local onde estão assentados os ancestrais, representados por tiras de panos brancos e louças. Acende-se uma vela, e diante de cada um é feito o jogo do Obì, com saudações e citações de seus nomes.
Na madrugada de Quinta-feira, às 4 horas da manhã, todos se levantam e vão ao quarto de Òsóòsí. Ajoelhados, saúdam o Òrìsà utilizando os Oge, um par de chifres que se batem um no outro, falando os nomes de pessoas ilustres. E é feita a reza de Òsóòsí.
Mais tarde, é feito o sacrifício a Èsù, sendo que o bicho de pena, um galo, é passado pelo corpo de todos. Todos os rituais de sacrifícios têm a responsabilidade do Àsògún e seus auxiliares.
A seguir os sacrifícios ao Òrìsà: um porco lhe é oferecido, sendo apresentado num passeio amarrado a uma corda, com um Ogan simulando atirar flechas no animal. Como complemento, o Ìbosè são os bichos de pena, galinha d’angola, pato, etc. Os animais mortos ficam do lado de dentro, as cabeças ficam do lado de fora, por ser kizila.
Este é um momento em que o Òrìsà tem que assistir ao que é feito. Para isto se manifesta em seus filhos e é levado até o Barracão, com toques para a sua dança ritual, sendo-lhes prestada uma rápida homenagem.
Outro oferecimento a seguir é o de uma cabeça de boi juntamente com todos os miúdos do animal, que não é sacrificado no terreiro (ritual particular de algumas Casas).
A seguir, com o animal de quatro patas devidamente limpo e destrinchado, é retornado num alguidar com as partes separadas, uma a uma, com exceção da cabeça, mostrando que ninguém se cortou e estão todos inteiros. A película Aso Rere, cobre tudo, num ritual denominado de Sorò Jinjin Sorò.
A partir deste momento, as atividades se intensificarão, com o preparo das comidas secas e dos animais, para o oferecimento ao Òrìsà. As partes do animal consideradas Àse são separadas, e as demais farão parte da comida a ser servida a todos os integrantes da Casa e aos visitantes, num repasto comunitário de integração homem-divindade, pois essa é a representatividade dos ritos do sacrifício, quando todos celebram a vida através da alimentação comunitária.
A próxima atividade, já às 3 horas da tarde, é o ritual do Ìpàdé, ou Pàdé, que significa o encontro, e onde são reverenciados Èsù, os Ésà, ancestrais, os Òrìsà, Egúngún, e as Ìyámi. É uma cerimônia muito importante, por isso presidida sempre pela própria dirigente, com a presença obrigatória de todos dentro do Barracão. Ao final é dado o toque de Òsóòsí, o Agèrè, com todos tomando bênçãos uns aos outros.
Na seqüência dos trabalhos, são apresentadas as comidas votivas a Òsóòsí pela Ìyábàsè, a responsável pela cozinha e suas auxiliares, e depositadas no quarto devidamente preparado com flores e tudo muito bem arrumado. Lá elas ficarão até o dia seguinte, quando serão despachadas no carrego.
OS RITUAIS DE CANDOMBLÉ
Algumas divindades são festejadas, em grande parte, de forma conjunta, ou por se relacionarem através dos mesmos atributos, ou por possuírem um enredo que lhes dá afinidade e fundamentos que não se chocam. Eles poderiam ser assim relacionados:
Divindades Caçadoras: Òsóòsì, Inlé, Otin e Lógun Ède;
Divindades Familiares: Omolu, Nàná e Òsùmàrè; Sàngó, Baàyànni, Ìyámase.
Divindades Brancas: Òsàlúfón, Òsàgiyán, Odùdúwà;
Divindades Femininas: Associadas à festa das Àyaba;
Todas as Divindades: Ritual de Lórogún.
Outros rituais são específicos, como o Ìpàdé, o Bori e a Saída de Ìyàwó, este último sem definição no calendário religioso, por ser a iniciação um fato imprevisível.
ÌPÈTÈ
O Ìpètè é a denominação da comida oferecida a Òsun e que dá nome à festividade. Faz parte do ciclo final da festa das Àyaba, quando foram festejadas todas as divindades femininas, com exceção de Nàná(n), que come com Omolu. Ele só pode ocorrer se antes tiver sido feita, pelo terreiro, a festa das Águas de Òsàlá. Não há sacrifício e por conseguinte não há o Ìpàdé, pois esta é a sua característica, a de diminuir a rotina cansativa dos sacrifícios, dando uma seqüência mais suave nesta fase do calendário religioso. Depois do Siré de abertura, os Òrìsà manifestados vêm à frente e mais atrás as pessoas do terreiro, trazendo as panelas na cabeça com o
OS RITUAIS DE SACRIFÍCIO
O culto demanda sacrifício de sangue animal, oferta de alimentos e vários ingredientes. A carne dos animais abatidos nos sacrifícios votivos é comida pelos membros da comunidade religiosa, enquanto o sangue e certas partes dos animais, como patas e cabeça, órgãos internos e costelas, são oferecidas aos Òrìsà. Somente iniciados têm acesso a estas cerimônias, conduzidas em espaços privativos denominados quartos-de-santo. Uma vez que o aprendizado religioso sempre se dá longe dos olhos do público, a religião acaba por se recobrir de uma aura de sombras e mistérios, embora todas as danças, que são o ponto alto das celebrações, ocorram sempre no barracão, que é o espaço aberto ao público.
Os ritos de sacrifício animal são destinados aos Òrìsà e outras formas de espíritos. Olórun ou Olódùmarè, o Ser Supremo, não solicita sacrifício com derramamento de sangue nem oferenda, pois Ele está acima das contingências por ser o Senhor das Essências, sem figurações, porque Infinito não pode ser traçado. A comunicação Homem-Deus é feita por pensamento e a palavra por excelência é Àse, que significa “que assim seja”, ou “que Deus permita que isto aconteça”, da qual os Òrìsà são seus intermediários e encaminhadores dos pedidos.
Os reinos animal, vegetal e mineral está à disposição do ser humano. Eles liberam energias que são dirigidas ao destino especificado, segundo os desejos e objetivos. Este processo que os menos esclarecidos costumam chamar de feitiçaria, é denominado magia. Cada Òrìsà possui um determinado animal, vegetal, mineral e comidas, e tudo libera energia. É uma alquimia que depende de muita habilidade, como a do Asògún, que sabe exatamente como segurar uma faca, como a Ìyá gbàsè, que conhece os ingredientes do prato, e a Ìyálórìsa, que sabe o Orò determinado, que conhece as regiões do corpo humano onde estão localizados os centros de força em que atuam os Òrìsà e o que eles representam por ocasião dos oferecimentos. Convém lembrar que certas partes do corpo humano são tocadas e utilizadas por ocasião de determinados ritos: o Bori, por exemplo.
Todo ser humano possui um corpo físico, o Ara, e um corpo metafísico, denominado Enikéjì, literalmente a 2ª pessoa. A magia dos trabalhos que se realizam no corpo físico tem por objetivo penetrar o mundo metafísico, alcançar a matriz para modificar ou restabelecer o equilíbrio da cópia, através das energias mineral, vegetal e animal. Orientado pela intenção, o desejo atinge o alvo, liberando as propriedades necessárias:
Kò má ìkú — nada de morte
Kò má’run — nada de doenças
Kò má sè jó — nada de problemas
Kò má èpè — nada de maldades
À arin dede wa — entre todos nós.
O sangue é o elemento considerado indispensável, pois se a vida do animal está no sangue, por essa razão é o primeiro elemento a ser oferecido às divindades, sendo colocado em cima dos assentamentos, que representam o próprio Òrìsà. Recebendo a vida, preservam a da pessoa, estabelecendo uma troca. Os animais são selecionados pela sua natureza, pela sua tranqüilidade e o calor do seu corpo, de acordo com a necessidade do momento.
A cabeça do animal é oferecida em troca da cabeça da pessoa. Trata-se, portanto, de um ritual de troca.
“Orí eran e gbá, e máse gba orìì mi”.
Receba a cabeça do animal, deixe a minha em paz.
Após o sacrifício, a cabeça do animal é colocada, desamarrada, em cima do assentamento.
É o jogo que diz o que o Òrìsà deseja, os animais e os oferecimentos.
Para todo animal de quatro patas são feitos sacrifícios de aves para cada pata do animal; a isso se dá o nome de Ìbòsè, que significa cobrir os pés, ou seja, calçar as patas do animal. Determinado o número de animais, estabelece-se a ordem dos oferecimentos:
1º — Animal de quatro patas
2º — Calçar o animal de quatro patas
3º Oferecimentos de galinha ou galo/
4º Pato
5º Galinha d’angola
6º Pombo
7º Ìgbín (Caramujo)
Além do sangue, da cabeça e das patas, outras partes dos animais são tratadas de forma especial: Èdò, o fígado; Fúkùfúkù, pulmões; Iwe, a moela; Okán, coração; Iwe Inú, rins. São consideradas partes vitais e oferecidas às divindades num ritual denominado de Ìyanlé. As partes restantes, dependendo do tipo de sacrifício, são preparadas para serem servidas aos praticantes, numa manifestação comunitária em que a vida é celebrada em ritual de festa e confraternização.
MÚSICA E DANÇA — OS OGANS
Toque de Candomblé é o mesmo que festa, pois se refere às batidas dos atabaques, que possuem uma variedade significativa de ritmos identificados com a necessidade do momento. São mais de 15 ritmos diferentes, acompanhados de cântico ou não. Esses toques têm o poder de entrar em sintonia com o Òrìsà, pois fornecem elementos como gestos e movimentos do corpo que entram em afinidade de forma irresistível.
As celebrações de barracão, os toques, consistem numa seqüência de danças, em que, um por um, são honrados todos os Òrìsà, cada um se manifestando no corpo de seus filhos e filhas, sendo vestidos com roupas de cores específicas, usando nas mãos ferramentas e objetos particulares a cada um deles, expressando-se em gestos e passos que reproduzem simbolicamente cenas de suas biografias míticas. Essa seqüência de música e dança, sempre ao som dos tambores (chamados rum, rumpi e lé) é designada sirè, que em iorubá significa "vamos dançar". O lado público do candomblé é sempre festivo, bonito, esplendoroso, esteticamente exagerado para os padrões europeus e extrovertido.
Para a realização da festa, que será movimentada por cânticos e danças, são necessárias as presenças dos Ogans, que tocarão os instrumentos musicais, os quais, de marcarem o ritmo, são os responsáveis pela vinda dos Òrìsà com cânticos apropriados. Nos Candomblés existem os cânticos que são entoados com os Òrìsà manifestados e outros não.
Os atabaques são tocados por Ogans confirmados da Casa ou por visitantes importantes, merecedores de homenagens especiais.
Os atabaques são instrumentos sagrados que passam por rituais de iniciação e recebem obrigações como verdadeiras divindades. São devidamente paramentados com Òjà da cor do Òrìsà homenageado ou na cor branca. São em número de 3, e, de acordo com a nação seguida pelo Candomblé, tomam nomes diferentes, do maior para o de menor tamanho, cada um com som diferenciado, de acordo com o tipo de toque ou com o tipo de som que queiram dar, percutidos com as mãos ou com varetas de madeira:
Nação de Candomblé: Kétu Jeje
Atabaque maior Ìlù Hun
Atabaque médio Ìlú Òtún Humpi
Atabaque menor Ìlù òsì Le
Varetas Àtòri Agidavi
Campânula de metal Àgògo Gán
O maior dos três atabaques utilizados é o mais destacado, não só pelo seu tamanho, mas pelo que ele realiza. Ele é o solista, marcando os passos da dança com repiques e floreios. Só os mais experientes podem tocá-lo, e, na escala do aprendizado, ele é o último a ser percutido por quem deseja aprender a tocar, porque devem conhecer os momentos para os repiques que irão permitir que o Òrìsà, dançando, realize as variações nos movimentos que lembrarão as ondulações das águas de Òsun, as lutas e agilidade de Ògún e Sàngó, o ato da caça de Òsóòsì, o ninar da criança de Nàná, a extensão e beleza do arco-íris de Òsùmàrè, o baçançar das folhas ao dançar com uma perna só por Òsányín ou o pilar do inhame por Òsàgiyán. Os atributos míticos dos Òrìsà são revelados desta forma.
É ele, ainda, que “dobra o couro”, avisando da chegada de visitantes ilustres, mudando o ritmo do momento, para um bater descompassado. Os dois, o intermediário e o menor, fazem o fundo sem variações maiores. É por eles que se começa o aprendizado e o desenvolvimentos do dom natural de tocar e memorizar.
OGAN SUSPENSO E CONFIRMADO
Durante uma festa é possível que uma pessoa venha a ser escolhida para ser Ogan ou Ekedi, dois cargos de pessoas que não viram com qualquer divindade e que somente galgam um posto no Candomblé mediante a escolha direta de um Òrìsà manifestado. Se o Òrìsà for Yánsà, ele será um Ogan de Yánsà, independente do Òrìsà que possua. Yánsàn o pegará pelo braço e dará um breve passeio pelo salão, apresentando-o a todos, com os cânticos:
Ji Olóyè lóloyè — suspendemos o titular
A ta taròde — aquele que terá
A ta taròde — a riqueza do título
A ta taròde.
Uma cadeirinha será formada com os braços por dois Ogans mais velhos, que o conduzirá a uma outra cadeira, e ele será ali depositado após três tentativas obrigatórias. A partir daí será considerado um Ogan suspenso, merecedor de honrarias, até que seja iniciado e tenha o seu Òrìsà assentado. Se for Ògún, fará as obrigações juntamente com as obrigações do Òrìsà que o apontou.
Tanto uma Ekedi como um Ogan passam pelo ritual de Bólóna(n), para verificar a sua condição de ter apenas o santo assentado, ou se houver alguma reação, ser recolhido como Adósù. Em outras palavras, a intenção é contrária ao ritual feito para as pessoas que são Adósù, ou seja, provar que não se manifestam com Òrìsà em nenhuma hipótese. Como não há manifestação, os Ogans não necessitam das mesmas obrigações que uma Ìyàwó, por exemplo, não precisam cortar os cabelos e raspar a cabeça.
Sob o ponto de vista iniciático, os Ogans se tornam fiéis à Casa que os iniciou, pelo fato de não poderem mais sair dela, ou seja, não poderem ser novamente confirmados em outra Casa, no caso de insatisfação. Trata-se de uma situação contrária à dos Adósù, que têm a liberdade de mudar de Candomblé diante de alguma divergência e fazer suas obrigações com outros zeladores-de-santo, conforme seu desejo. Aos Ogans é dado apenas o direito de se afastar diante de alguma discordância ou de serem homenageados por outros Candomblés.
Seu recolhimento tem uma duração menor do que o de uma Ìyàwó, o que requer ritos menos complexos. Em sua apresentação pública, virá usando uma faixa com a definição de “Ogan de Yánsàn”. Será conduzido pelo próprio Òrìsà que o escolheu, que dirá o seu novo nome, pelo qual passará a ser conhecido. Terá sua cadeira exclusiva, será chamado de Pai e todos lhe tomarão a bênção. Passará a usar um boné branco, Fìlà ou Àketè, símbolo de sua posição, embora muitos não tenham o hábito de usá-lo. Terá um Oyé especificando sua real função. Relacionamos alguns desses títulos que definem suas reais funções:
Alágbè
Asògún
Ojú Oba,ApokanApótun
Elèmòsó
Bàbá Egbé
Sobalojú
Aràmefà
Àjímúdà
Àfikode
Sárépègbé
Asógbá
Ojú Ode
Balógun,Balè
O grupo dos tocadores de atabaque é dirigido pelo Alágbè, que se ocupa de tocar o maior de todos, comandando o ritmo e impondo uma variedade enorme de toques e efeitos como um autêntico regente. Os outros acompanham suas determinações, com o Àgògo fazendo a marcação. A ele compete homenagear o Òrìsà, quando ele se manifesta. No Candomblé se diz que o Ogan vai “dar rum ao santo”, ou seja, homenageá-lo com cantigas que ressaltam seus atributos. A expressão vem do yorubá Dáhùn, responder com cânticos pela presença do Òrìsà. É uma possível expressão dos Candomblés Jeje, em razão dos próprios Voduns cantarem seus cânticos junto aos atabaques. Quando isso acontece, os Ogans respondem com outros cânticos. Este ato de responder justificou a expressão Dáhùn.
Os cânticos possuem a parte cantada pelo Alágbè, que é o solista, e a parte cantada pelo coro composto das pessoas que dançam na roda. Para os Òrìsà se canta para chamá-los, para reverenciá-los, e canta-se também para subir, ou seja, para sua despedida.
Alguns toques feitos nos Candomblés têm seus nomes sugeridos pelo próprio ritmo e podem ser assim definidos:
Àgère — toque para Òsóòsì e Lógun. É cadenciado e exige uma certa elegância na condução dos passos;
Opanije — toque para Omolu, Nàná e Yemojá. Movimento das mãos para um lado e para o outro, com uma pequena pausa.
Ìjèsà — é tocado com as mãos diretamente no couro, um ritmo calmo e balanceado. Pega grande parte dos Òrìsà, e em especial, Òsun.
Àlúja — toque característico para Sàngó, que exige movimentos enérgicos e rápidos. É o toque que mais exige variações do atabaque maior
Ìlù — específico para Yánsàn. Um dos toques mais rápidos do Candomblé, em que todos os três atabaques trabalham com muita atenção, pela velocidade das batidas.
Ìgbìn — toque de Òsàlá, e um dos mais lentos do Candomblé, pela própria natureza do Òrìsà.
Os demais são assim denominados:
Tonibobe
Bàtá
Jìká
Adahun
Agabi
Sato
Ego
Vamunha
Bravum
Adere
O COMPORTAMENTO DOS VISITANTES
O traje para se freqüentar um Candomblé no dia de festa é informal. Vestidos simples e leves para as mulheres, devido ao calor do local, e para os homens esporte simples, mas nunca bermuda. A cor das roupas devem ser de preferência branca, evitando-se as cores preta, marrom e roxa.
Durante a cerimônia, alguns movimentos são efetuados por todos, mas o assistente eventual não tem compromisso de proceder como todos, embora em certos momentos seja necessário. Por exemplo: o “senta-levanta”, que ocorre quando a Ìyálórìsà entra no salão para iniciar a festa, quando se ergue da cadeira por qualquer motivo, quando dança, e o mais importante, quando se canta para o Òrìsà patrono da Casa ou para o próprio Òrìsà da pessoa. Em todos esses momentos, a pessoa deve se levantar, assim como quando os Òrìsà retornam paramentados, em sinal de respeito.
A CONDUTA DOS INTEGRANTES DO CANDOMBLÉ
Um terreiro tem a responsabilidade direta e incontestável da Ìyálórìsà, também conhecida como Ìyáláse ou zeladora. O respeito a ela é absoluto. Toda pessoa iniciada, não importando sua hierarquia, é denominada de adósù, ou seja, é aquela que levou o Osù, a marca que distingue uma pessoa iniciada no Candomblé kétu. É uma pequena massa cônica colocada no alto da cabeça raspada, composta de elementos diversos, utilizados na iniciação: folhas, sangue, comidas, etc. Quando a pessoa morre, há o ritual de tirada de Osù, um ato simbólico e de muito fundamento. No Candomblé Jeje, não é usado o Osù, por isso, quando morrem, não é feito exatamente este ritual. Ìyàwó é a denominação de uma pessoa iniciada. É o primeiro grau de um caminho de promoções. Perderá este título e ganhará outro a partir da obrigação de sete anos, que poderá ser feita a qualquer tempo. Mas sempre sete anos após a feitura.
Ao entrar para o Candomblé, a pessoa deve ter a consciência de que fará parte de uma nova família com regras de conduta. É a família-de-santo, Arailé Òrìsà, que se diferencia da família biológica, pois há uma interferência dos Òrìsà, que, pela sua natureza, determinam posições, cargos, alimentação, conduta, o que fazer, as chamadas proibições e kizilas.
O que um terreiro faz poderá não ser feito em outro.
Todas as determinações de conduta devem ser seguidas. Vamos enumerar algumas dessas regras, não constituindo a seqüência numerada como grau de importância:
1 — Ao chegar no terreiro, não conversar com ninguém, tomar banho de folhas, que geralmente já está preparado, tocar de roupa e ir ao quarto do Òrìsà patrono do terreiro e bater a cabeça. Em seguida, ir bater cabeça para o seu Òrìsà. Se for um Òrìsà Okùnrín, masculino, fazer o Dòbálè; se for Obìnrin, feminino, fazer o Yinká. Em seguida tomar a bênção à Ìyálórìsà, descobrindo antes a cabeça. Depois tomar a bênção aos demais mais velhos. Para não constranger as pessoas, ao chegar e não podendo conversar com ninguém, caminhar ligeiramente curvado para que saibam que você está numa tarefa especial.
2 — Durante a roda de Candomblé, ao ouvir o cântico do seu Òrìsà, descobrir a cabeça e ir tomar a bênção à Ìyálórìsà, à Mãe Pequena e à sua Mãe Criadeira. Os mais velhos na frente, podendo usar botas e sandálias de salto. Não se usa o Òjà na cintura, mas sim, à altura do peito.
3 — Iniciadas com menos de sete anos sentam em esteira nos ritos de Ìpàdé; antes da obrigação de três anos, andar descalça; Ogan não se ajoelha no Ìpàdé e, no Borí, todos devem permanecer de pé, sendo as danças individuais. Contas atravessadas em homem indicam que ele tem um Òrìsà masculino ou é Ogan.
4 — A Ekedi pode se vestir com roupas civis, ou usar saia e bata.
5 — Manter a cabeça coberta: nos ritos de Àsèsè, no Ìpàdé, servindo o Olubajé, ao dançar na roda do Candomblé, na procisão de Ìyámase e nos trabalhos internos do Candomblé. Descobrir a cabeça: ao tomar a bênção à Ìyálórìsà, na roda de Sàngó, e ao trazer a comida do Ìpètè na cabeça.
6 — Nas cerimônias públicas no Barracão, é feita uma seqüência de cânticos e danças denominada Siré. O pano-da-costa, Aso Oke, é fundamental para uma pessoa dançar na roda do Candomblé, se assim o desejar, ou se a Casa o permitir. É uma peça eminentemente feminina.
7 — As danças tomam um caráter profundo quando os Òrìsà já estão se aproximando na cabeça das pessoas da roda. Ao chegarem, ocorrendo a manifestação, algumas medidas são tomadas: descobrir a cabeça, amarrar um pano-da-costa no peito; para os homens, tirar os sapatos e meias, jóias e, às vezes, a camisa, substituída por um Òjà amarrado no peito e preso por trás. São medidas prévias como primeiras homenagens para depois serem conduzidos a uma dependência interna onde vestirão suas roupas de gala, com as cores que lhes são identificadas.
8 — As roupas dos Òrìsà são usadas de forma que respeitem a condição masculina. Por exemplo: Òrìsà feminino em homem, usa bombacha, Sòkòtò. Òjà de peito com laço atrás é para Òrìsà masculino; na frente é para Òrìsà feminino.
9 — Nos rituais de sacrifício ou comidas oferecidas aos Òrìsà, só se pode comer depois dos oferecimentos, ou depois do Òsè. Se vai receber Àse, ou seja, o sangue de um oferecimento animal, comer antes quebra a força.
10 — A intervenção das pessoas nos rituais se processa através dos cargos que possuem, e do Òrìsà que carregam, sob diferentes maneiras:
Yánsàn — é a dona da esteira, é ela quem arruma a cama do Borí, carrega o estandarte de Òsàlá nas Águas e participa, indiretamente, dos ritos dos ancestrais e Egúngún;
Yemojá e Nàná — trazem a cabra e seguram os bichos de pena nas festas de Òsàlá;
Oya e Òsun — trazem o animal nas festas de Sàngó.
Nas Casas já estruturadas pelo tempo de vivência, certos cargos são de responsabilidade de filhos de determinados Òrìsà, cujos atributos se identificam com o que se pretende. O critério para a escolha se baseia neste princípio, embora não seja regra geral adotada por todos:
Ìyá Efun — filhos de Òsàlá.
Ìyá Mórò — filhos de Omólu.
Asògún — filhos de Ògún.
Para determinados despachos — filhos de Ògún.
Trabalhos de Èsù — filhos de Ògún, Obalúwáiyé e Ode.
11 — No Candomblé, a precedência e o respeito são mais visíveis e determinantes pela idade de iniciação do que pelo status que possui.
12 — No Candomblé se aprende praticando.
13 — No Candomblé não se faz barulho e não se fala alto. Anda-se em silêncio.
14 — A obrigação de sete anos, denominada de Odúje, faz da Ìyàwó uma Ègbónmí, que é um cargo que indica precisamente isto, o tempo de feitura, independente de um Oyè que venha a ter.
15 — Quando uma pessoa se inicia no Candomblé, passa a ter a marca do seu terreiro, a marca do seu Àse, na medida em que se aprofunda e participa de suas atividades. Não é, porém, um fato determinante, isto é, não quer dizer que o que aprendeu não possa ser modificado.
RELAÇÕES DE SEXO E CASAMENTO
Considerando que todos os membros de um Candomblé sejam filhos-de-santo; isto é, sejam iniciados, eles poderão ser:
1 — Irmãos-de-Santo — são todos aqueles que foram iniciados pela mesma Ìyálórìsà;
2 — Irmãos de Àse — à todos aqueles que foram iniciados num mesmo Candomblé, mas por Ìyálórìsà diferentes. E isto ocorre quando a Ìyálórìsà falece e é substituída por outra. Os filhos da primeira serão irmãos-de-Àse dos filhos a serem iniciados pela segunda. Ou então, quando a Ìyálórìsà esteja impedida de inciar pessoas que sejam parentes próximos, como irmãos carnais, marido e mulher, pais e filhos;
3 — Irmãos-de-Esteira — são os iniciados com Òrìsà de fundamento similares, e que por força disto podem ser recolhidos juntos, excetuando os sexos diferentes;
4 — Irmãos-de-Barco — são os que fazem parte de um mesmo grupo de iniciados.
Esta questão de legitimidade, de poder ou não poder fazer, determina normas à Ìyálórìsà. Ela não pode iniciar seus pais, seus irmãos, o marido e filhos, como também não pode torná-los irmãos-de-santo, segundo o critério da maioria dos Candomblés. Poderão ser iniciados na Casa, porém, pelas mãos de uma outra pessoa. Este recurso também se aplica para mãe e filho carnais e entre homossexuais, para que não se perca o critério do respeito e da seriedade.
O INÍCIO DE UMA FESTA DE CANDOMBLÉ
A festa tem início com a entrada da Ìyálórìsà, que senta em sua cadeira juntamente com as pessoas que têm cargos na Casa e os convidados de honra. Forma-se a roda, obedecendo-se a hierarquia: os mais velhos na frente. No chão são espalhadas folhas de aroeira ou são gonçalinho, a critério da Casa, ou outra também apropriada. O toque se inicia com Ògún, quando então todos vão salvar a porta, tomar a bênção à Ìyálórìsà e salvar os atabaques, mensageiros da vinda dos Òrìsà.
A partir daí segue um conjunto de cantigas, um mínimo de três, máximo de sete, para cada Òrìsà, numa ordenação predefinida de Ògún a Òsàlá.
A seqüência de cantigas ao Òrìsà é denominada de Siré no Brasil. Tem a finalidade de homenagear as divindades e invoca-las. A chegada de cada uma delas é feita em meio a saudações e palmas.
Os toques e cânticos tomam novos ritmos, sendo cada um reverenciado com alguns cânticos e em seguida conduzidos para os aposentos internos pelas Ekedis, e devidamente vestidos com suas roupas de gala, com cores e insígnias que indicam o seu poder e domínio junto à natureza. É neste intervalo que os visitantes ilustres são devidamente recepcionados, com comidas que variam de acordo com as preferências e os tabus do Òrìsà homenageado.
A apresentação dos Òrìsà num dia de festa é o momento de gala, quando todos são recebidos de pé e trazem em suas mãos a representação de seus atributos e temperamentos. O cântico que os traz ao Barracão diz bem como será feita a homenagem individual para cada um.
Nesse momento faz-se uma seqüência de cânticos.
A partir daí todos os Òrìsà que estão em terra são saudados individualmente, com cânticos e danças que representam narrativas de seus feitos mitológicos e as glórias de seus triunfos. Alguns são seres primordiais, outros são vistos como ancestrais divinizados dos clãs africanos. Eles estão longe de se parecerem com os santos católicos que um sincretismo arcaico insiste em manter. Ao contrário, eles revelam características humanas, como emoções, vontades e tendências diversas que os aproximam bastante das pessoas que os têm como patronos.
CANDOMBLÉ — é uma estrutura de culto às forças da natureza, à um hino, à vida como Eterno Movimento, que se manifesta nas danças, nas cores dos ORIXÁS, nos elementos sacramentais. Ritual comunitário de cantos, danças e alimentos sagrados na sua forma pública, o Candomblé é sacramentado pelo Pai ou Mãe de Santo, pelos Filhos de Santo, pelos tocadores de atabaque (OGAN), que entoam os cantos sagra dos possibilitando a vinda do, com a participação da comunidade dos mais velhos às criancinhas. Todos cantam e saúdam os ORIXÁS, executam a dança sagrada, num hino à Alegria, Amor e Partilha. A palavra Candomblé possui dois significados entre os pesquisadores: Candomblé seria uma modificação fonética de "Candonbé", um tipo de atabaque usado pelos negros de Angola; ou ainda, viria de "Candonbidé", que quer dizer "ato de louvar, pedir por alguém ou por alguma coisa".
ÀKÈRÈGBÈ — pronúncia correta ÁKÊRÊBÊ ? — nome com o qual se chama a cabaça inteira.
ÌGBÁ — pronúncia correta IBÁ — cabaça cortada em forma de cuia. ÌGBÀ = assentamento de Orixá; panela onde se guardam os objetos sagrados dos deuses e se faz o sacrifício.
ÌGBÁJE — pronúncia correta IBAJÉ — cabaça cortada em forma de prato. Recipiente para a comida.
ÌGBASE — pronúncia correta IBAXÉ — Cabaça cortada acima do meio, formando uma vasilha com tampa; por isso recebe o nome de Ìgbase, ou cuia do Àse, e é utilizada para colocar os símbolos do poder após a obrigação de sete anos de uma Ìyàwó, como a tesoura, navalha, búzios, contas, folhas, etc. que permitirão à pessoa ter o seu próprio Candomblé.
ÀSE — pronúncia correta AXÉ — é a força vital e sagrada que está presente em todas as coisas que a natureza produz; grande frente de poder que é mantida, ampliada e renovada por meio dos ritos que se processam nos Candomblés. Axé significa “que assim seja”, ou “que Deus permita que isto aconteça”. É uma palavra sagrada tão importante quanto Amém, Assim Seja, Aleluia e tantas outras.
ÌYÀWÓ — pronúncia correta IAÔ — adepto do Candomblé que ainda não completou os 7 anos de iniciação. Iniciada, Iniciado.
SÀSÀRÀ — pronúncia correta XAXARÁ — cetro ritual de palha da Costa, ele expulsa a peste e o mal.
OMOLU — pronúncia correta OMÓLÚ — Omolu é uma flexão dos termos: Omo= filho; Oluwô= senhor. Omolu quer dizer "filho e senhor”.
ÓGÓ — pronúncia correta ÓGÓ — um pênis de madeira, com búzios pendurados simbolizando o sêmen. Outros dizem que o ÓGÓ é um bastão com cabaças, representando o sexo masculino.
ÈSÙ — pronúncia correta ÊXÚ — o primeiro Orixá a ser cultuado em qualquer ocasião.
ÀBÌKÚ — outros escrevem como sendo do original ABÍKÚ — pronúncia correta ABÍKÚ — é uma forma de espírito especial que nasce e morre. É claro que isto ocorre com qualquer um. No caso de Àbìkú, significa que ele traz consigo o dia e a hora em que vai retornar, sem viver uma vida plena. O que se faz é quebrar as kizilas para ele esquecer a data. Costuma-se usar um Sáworo (ou Sàworo) no tornozelo para afastar os espíritos de Àbìkú que tentam buscá-lo, lembrando-lhe a data de sua volta. Existe uma relação entre os Àbìkú e os Ibéji; um não quer ficar no mundo, o outro vem em forma dupla. Quem é Àbìkú não pode ser raspado e nem raspar ninguém. Não joga e nem coloca as mãos nos búzios. aquele que nasce para morrer. Pessoas que sobreviveram a situações perigosas no nascimento, como os nascidos com o cordão umbilical em volta do pescoço, os que nasceram com os pés, os abandonados recém-nascidos e os que ficaram órfãos ao nascer, etc. São duas as interpretações: a criança que, ao nascer a ãe morre; a criança que morre ao nascer em partos sucessivos. O ideal iorubá do renascimento é às vezes tão extremamente exagerado, que alguns espíritos nascem e em seguida morrem somente pelo prazer de rapidamente poder nascer de novo. São os chamados ABICUS (literalmente, nascido para morrer).
Segundo alguns, o Sáworo (ou Sàworo) é um trançado de palha-da-costa com guizos, usado no tornozelo, símbolo de Omolu (grifo nosso).
ÌPÀDÉ — pronúncia correta IPÁDÊ — cerimônia de Èsù.
AGBÈ — pronúncia correta ABÉ — Cabaça inteira e revestida de uma rede de malha, usada como instrumento musical usado pelos Ogans, durante os toques e cânticos.
OGAN — do original ÒGÁ — pronúncia correta OGÃ (deveria ser OGÁ, grifo nosso) — homem que não entra em transe, iniciado para tocar os atabaques, fazer sacrifícios ou cuidar dos assentamentos rituais dos Orixás; grande autoridade dentro do terreiro. O Ogan é uma pessoa escolhida diretamente pelo Òrìsà para exercer a função. Após ser iniciado é denominado Ogan “confirmado”, passando a ter direito à sua cadeira. A palavra vem do yorubá Ògá, significando mestre e senhor.
SÉRÉ — pronúncia correta XÉRÉ — forma reduzida de Sèkèrè — pronúncia correta XÉKÉRÉ — chocalho feito de cabaça alongada, que ao ser agitado com as sementes da cabaça lembra o som da chuva caindo. Instrumento por excelência de Sàngó.
SÀNGÓ — pronúncia correta XANGÔ — Orixá da justiça, do poder e do trovão. Rei de Oió. Xangô significa “aquele que se destaca pela força e revela seus segredos”.
ÀSÈSÈ — pronúncia correta AXÊXÊ — ritual fúnebre.
ÒSU — pronúncia correta ÔXÚ — é uma massa feita de diversos elementos, tem um formato cônico e é colocado no alto e centro da cabeça, exatamente onde foi feito o pequeno corte (O GBÉRÉ) no momento do feitio do santo. A partir daí, a iniciada(o) poderá ser chamada(o) ADÓSU.
ÌGBÁDÙ — pronúncia correta IBÁDÚ — cabaça cortada em forma de vasilha com tampa e é conhecida como a cabaça da existência e contém os símbolos dos quatro principais Odù: Éjì, Ogbè, Òyekú Méjì, Ìwòri Méjì e Òdí Méjì.
ODÙ — pronúncia correta — ÔDÚ — caminho, destino.
YORUBÁ — ou IORUBÁ — do original YORÙBÁ — etnia predominante na região da Nigéria.
OLORUN — pronúncia ÓLÓRUN — o Deus Supremo. O mesmo que Olódùmarè. — segundo dizem é um título conferido a Olodumaré e que quer dizer “O Rei do Céu — Sua habitação é o Céu, como majestade única e incomparável”.
OJÓ ÒSÈ — pronúncia correta ÓJÓ ÓSSÉ — dia da semana.
ÒRÌSÀ — pronúncia correta ÔRIXÁ — deuses Iorubás na África e no Novo Mundo — seriam ancestrais míticos encantados e metamorfoseados nas forças da natureza. Os deuses do Candomblé. A palavra Orixá vem do sânscrito e é composta de OR ou ORI que significa “luz” e em Iorubá “cabeça”; XA que significa “senhor, chefe, dono”. São pois, as forças criativas da natureza. No Candomblé significa, dono da cabeça. A palavra “Orixá” significa, em iorubá “Ministro de Olorum”. Segundo outros autores, Oxalá é considerado o pai de todos os Orixás; e foi ele que os denominou Orixá. Este título de “pai”, neste caso, sugere a sua relação com as outras divindades no caso de muitas delas terem sido emanadas dele. A fragmentação do de seu corpo, e posterior recolhimento de todos os seus “pedaços” espalhados pela Terra, fez surgir a palavra Òrìsà, uma contração da expressão “OHUN TI A RI SÀ”, o que foi achado e juntado, fazendo, assim, surgir as demais divindades que foram denominadas Òrìsà.
ÒRÚNMÌLÀ — pronúncia correta ÓRUNMILÁ — deus criador do oráculo de Ifá.
AWO — pronúncia correta AUÓ ? — segredo, mistério sagrado.
IFÁ — deus de todos os oráculos. Segundo dizem alguns, é uma qualidade de Oxalá, considerado o “Espírito Santo”.
JÀKÚTA — pronúncia correta JÁKUTÁ ? — é a denominação de um antigo Òrìsà, anterior a Sàngó, cujo nome significa “o atirador de pedras”, numa alusão aos meteoritos que caem do espaço atingindo pessoas, casas e comunidades, como forma de punição divina por erros cometidos. Por isso é cognominado o Justiceiro de Olódùmarè.
OLÓDÙMARÈ — pronúncia correta OLODUMARÊ — o Deus Supremo.
ÒSÀLÁ — pronúncia correta OXALÁ — v. Oxalufã (do original Òsàlùfón = qualidade de Oxalá, o mais velho que carrega um cajado Òpá Sóró para ajudá-lo a caminhar).
IFÉ — pronúncia correta IFÉ — a primeira cidade da Nigéria, berço da civilização iorubá e do resto do mundo. Terra de Ogum. Cidade de Obatalá. Alguns dizem que é Cidade de Ogum; outros, dizem que é a cidade de Obatalá. Dizem que a Cidade de Ogum é Èkìti.
NÀNÁ — pronúncia correta NANÃ (vogal precedida de N) — Entre os jeje, Nanã significa “Mãe”. Orixá mais antigo do Candomblé que domina a vida, a morte e o renascimento. Senhora do portal da vida e da morte.
ÒSÙMÀRÈ — pronúncia correta OXUMARÊ — Orixá do arco-íris e dos ciclos. Oxumaré significa “aquele que se desloca com a chuva e retém o fogo os seus punhos”.
YÁNSÀN — pronúncia correta IANSÃ — Orixá das tempestades. Rainha dos raios, ciclones, furacões, tufões e vendavais. Orixá do fogo.
ÒSÓÒSÍ — pronúncia correta OXÓSSI — Oxóssi vem de Oxo: caçador; Ossi: noturno). Orixá da caça e da alimentação, o rei de Kêtu.
ÒGÚN — Gum: guerra — pronúncia correta ÔGUM — Orixá guerreiro da tecnologia e da metalurgia. Também nome de um rio que cruza Abeokutá, no Novo Mundo e que segundo a lenda, é o rio da Deusa Yemanjá.
YEMOJÁ — ou YEMANJÁ ou IEMANJÁ — pronúncia correta YEMANJÁ (deveria ser YEMONJÁ — vogal precedida de M grifo nosso) — Orixá do mar. O nome Iemanjá, ou seja, Yemojá deriva de Yèyé omo ejá que vem de iya: "mãe"; omo: "filho"; eja: "peixe" e que quer dizer "Mãe cujos filhos são peixes". Na África Iemanjá é a Rainha dos Rios; daí é o Orixá que em terra yorubá é patrona de dois rios: o rio Yemonja e o rio Ògún — não confundir com o Orixá Ògún, Deus do ferro. Daí Yemonja estar associada à expressão Odò Iyá, ou seja, "Mãe dos Rios".
ÒSUN — pronúncia correta OXUM — deusa das águas doces e cristalinas, do amor e da fertilidade das mulheres.
ÀMÀLÀ — pronúncia correta AMALÁ — é a comida mais elaborada do Candomblé. É a comida predileta de Xangô e representa a dignidade e o poder de Xangô, e a própria organização do reino de Oió.
BORI — pronúncia correta BÓRÍ ou BÔRÍ ? — A palavra vem de bo + ori: adorar a cabeça; cerimônia através da qual a pessoa passa a ser consagrada aos Orixás. Oferenda à cabeça. Ritual no qual é cultuado o ori (cabeça), o princípio da individualidade, considerado por muitos sacerdotes como a grande iniciação. Bori significa “alimentar o Orí”, é uma cerimônia onde nós homenageamos (alimentamos) um dos mais importantes Orixás. O Bori é feito em muitas situações, tais como: antes de qualquer grande oferenda ao nosso Orixá (incluindo iniciação), quando nos sentimos enfraquecidos — sem poder de concentração, confusos, quando os búzios nos dizem para que o façamos, etc.
JEJE — etnia predominante no ex-Daomé; o mesmo que ewé=fon.
OLUBAJÉ — do original ÓLÙGBAJÉ — pronúncia correta ÔLUBAJÉ — banquete dedicado a Obaluaiê. Festa da família de Omolu, onde Olu="senhor" e Baje= "comer junto". Portanto, Ólùgbajé quer dizer "comer junto". Esta festa consiste em se oferecer várias comidas não só a este Orixá, mas a vários Orixás que se farão presentes.
AYABÁ — do original ÀYABÁ — pronúncia correta IABÁ ou AIABÁ ? — designação genérica dos Orixás femininos. Também conhecidas como “As Rainhas do Candomblé”. ÀYABÁ é um título conferido a Iemanjá e quer dizer “Rainha”.
ÌPÈTÈ — pronúncia correta IPÉTÉ — denominação da comida oferecida a Oxum e que dá nome à festividade. Faz parte do ciclo final da festa das Àyaba. Festa de Oxum.
ÀKÀSÀ — pronúncia correta ACAÇÁ — o mesmo que Ekó; massa de farinha de milho branco enrolada em folha de bananeira.
ÌPÀDÉ — pronúncia correta IPÁDÊ — cerimônia de Èsù.
ÌYÀNLÉ — pronúncia correta IANLÊ ? — oferecimento aos Òrìsà das oferendas preparadas.
SIRÉ ÒRÌSÀ — pronúncia correta XIRÊ ÔRIXÁ — toque festivo. Festa; o momento do Candomblé em que os filhos-de-santo dançam em homenagem aos Orixás. SIRÉ — se , fazer; eré = brincadeira: literalmente, os cânticos alegres dos Òrìsà.
LÉHÌN — pronúncia correta LÉRRIN — Ritual do Candomblé onde as partes dos animais que são cozinhadas são postas aos pés do Òrìsà, para que no dia seguinte sejam divididas entre os membros do Candomblé. Sentados no chão, sobre esteiras, e em silêncio, absorvem a energia do Òrìsà, que passa para todos. LÉHÌN significa “o que vem depois”. Posterior repasto comunitário.
ERU PIN — pronúncia correta ÉRÚ PIN — carrego das obrigações feitas. ERU = carrego.
OBÌ — pronúncia correta ÔBÍ — noz de cola; fruto africano tão importante para o Candomblé quanto a hóstia para a Igreja Católica.
ORÓGBÓ — pronúncia correta ÔRÔBÔ — fruto africano consagrado a Xangô.
A ausência do sal é alegada para não batizar Èsù e ele se tornar mais poderoso do que é.
ÌYA MORÒ — pronúncia correta IÁ MÔRÔ ou MÔNRRÔ (vogal precedida por M) ? — Cargo no Camdomblé, daquela que é responsável pela cuia do Ìpàdé.
PÈPÉLÉ — pronúncia correta PÉPÉLÉ ? — prateleiras onde são acomodadas as vasilhas.......
ÌBO — pronúncia correta IBÓ — adoração. Também significa o local onde estão assentados os ancestrais, representados por tiras de panos brancos e louças.
OGE — pronúncia correta ÔGUÊ ? — um par de chifres que se batem um no outro, falando os nomes de pessoas ilustres. Ou, em outros casos, u par de chifres que se batem um no outro para invocar Oxóssi,; pois, o Oge é um símbolo de Oxóssi.
ASÒGUN — pronúncia correta AXÔGUN — título conferido ao Ogan confirmado que tem a função de sacrificar os animais nos rituais de sacrifício, literalmente, aquele a quem foi outorgado o Àse de Ògún.
ÌBOSÈ — pronúncia correta IBÔSSÉ ? — bichos de pena. Ou será ÌBÒSÈ— pronúncia correta IBÔSSÉ ?). ÌBÒSÈ significa cobrir os pés, ou seja, calçar as patas do animal. São sacrifícios feitos de aves para cobrir cada pata do animal de quatro patas.
KIZILA — coisa proibida. Proibição, regra, preceito; o mesmo que quizila. Tudo aquilo que provoca uma reação contrária ao axé, dá-se o nome de kizila ou èwò, ou seja, são as energias contrárias a energia positiva do Orixá. Estas energias negativas podem estar em alimentos, cores, situações, animais e até mesmo na própria natureza.
ASO RERE — pronúncia correta AXÓ RÊRÊ ? — película tirada do animal de quatro patas para cobrir tudo, ou seja, todas as partes do animal, devidamente limpo e destrinchado, e que retorna num alguidar com as partes separadas, uma a uma, com exceção da cabeça, mostrando que ninguém se cortou e estão todos inteiros. Essa película cobre tudo, num ritual denominado de Sorò Jinjin Sorò. ASO significa “roupa”.
SORÒ JINJIN SORÒ — pronúncia correta XÔRÔ JINJIN XORÔ ? — ritual onde uma cabeça de boi juntamente com todos os miúdos do animal, que não é sacrificado no terreiro (ritual particular de algumas Casas), devidamente limpo e destrinchado, retorna num alguidar com as partes separadas, uma a uma, com exceção da cabeça, mostrando que ninguém se cortou e estão todos inteiros Tudo isso é coberto por uma película chamada Aso Rere, num ritual denominado de Sorò Jinjin Sorò.
PADÊ — do original PADÉ — comida de Exu, significa reunião; encontro. O ÌPÀDÉ — pronúncia correta IPÁDÊ — cerimônia de Èsù.
ÉSÀ — pronúncia correta ÊSSÁ — culto aos ancestrais. Os ancestrais.
EGÚNGÚN — pronúncia correta ~EGÚNGÚN — ancestral que volta à vida embaixo de uma grande máscara sob a qual, dizem, só há o espírito do falecido. Ancestrais masculinos.
ÌYÁMI — v. Iyá-Mi Oxorongá — do original Ìyá-mi Òsòròngà — pronúncia correta Iá-Min Oxorongá? — (ancestrais femininos cultuados coletivamente; é a representação do poder feminino expresso na possibilidade de gerar filhos). As temíveis feiticeiras. As Grandes Mães. As Iyá-Mi são a representação das mulheres ancestrais. Todas as Grandes Mães que passaram pela terra integram o corpo das Ìyá-Mi.
AGÈRÈ — pronúncia correta AGUÉRÉ ? — toque para Oxóssi; ou seja, ritmo dedicado ao Orixá Oxóssi.
IYÁ BASÉ — do original ÌYÁBÀSÈ OU ÌYÁ GBÀSÈ OU ÌYÁ AGBÀSÈ — pronúncia correta IABASSÊ — deriva da expressão Iyá Agbá Sé, que significa “a senhora respeitável que cozinha”. Título recebido pela pessoa que já completou a sua obrigação de 7 anos e que especifica uma função dentro do Candomblé que é “a responsável pela cozinha, de SÈ = cozinhar”.
ÌYÁMASE — pronúncia correta IAMASSÉ — mãe de Xangô, no aspecto divinizado. Nos relatos tradicionais, a mãe de Xangô é conhecida pelo nome de Torosi ou Torosi Yagbodo, filha do rei Tápà. Qualidade de Iemanjá que é a mãe de Xangô.
ÒSÀGIYÁN — pronúncia correta OXAGUIÃ — Orixá funfun (do branco) guerreiro; rei da cidade de Ejigbó. Qualidade de Oxalá. Jovem, guerreiro. Oxaguiã é o nascer do Sol. É o dono do pilão e do inhame.
SIRÉ — se , fazer; eré = brincadeira: literalmente, os cânticos alegres dos Òrìsà.
OLÓRUN — pronúncia ÓLÓRUN — o Deus Supremo. O mesmo que OLÓDÙMARÈ.
OLÓDÙMARÈ — pronúncia correta ÔLÔDUMARÊ — o Deus Supremo. O mesmo que OLÓRUN.
ÀSÒGÚN — pronúncia correta AXÓGUN — título conferido ao Ogan confirmado que tem a função de sacrificar os animais”, literalmente, aquele a quem foi outorgado o Axé de Ogum. Geralmente, é filho de Ogum.
ÌYÁ GBÀSÈ — OU ÌYÁBÀSÈ OU ÌYÁ AGBÀSÈ— pronúncia correta IABASSÊ — deriva da expressão Iyá Agbá Sé, que significa “a senhora respeitável que cozinha”.
ÌYÁLÓRÌSÀ — pronúncia correta IÁLÔRIXÁ — sacerdotisa do Candomblé; mãe (no culto de) Orixá. Dirigente Feminina.
ORÒ — pronúncia correta ÔRÔ — consagração, sacrifício, ritual.
ARA — pronúncia correta ARÁ ? — corpo; ou seja, corpo físico. ARA ÈNIA(N) (pronúncia correta ARÁ ÊNIAN ?) = forma física do homem.
ENIKÉJÌ — pronúncia correta ÉNÍKÊJÍ ou ÉNÍNKÊJÍ (vogal “I” precedida de “N” ?) — Corpo metafísico. Literalmente a 2ª pessoa.
O pombo é o animal com o sangue mais quente, e os animais de quatro patas, com o sangue mais frio. O pato representa a água, a galinha d’angola, o fogo, o galo, a terra, e o pombo, o ar.
ÌBÒSÈ — pronúncia correta IBÔSSÉ ?). ÌBÒSÈ significa cobrir os pés, ou seja, calçar as patas do animal. São sacrifícios feitos de aves para cobrir cada pata do animal de quatro patas. Ou será ÌBOSÈ — pronúncia correta IBÔSSÉ ? — bichos de pena.
ÌGBÍN — pronúncia correta IBÍN ? — Caramujo.
ÈDÒ — pronúncia correta ÉDÓ — o fígado.
FÚKÙFÚKÙ — pronúncia correta FÚKÚFÚKÚ — os pulmões do animal.
IWE — pronúncia correta IUÊ ? — a moela do animal.
OKÁN — pronúncia correta ÓKÁN ? — o coração do animal.
IWE INÚ — pronúncia correta IUÊ INÚ ? — os rins do animal.
ÌYANLÉ — pronúncia correta IANLÊ ? — ritual de oferecimento às divindades das partes consideradas vitais do animal sacrificado, como o fígado, o s pulmões, a moela e o coração.
SIRÈ — ou SIRÉ — pronúncia correta XIRÊ — toque festivo. Festa; o momento do Candomblé em que os filhos-de-santo dançam em homenagem aos Orixás.
IORUBÁ — ou YORUBÁ — do original YORÙBÁ — etnia predominante na região da Nigéria.
Geralmente, quando a Ìyálórìsà entra para obrigações, são feitas oferendas para os atabaques. Da mesma forma que a cuia do Ìpàdé representa a cabeça de todos os participantes, e a cabaça em que se tocam os ritmos do Àsèsè representa a cabeça do morto, há uma relação entre o Orí da Ìyálórìsà e os atabaques.
ÒJÀ — pronúncia correta OJÁ — ???
Humpi e Le — são, respectivamente, as formas reduzidas de Humpevi e Omele.
Gán significa ferro.
ÒSÁNYÌN — pronúncia correta OSSAIN — Orixá das folhas. O deus das ervas, dono das matas, da medicina, da cura, da convalescença.
EKEDI — pronúncia correta ÉKÉDI — auxiliar.
BÓLÓNAN — do original BÓLÓNA — pronúncia correta BÓLÓNAN — é a primeira manifestação de um Orixá numa pessoa, e que ocorre geralmente de forma bruta e sem qualquer previsão. Pode ser durante uma festa ao se cantar para um determinado Orixá; a pessoa é vítima de tremores e sobressaltos, caindo no chão inconsciente. BOLAR vem de EMBOLAR, e é uma forma alterada do Yorubá BÓLÓNA(N), BÓ + LÓNA (N), no caminho.
O OSÙ é o axé com o qual se firma o Orixá no alto da cabeça. É a marca que distingue o iniciado. Na África, para determinados Orixás, ele é simplesmente um tufo de cabelos deixado no alto da cabeça raspada. Aqui, compõe-se de elementos diversos que podem ser alterados de acordo com o Orixá, como aridan, pichulin, préa e pós diversos. É moldado com as águas das folhas da Ìyàwó em formato cônico, constituindo-se em um fragmento do Axé coletivo da Casa. Ou seja, o OSÙ é uma massa feita de diversos elementos, tem um formato cônico e é colocado no alto e centro da cabeça, exatamente onde foi feito o pequeno corte (O GBÉRÉ no momento do feitio do santo. A partir daí, a iniciada poderá ser chamada ADÓSU. O Adósù é o equivalente à Ìyàwó, por ela usar o Osù e ser raspada. Há casos, porém, na iniciação de um Ogan, de ele usar o Osù, o que amplia a relação, ao nosso ver. Ele é usado na feitura e nas obrigações de três e sete anos e na morte, quando simbolicamente ele é retirado do corpo morto, através de um ritual muito reservado. Quando a morte se dá por um acidente difícil de se usar o corpo, os preceitos são feitos numa cabaça, que representará a cabeça do falecido.
FILÁ — do original FÌLÀ — capuz que cobre o corpo de Omolu para esconder suas doenças da pele; ou seja, cobertura feita de Ìko, a palha-da-costa que cobre o rosto de Omolu. Também chama-se FÌLÀ o boné branco usado pelos Ogans confirmados, símbolo de sua posição. Também chamado de Àketè. Essa cobertura (ou capuz) também é chamado de AZE, nos Candomblés Jeje).
OYÈ — pronúncia correta ÔYÊ — título dado à pessoa que já completou a sua obrigação de 7 anos. Esse título qualificará suas funções no Candomblé. Ele pode ser uma função restrita a um Orixá, ou pertinente aos atos da sociedade, de um modo geral.
ALÁGBÈ — pronúncia correta ALÁBÊ — título conferido ao Ogan confirmado que tem a função de tocador de atabaques. O ALÁGBÈ é também o solista do grupo. A parte cantada é feita por ele. ALÁGBÈ vem de ALÁ = dono, AGBÈ = cabaça.
OJÚ — pronúncia correta ÔJÚ — olhar.
OJÚ OBA — pronúncia correta ÔJÚ OBÁ — título conferido ao Ogan confirmado e que tem a função de ??? — OJÚ = olhar.
APOKAN — outros dizem que a escrita correta é APOKAN — pronúncia correta APÓKAN ou APÔKAN ? — título recebido pela pessoa que já completou a sua obrigação de 7 anos e que especifica uma função dentro do Candomblé que é um “posto no quarto de Omolu”. Também, um título conferido ao Ogan confirmado e com as mesmas funções.
APÓTUN — pronúncia correta APÓTUN — título conferido ao Ogan confirmado e que tem a função de ???
ELÉMÒSÓ — pronúncia correta ELÉMÓXÓ — título recebido pela pessoa que já completou a sua obrigação de 7 anos e que especifica uma função dentro do Candomblé que é um “posto no quarto de Oxaguiã”. Também, um título conferido ao Ogan confirmado e com as mesmas funções.
BÀBÁ EGBÉ — pronúncia correta BÁBÁ EBÉ — título conferido ao Ogan confirmado e que tem as funções de ???
SOBALÓJU — pronúncia correta SÓBÁLÔJÚ — título recebido pela pessoa que já completou a sua obrigação de 7 anos e que especifica uma função dentro do Candomblé que é um “posto no quarto de Xangô”. Também, um título conferido ao Ogan confirmado e com as mesmas funções.
ARÀMEFÀ — pronúncia correta ARÁMÉFÁ — título conferido ao Ogan confirmado que tem as funções de ???
ÀJÍMÚDÀ — pronúncia correta AJÍMÚDÁ — título recebido pela pessoa que já completou a sua obrigação de 7 anos e que especifica uma função dentro do Candomblé que é um “posto no quarto de Omolu”. Também, um título conferido ao Ogan confirmado e com as mesmas funções.
ÀFIKODE — outros dizem que o original é AFIKODE — pronúncia correta AFÍKÓDÉ — título recebido pela pessoa que já completou a sua obrigação de 7 anos e que especifica uma função dentro do Candomblé que é um “posto no quarto de Oxóssi”. Também, um título conferido ao Ogan confirmado e com as mesmas funções.
SÁRÉPÈGBÉ — outros dizem que a escrita original é SÁREPÉGBÉ — pronúncia correta SÁRÊPÉBÉ ou SÁRÊPÉBÉ ? — título recebido pela pessoa que já completou a sua obrigação de 7 anos e que especifica uma função dentro do Candomblé e que tem a função de levar os convites a outros Candomblés, de SÁRE = correr, PÈ = convidar, ÉGBÉ = sociedade. Também, um título conferido ao Ogan confirmado e com as mesmas funções.
ASÓGBÁ — pronúncia correta ASÓBÁ — título conferido ao Ogan confirmado e que tem as funções de ???
OJÚ ODE — pronúncia correta ÔJÚ ODÉ — título conferido ao Ogan confirmado e que tem as funções de ??? — OJÚ = olhar.
BALÓGUN — pronúncia correta BÁLÔGUN — título recebido pela pessoa que já completou a sua obrigação de 7 anos e que especifica uma função dentro do Candomblé que é um “posto no quarto de Ogum”. Também, um título conferido ao Ogan confirmado e com as mesmas funções.
BALÈ — pronúncia correta BÁLÉ — Seria o mesmo que ÌGBÀLÈ ? (grifo nosso) = título conferido ao Ogan confirmado que significa um “posto no quarto de Iansã”.
DÁHÙN — pronúncia correta DARRUM — significa “homenagear o Santo, o Orixá”. É o ato em que os Ogans respondem com cânticos aos cânticos dos Orixás.
VODUN — divindade dos jeje; o mesmo que os Orixás entre os nagôs.
ÀGÈRÈ — toque para Òsóòsì e Lógun. É cadenciado e exige uma certa elegância na condução dos passos.
LÓGUN — ou LÓGUN ÈDE ou LÓGUNÈDE — pronúncia correta LOGUM EDÉ — Orixá das águas doces e da floresta; filho de Oxum e Oxóssi.
OPANIJE — pronúncia correta ÔPANIJÉ — toque para Omolu ou ritmo de sua dança e também o nome de sua dança. Segundo alguns, Opanijé significa “ele mata qualquer um e come”. É o toque para Omolu, Nàná e Yemojá. No atabaque é: Movimento das mãos para um lado e para o outro, com uma pequena pausa.
IJEXÁ — do original ÌJÈSÀ — cidade de Oxum. Ritmo de sua dança; toque de Candomblé: é tocado com as mãos diretamente no couro, um ritmo calmo e balanceado. Ijexá não é uma nação política. Ijexá é o nome dado às pessoas que nascem ou vivem na região de Ilexá. ILEXÁ: cidade de Logum Edé.
ÀLÚJA — pronúncia correta ALUJÁ — ritmo da dança de Xangô. Toque característico para Xangô que exige movimentos enérgicos e rápidos. É o toque que mais exige variações do atabaque maior.
ÌLÙ — pronúncia correta ILÚ — ritmo da dança de Iansã. É um toque específico para Iansã. É um dos toques mais rápidos do Candomblé, em que todos os três atabaques trabalham com muita atenção, pela velocidade das batidas.
ÌGBÌN — pronúncia correta IBIN — ritmo da dança de Oxalá; toque de Oxalá, e um dos mais lentos do Candomblé, pela própria natureza do Orixá. Também IGBIN OU ÌGBÍN: caracol comestível oferecido em sacrifício a Oxalá.
ÌYÁLÁSE — pronúncia correta IALAXÉ — o mesmo que Ìyálórìsà. Zeladora do Àse. Título recebido pela pessoa que já completou a sua obrigação de 7 anos e que especifica uma função dentro do Candomblé que é a de “zeladora do Axé ou Ialorixá”.
OSÙ — pronúncia correta ÔXÚ ou OXO — massa feita de diversos elementos, tem um formato cônico e é colocado no alto e centro da cabeça, exatamente onde foi feito o pequeno corte, no momento da feitura do santo. Ou seja, cone preparado com obi mascado e outros ingredientes e fixado no coro cabeludo sobre incisões rituais.
ARAILÉ ÒRÌSÀ — pronúncia correta ARAILÊ ÔRIXÁ — significa a “Família-de-Santo”.
ÒRÌSÀ OKÙNRÍN — pronúncia correta ÔRIXÁ ÓKÚRÍN ? — Orixás masculinos.
DÒBÁLÈ — pronúncia correta DÔBÁLÉ — bater a cabeça para o Orixá. Quem faz o Dòbálè é aquele que possui um Orixás masculino na cabeça. O Dòbálè é deitar no chão e apenas bater a cabeça.
ÒRÌSÀ OBÌNRIN — pronúncia correta ÔRIXÁ ÔBÍNRIN ? — Orixás femininos.
YINKÁ — pronúncia correta INKÁ ? — bater a cabeça para o Orixá. Quem faz o Yinká é aquele que possui Orixá feminino na cabeça. O Yinká é deitar no chão, bater a cabeça, virar de um lado e do outro.
ÒJÀ — pronúncia correta ÓJÁ — ????
OLUBAJÉ — do original ÓLÙGBAJÉ — pronúncia correta ÔLUBAJÉ — banquete dedicado a Obaluaiê. Festa da família de Omolu, onde Olu="senhor" e Baje= "comer junto". Portanto, Ólùgbajé quer dizer "comer junto". Esta festa consiste em se oferecer várias comidas não só a este Orixá, mas a vários Orixás que se farão presentes.
ASO OKE — pronúncia correta AXÔ ÓKÊ ? — pano-da-costa.
SÒKÒTÒ — pronúncia correta XÔKÔTÔ — calçolão.
ÒSÈ — pronúncia correta ÓSSÉ — ????
ÌYÁ EFUN — pronúncia correta IYÁ EFUN — título recebido pela pessoa que já completou a sua obrigação de 7 anos e que especifica uma função dentro do Candomblé que é a “mãe de branco, a responsável pela pintura”.
ÌYÁ MÓRÒ — pronúncia correta IÁ MÔRÔ — título recebido pela pessoa que já completou a sua obrigação de 7 anos e que especifica uma função dentro do Candomblé que é a “responsável pela cuia do Ìpàdé, de MÚ = pegar, ORÒ = obrigação. Geralmente, é filha de Omolu.
OBALÚWÁIYÉ — ou OBÀLÚWÀIYÉ — pronúncia correta ÓBALUAIÊ — Orixá das doenças epidêmicas e de suas curas. Obaluaiê é uma flexão dos termos Obá (rei) - Oluwô (senhor) - Ayiê (terra), quer dizer "rei, senhor da terra”.
ODE — pronúncia correta ODÉ — o caçador.
ODÚJE — pronúncia correta ÓDUJÊ ? — nome dado à obrigação de sete anos, que faz da Ìyàwó uma Ègbónmí, que é um cargo que indica precisamente isto, o tempo de feitura, independente de um Oyè que venha a ter.
ÈGBÓNMÍ — pronúncia correta ÊBÔNMÍ ? — iniciada com mais de 7 anos no Candomblé.
OYÈ — pronúncia correta ÔYÉ — ???
ÌGBÁ — A UTILIZAÇÃO DA CABAÇA RITUALÍSTICA
A cabaça é um fruto vegetal com larga utilização no Candomblé. É o fruto da cabaceira. Inteira, é denominada cabaça; cortada, é cuia ou coité; e as maiorias são denominadas cumbucas.
Nos ritos do Candomblé, sua utilização é ampla, tomando nomes diferentes de acordo com o seu uso, ou pela forma como é cortada. A cabaça inteira é denominada Àkèrègbè, e a cortada em forma de cuia toma o nome de Ìgbá.
Cortada em forma de prato é o Ìgbáje, ou seja, o recipiente para a comida. Cortada acima do meio, forma uma vasilha com tampa, tomando o nome de Ìgbase, ou cuia do Àse, e é utilizada para colocar os símbolos do poder após a obrigação de sete anos de uma Ìyàwó, como a tesoura, navalha, búzios, contas, folhas, etc. que permitirão à pessoa ter o seu próprio Candomblé.
Cabaças minúsculas são colocadas no Sàsàrà de Omolu, como depósito de seus remédios. No Ógó de Èsù, uma representação do fato masculino, as cabaças representam os testículos. Usa-se uma das partes da cabaça cortada ao meio, e colocada na cabeça das pessoas a serem iniciadas e que não podem ser raspadas por serem Àbìkú, para nela serem feitas as obrigações necessárias.
Com o corte ao comprido, torna-se uma vasilha com um cabo, chamada de cuia do Ìpàdé e serve para colher o material de oferecimento ou para colher as águas do banho de folhas maceradas. Inteira e revestida de uma rede de malha será o Agbè, instrumento musical usado pelos Ogans, durante os toques e cânticos.
Uma cabaça com o pescoço comprido em forma de chocalho é agitada com as suas sementes, fazendo assim o som do Séré, forma reduzida de Sèkèrè, instrumento por excelência de Sàngó. A cabaça inteira em tamanho grande substitui nos ritos de Àsèsè, a cabeça de uma pessoa que morreu e que por alguns fatores não é possível realizar as obrigações de tirar o Òsu. Por fim, pode ser lembrado que a cabaça cortada em forma de vasilha com tampa é conhecida como Ìgbádù, a cabaça da existência e contém os símbolos dos quatro principais Odù: Éjì, Ogbè, Òyekú Méjì, Ìwòri Méjì e Òdí Méjì.
A SEMANA NUMA CASA DE CANDOMBLÉ
A semana para o povo Yorubá era composta de 4 dias, pois foi neste espaço de tempo que o mundo foi criado. Segundo as narrativas tradicionais o quinto dia foi reservado para reverenciar o Ser Supremo, Olórun, e para descansar.
Para cada dia da semana — Ojó òsè — é designado um Òrìsà regente, identificado com a tarefa a ser exercida pela humanidade:
1º Dia — Ojó Awo.
Consagrado ao exercício da sabedoria pelo poder de Òrúnmìlà, na revelação dos fatos pertinentes ao destino das pessoas, suas aflições, desejos e condução de vida com retidão. Para isso, o primeiro dia é sempre destinado à prática da consulta divinatória — Awo — por meio dos búzios ou do Ifá.
2º Dia — Ojó Ògún.
Dedicado à tarefa da luta pela sobrevivência e conquista de posições consagradas pela sociedade. É o trabalho diário para o sustento familiar, desbravando as batalhas que a vida apresenta, superando-as com dignidade na busca das realizações que lhes foram destinadas.
3º Dia — Ojó Jàkúta.
O terceiro dia exalta a justiça a que todos estão sujeitos quando infringem as lei do Ser Supremo. Jàkúta é a denominação de um antigo Òrìsà, anterior a Sàngó, cujo nome significa “o atirador de pedras”, numa alusão aos meteoritos que caem do espaço atingindo pessoas, casas e comunidades, como forma de punição divina por erros cometidos. Por isso é cognominado o Justiceiro de Olódùmare.
4º Dia — Ojó Obàtálá.
Reverencia Òsàlá, a quem foi incumbida a criação da Terra. Neste dia é reverenciado o princípio criador e formalizador das idéias. Determina um comportamento digno, boa conduta e caráter íntegro das pessoas.
O primeiro dia após o quarto dia da semana Yorubá é denominado de Ojó Ojà Ifé — dia do mercado de Ifé.
O contato cultural entre negros e brancos exigiu uma revisão na ordenação dos dias da semana, sendo aceito o sistema ocidental de sete dias. Foram designadas divindades tutelares para cada dia a fim de definir o tempo sagrado:
Segunda-feira — Èsù, Omolu
Terça-feira — Nàná, ÒsùmàrèQuarta-feira — Sàngó, YánsànQuinta-feira — Òsóòsì, Ògún[Sexta-feira — Òsàlá
Sábado — Yemojá, Òsun
Domingo — Todas.
Os dias específicos para determinados rituais foram convencionados como variações de acordo com a natureza de certas divindades e as tradições seguidas por determinadas Casas:
Segunda-feira — obrigação para Èsù na maioria dos casos, com trabalhos de sacudimento e outros serviços espirituais.
Quarta-feira — oferecimento do Àmàlà e oferendas votivas; ritos de Bori ; nos ritos de iniciação, determina a entrada para as obrigações, a fim de que os 16 ou 17 dias de recolhimento tenham o seu término num Sábado, para a festa pública do Nome de Ìyàwó. Em alguns casos, não há esta obrigatoriedade de o nome ser dado num Sábado.
Sexta-feira — neste dia, o Candomblé paralisa suas atividades, por ser consagrado à Òsàlà. Resquícios do sincretismo pelo fato de Jesus ter morrido neste dia da semana, daí a expressão Sexta-feira Santa. Nos Candomblés jeje, uma pessoa recolhida para iniciação fica virada sempre, só desvirando às sextas-feiras.
Sábado — de madrugada, ritos de sacrifício, e à noite, as festas públicas.
CALENDÁRIO ANUAL DAS FESTIVIDADES
As datas que determinam as festas aos Òrìsà seguem um calendário tradicional preestabelecido, mas não deixando de ser influenciado pelas datas festivas dos santos da Igreja.
Nas Casas mais tradicionais, há um calendário próprio que se inicia a partir das Águas de Òsàlà, em agosto, em Salvador, e em setembro, no Rio. São três domingos sucessivos, e a partir daí seguem as festas para Ògún, Òsóòsì, Olubaje, Àyaba, Ìpètè de Òsun e Sàngó. Àyaba significa a festa das rainhas, que engloba todos os Òrìsà femininos. Em outros casos, as festas são assim determinadas:
Òsóòsì — No dia de Corpus Christi e São Jorge, 23 de abril.
Sàngó — São Pedro, 29 de junho, e que se estende por 12 dias.
Òsun — Nossa Senhora da Conceição, 8 de dezembro.
Yánsàn — Santa Bárbara, 4 de dezembro.
Omolu — São Bento, 16 de abril, São Roque, 16 de agosto, São Lázaro, 17 de dezembro.
Ògún — Santo Antônio, 13 de junho, na Bahia.
Yemoja — Nossa Senhora, 2 de fevereiro e 15 de agosto.
A data de 2 de fevereiro é conhecida como o presente à Yemoja, e revive o mito Yorubá no qual ela oferece 16 Àkàsà para Òsàlá. O mito revela que Òsàlá vai fazer uma viagem visitando várias cidades. Em todas elas, são preparadas comidas especiais para ele. Èsù, entretanto, fingindo ser Òsàlá vai na frente e come tudo. Quando Òsàlá chega nas cidades não encontra comida para ele. Èsù havia comido tudo. Acontece que Yemoja, ciente de tudo, havia guardado para ele 16 àkàsà escondidos dentro de uma talha. Por isso ela é considerada a dona da talha. E assim cantam:
Ìyá’le mi — Mãe da minha casa
Károdò — que movimenta as águas do rio
Là bùre — fazendoo correr
Károdò — dando-nos bênçãos e sorte.
CERIMÔNIAS QUE ANTECEDEM UMA FESTA DE CANDOMBLÉ:
Ela pode ser assim dividida:
1) Jogo de búzios — consultas para saber o desejo do Òrìsà.
2) Obrigações aos ancestrais.
3) Èsù — oferendas e sacrifícios.
4) Bori — dar comida à cabeça.
5) Òrìsà — sacrifícios.
6) Preparo das oferendas.
7) Ìpàdé.8) Ìyànlé — oferecimento aos Òrìsà das oferendas preparadas.
9) Siré Òrìsà — toque festivo.
10) Léhìn — posterior repasto comunitário.
11) Eru pin — carrego das obrigações feitas.
Em todas as etapas do ritual, há o acompanhamento de outras modalidades de jogo, como o do Obì e do Orógbó, a fim de se verificar se o andamento está fiel ao que foi predeterminado, ou se há necessidade de acrescer alguma coisa.
Depois dos ancestrais, Èsù é o primeiro Òrìsà a ser homenageado a fim de abrir os caminhos e conduzir as oferendas. Todo o seu ritual é feito em sua Casa, sendo o animal apresentado com algumas palavras informando a finalidade do oferecimento,, juntamente com pedidos. Inicialmente é saudado com palmas, batidas com as costas das mãos. Com a água da quartinha derrama-se um pouco d’água no chão em três lugares diferentes. Bate-se três vezes a palma da mão direita sobre o punho esquerdo, depois de tocar os dedos da mão direita cada vez nos lugares com água, chamando o Èsù que será homenageado.
A seqüência de preceitos segue as mesas regras dos demais Òrìsà. Algumas Casas não utilizam o sal no tempero, e a cantiga do dendê é modificada.
Se o sacrifício foi de um animal de quatro patas, obrigatoriamente será realizada a cerimônia do Ìpàdé, na tarde do mesmo dia em que será realizada a festa. Quando o sacrifício é de um animal de duas patas, não será necessário realizar o Ìpàdé. Neste caso, o ritual é feito no mesmo dia da festa. Coloca-se uma quartinha com água no meio do Barracão e canta-se para Èsù. Em seguida a Ìya morò despacha a quartinha sob outro cântico.
Para a festa de um Òrìsà, podemos tomar como modelo Òsóòsì, que se realiza sempre na data católica de Corpus Christi.
Na Quarta-feira à noite, colocam-se todos os assentamentos de Òsóòsí
no chão, em frente ao Pèpélé, prateleiras onde são acomodadas as vasilhas.
Também se dá comida ao Ìbo, definido como local onde estão assentados os ancestrais, representados por tiras de panos brancos e louças. Acende-se uma vela, e diante de cada um é feito o jogo do Obì, com saudações e citações de seus nomes.
Na madrugada de Quinta-feira, às 4 horas da manhã, todos se levantam e vão ao quarto de Òsóòsí. Ajoelhados, saúdam o Òrìsà utilizando os Oge, um par de chifres que se batem um no outro, falando os nomes de pessoas ilustres. E é feita a reza de Òsóòsí.
Mais tarde, é feito o sacrifício a Èsù, sendo que o bicho de pena, um galo, é passado pelo corpo de todos. Todos os rituais de sacrifícios têm a responsabilidade do Àsògún e seus auxiliares.
A seguir os sacrifícios ao Òrìsà: um porco lhe é oferecido, sendo apresentado num passeio amarrado a uma corda, com um Ogan simulando atirar flechas no animal. Como complemento, o Ìbosè são os bichos de pena, galinha d’angola, pato, etc. Os animais mortos ficam do lado de dentro, as cabeças ficam do lado de fora, por ser kizila.
Este é um momento em que o Òrìsà tem que assistir ao que é feito. Para isto se manifesta em seus filhos e é levado até o Barracão, com toques para a sua dança ritual, sendo-lhes prestada uma rápida homenagem.
Outro oferecimento a seguir é o de uma cabeça de boi juntamente com todos os miúdos do animal, que não é sacrificado no terreiro (ritual particular de algumas Casas).
A seguir, com o animal de quatro patas devidamente limpo e destrinchado, é retornado num alguidar com as partes separadas, uma a uma, com exceção da cabeça, mostrando que ninguém se cortou e estão todos inteiros. A película Aso Rere, cobre tudo, num ritual denominado de Sorò Jinjin Sorò.
A partir deste momento, as atividades se intensificarão, com o preparo das comidas secas e dos animais, para o oferecimento ao Òrìsà. As partes do animal consideradas Àse são separadas, e as demais farão parte da comida a ser servida a todos os integrantes da Casa e aos visitantes, num repasto comunitário de integração homem-divindade, pois essa é a representatividade dos ritos do sacrifício, quando todos celebram a vida através da alimentação comunitária.
A próxima atividade, já às 3 horas da tarde, é o ritual do Ìpàdé, ou Pàdé, que significa o encontro, e onde são reverenciados Èsù, os Ésà, ancestrais, os Òrìsà, Egúngún, e as Ìyámi. É uma cerimônia muito importante, por isso presidida sempre pela própria dirigente, com a presença obrigatória de todos dentro do Barracão. Ao final é dado o toque de Òsóòsí, o Agèrè, com todos tomando bênçãos uns aos outros.
Na seqüência dos trabalhos, são apresentadas as comidas votivas a Òsóòsí pela Ìyábàsè, a responsável pela cozinha e suas auxiliares, e depositadas no quarto devidamente preparado com flores e tudo muito bem arrumado. Lá elas ficarão até o dia seguinte, quando serão despachadas no carrego.
OS RITUAIS DE CANDOMBLÉ
Algumas divindades são festejadas, em grande parte, de forma conjunta, ou por se relacionarem através dos mesmos atributos, ou por possuírem um enredo que lhes dá afinidade e fundamentos que não se chocam. Eles poderiam ser assim relacionados:
Divindades Caçadoras: Òsóòsì, Inlé, Otin e Lógun Ède;
Divindades Familiares: Omolu, Nàná e Òsùmàrè; Sàngó, Baàyànni, Ìyámase.
Divindades Brancas: Òsàlúfón, Òsàgiyán, Odùdúwà;
Divindades Femininas: Associadas à festa das Àyaba;
Todas as Divindades: Ritual de Lórogún.
Outros rituais são específicos, como o Ìpàdé, o Bori e a Saída de Ìyàwó, este último sem definição no calendário religioso, por ser a iniciação um fato imprevisível.
ÌPÈTÈ
O Ìpètè é a denominação da comida oferecida a Òsun e que dá nome à festividade. Faz parte do ciclo final da festa das Àyaba, quando foram festejadas todas as divindades femininas, com exceção de Nàná(n), que come com Omolu. Ele só pode ocorrer se antes tiver sido feita, pelo terreiro, a festa das Águas de Òsàlá. Não há sacrifício e por conseguinte não há o Ìpàdé, pois esta é a sua característica, a de diminuir a rotina cansativa dos sacrifícios, dando uma seqüência mais suave nesta fase do calendário religioso. Depois do Siré de abertura, os Òrìsà manifestados vêm à frente e mais atrás as pessoas do terreiro, trazendo as panelas na cabeça com o
OS RITUAIS DE SACRIFÍCIO
O culto demanda sacrifício de sangue animal, oferta de alimentos e vários ingredientes. A carne dos animais abatidos nos sacrifícios votivos é comida pelos membros da comunidade religiosa, enquanto o sangue e certas partes dos animais, como patas e cabeça, órgãos internos e costelas, são oferecidas aos Òrìsà. Somente iniciados têm acesso a estas cerimônias, conduzidas em espaços privativos denominados quartos-de-santo. Uma vez que o aprendizado religioso sempre se dá longe dos olhos do público, a religião acaba por se recobrir de uma aura de sombras e mistérios, embora todas as danças, que são o ponto alto das celebrações, ocorram sempre no barracão, que é o espaço aberto ao público.
Os ritos de sacrifício animal são destinados aos Òrìsà e outras formas de espíritos. Olórun ou Olódùmarè, o Ser Supremo, não solicita sacrifício com derramamento de sangue nem oferenda, pois Ele está acima das contingências por ser o Senhor das Essências, sem figurações, porque Infinito não pode ser traçado. A comunicação Homem-Deus é feita por pensamento e a palavra por excelência é Àse, que significa “que assim seja”, ou “que Deus permita que isto aconteça”, da qual os Òrìsà são seus intermediários e encaminhadores dos pedidos.
Os reinos animal, vegetal e mineral está à disposição do ser humano. Eles liberam energias que são dirigidas ao destino especificado, segundo os desejos e objetivos. Este processo que os menos esclarecidos costumam chamar de feitiçaria, é denominado magia. Cada Òrìsà possui um determinado animal, vegetal, mineral e comidas, e tudo libera energia. É uma alquimia que depende de muita habilidade, como a do Asògún, que sabe exatamente como segurar uma faca, como a Ìyá gbàsè, que conhece os ingredientes do prato, e a Ìyálórìsa, que sabe o Orò determinado, que conhece as regiões do corpo humano onde estão localizados os centros de força em que atuam os Òrìsà e o que eles representam por ocasião dos oferecimentos. Convém lembrar que certas partes do corpo humano são tocadas e utilizadas por ocasião de determinados ritos: o Bori, por exemplo.
Todo ser humano possui um corpo físico, o Ara, e um corpo metafísico, denominado Enikéjì, literalmente a 2ª pessoa. A magia dos trabalhos que se realizam no corpo físico tem por objetivo penetrar o mundo metafísico, alcançar a matriz para modificar ou restabelecer o equilíbrio da cópia, através das energias mineral, vegetal e animal. Orientado pela intenção, o desejo atinge o alvo, liberando as propriedades necessárias:
Kò má ìkú — nada de morte
Kò má’run — nada de doenças
Kò má sè jó — nada de problemas
Kò má èpè — nada de maldades
À arin dede wa — entre todos nós.
O sangue é o elemento considerado indispensável, pois se a vida do animal está no sangue, por essa razão é o primeiro elemento a ser oferecido às divindades, sendo colocado em cima dos assentamentos, que representam o próprio Òrìsà. Recebendo a vida, preservam a da pessoa, estabelecendo uma troca. Os animais são selecionados pela sua natureza, pela sua tranqüilidade e o calor do seu corpo, de acordo com a necessidade do momento.
A cabeça do animal é oferecida em troca da cabeça da pessoa. Trata-se, portanto, de um ritual de troca.
“Orí eran e gbá, e máse gba orìì mi”.
Receba a cabeça do animal, deixe a minha em paz.
Após o sacrifício, a cabeça do animal é colocada, desamarrada, em cima do assentamento.
É o jogo que diz o que o Òrìsà deseja, os animais e os oferecimentos.
Para todo animal de quatro patas são feitos sacrifícios de aves para cada pata do animal; a isso se dá o nome de Ìbòsè, que significa cobrir os pés, ou seja, calçar as patas do animal. Determinado o número de animais, estabelece-se a ordem dos oferecimentos:
1º — Animal de quatro patas
2º — Calçar o animal de quatro patas
3º Oferecimentos de galinha ou galo/
4º Pato
5º Galinha d’angola
6º Pombo
7º Ìgbín (Caramujo)
Além do sangue, da cabeça e das patas, outras partes dos animais são tratadas de forma especial: Èdò, o fígado; Fúkùfúkù, pulmões; Iwe, a moela; Okán, coração; Iwe Inú, rins. São consideradas partes vitais e oferecidas às divindades num ritual denominado de Ìyanlé. As partes restantes, dependendo do tipo de sacrifício, são preparadas para serem servidas aos praticantes, numa manifestação comunitária em que a vida é celebrada em ritual de festa e confraternização.
MÚSICA E DANÇA — OS OGANS
Toque de Candomblé é o mesmo que festa, pois se refere às batidas dos atabaques, que possuem uma variedade significativa de ritmos identificados com a necessidade do momento. São mais de 15 ritmos diferentes, acompanhados de cântico ou não. Esses toques têm o poder de entrar em sintonia com o Òrìsà, pois fornecem elementos como gestos e movimentos do corpo que entram em afinidade de forma irresistível.
As celebrações de barracão, os toques, consistem numa seqüência de danças, em que, um por um, são honrados todos os Òrìsà, cada um se manifestando no corpo de seus filhos e filhas, sendo vestidos com roupas de cores específicas, usando nas mãos ferramentas e objetos particulares a cada um deles, expressando-se em gestos e passos que reproduzem simbolicamente cenas de suas biografias míticas. Essa seqüência de música e dança, sempre ao som dos tambores (chamados rum, rumpi e lé) é designada sirè, que em iorubá significa "vamos dançar". O lado público do candomblé é sempre festivo, bonito, esplendoroso, esteticamente exagerado para os padrões europeus e extrovertido.
Para a realização da festa, que será movimentada por cânticos e danças, são necessárias as presenças dos Ogans, que tocarão os instrumentos musicais, os quais, de marcarem o ritmo, são os responsáveis pela vinda dos Òrìsà com cânticos apropriados. Nos Candomblés existem os cânticos que são entoados com os Òrìsà manifestados e outros não.
Os atabaques são tocados por Ogans confirmados da Casa ou por visitantes importantes, merecedores de homenagens especiais.
Os atabaques são instrumentos sagrados que passam por rituais de iniciação e recebem obrigações como verdadeiras divindades. São devidamente paramentados com Òjà da cor do Òrìsà homenageado ou na cor branca. São em número de 3, e, de acordo com a nação seguida pelo Candomblé, tomam nomes diferentes, do maior para o de menor tamanho, cada um com som diferenciado, de acordo com o tipo de toque ou com o tipo de som que queiram dar, percutidos com as mãos ou com varetas de madeira:
Nação de Candomblé: Kétu Jeje
Atabaque maior Ìlù Hun
Atabaque médio Ìlú Òtún Humpi
Atabaque menor Ìlù òsì Le
Varetas Àtòri Agidavi
Campânula de metal Àgògo Gán
O maior dos três atabaques utilizados é o mais destacado, não só pelo seu tamanho, mas pelo que ele realiza. Ele é o solista, marcando os passos da dança com repiques e floreios. Só os mais experientes podem tocá-lo, e, na escala do aprendizado, ele é o último a ser percutido por quem deseja aprender a tocar, porque devem conhecer os momentos para os repiques que irão permitir que o Òrìsà, dançando, realize as variações nos movimentos que lembrarão as ondulações das águas de Òsun, as lutas e agilidade de Ògún e Sàngó, o ato da caça de Òsóòsì, o ninar da criança de Nàná, a extensão e beleza do arco-íris de Òsùmàrè, o baçançar das folhas ao dançar com uma perna só por Òsányín ou o pilar do inhame por Òsàgiyán. Os atributos míticos dos Òrìsà são revelados desta forma.
É ele, ainda, que “dobra o couro”, avisando da chegada de visitantes ilustres, mudando o ritmo do momento, para um bater descompassado. Os dois, o intermediário e o menor, fazem o fundo sem variações maiores. É por eles que se começa o aprendizado e o desenvolvimentos do dom natural de tocar e memorizar.
OGAN SUSPENSO E CONFIRMADO
Durante uma festa é possível que uma pessoa venha a ser escolhida para ser Ogan ou Ekedi, dois cargos de pessoas que não viram com qualquer divindade e que somente galgam um posto no Candomblé mediante a escolha direta de um Òrìsà manifestado. Se o Òrìsà for Yánsà, ele será um Ogan de Yánsà, independente do Òrìsà que possua. Yánsàn o pegará pelo braço e dará um breve passeio pelo salão, apresentando-o a todos, com os cânticos:
Ji Olóyè lóloyè — suspendemos o titular
A ta taròde — aquele que terá
A ta taròde — a riqueza do título
A ta taròde.
Uma cadeirinha será formada com os braços por dois Ogans mais velhos, que o conduzirá a uma outra cadeira, e ele será ali depositado após três tentativas obrigatórias. A partir daí será considerado um Ogan suspenso, merecedor de honrarias, até que seja iniciado e tenha o seu Òrìsà assentado. Se for Ògún, fará as obrigações juntamente com as obrigações do Òrìsà que o apontou.
Tanto uma Ekedi como um Ogan passam pelo ritual de Bólóna(n), para verificar a sua condição de ter apenas o santo assentado, ou se houver alguma reação, ser recolhido como Adósù. Em outras palavras, a intenção é contrária ao ritual feito para as pessoas que são Adósù, ou seja, provar que não se manifestam com Òrìsà em nenhuma hipótese. Como não há manifestação, os Ogans não necessitam das mesmas obrigações que uma Ìyàwó, por exemplo, não precisam cortar os cabelos e raspar a cabeça.
Sob o ponto de vista iniciático, os Ogans se tornam fiéis à Casa que os iniciou, pelo fato de não poderem mais sair dela, ou seja, não poderem ser novamente confirmados em outra Casa, no caso de insatisfação. Trata-se de uma situação contrária à dos Adósù, que têm a liberdade de mudar de Candomblé diante de alguma divergência e fazer suas obrigações com outros zeladores-de-santo, conforme seu desejo. Aos Ogans é dado apenas o direito de se afastar diante de alguma discordância ou de serem homenageados por outros Candomblés.
Seu recolhimento tem uma duração menor do que o de uma Ìyàwó, o que requer ritos menos complexos. Em sua apresentação pública, virá usando uma faixa com a definição de “Ogan de Yánsàn”. Será conduzido pelo próprio Òrìsà que o escolheu, que dirá o seu novo nome, pelo qual passará a ser conhecido. Terá sua cadeira exclusiva, será chamado de Pai e todos lhe tomarão a bênção. Passará a usar um boné branco, Fìlà ou Àketè, símbolo de sua posição, embora muitos não tenham o hábito de usá-lo. Terá um Oyé especificando sua real função. Relacionamos alguns desses títulos que definem suas reais funções:
Alágbè
Asògún
Ojú Oba,ApokanApótun
Elèmòsó
Bàbá Egbé
Sobalojú
Aràmefà
Àjímúdà
Àfikode
Sárépègbé
Asógbá
Ojú Ode
Balógun,Balè
O grupo dos tocadores de atabaque é dirigido pelo Alágbè, que se ocupa de tocar o maior de todos, comandando o ritmo e impondo uma variedade enorme de toques e efeitos como um autêntico regente. Os outros acompanham suas determinações, com o Àgògo fazendo a marcação. A ele compete homenagear o Òrìsà, quando ele se manifesta. No Candomblé se diz que o Ogan vai “dar rum ao santo”, ou seja, homenageá-lo com cantigas que ressaltam seus atributos. A expressão vem do yorubá Dáhùn, responder com cânticos pela presença do Òrìsà. É uma possível expressão dos Candomblés Jeje, em razão dos próprios Voduns cantarem seus cânticos junto aos atabaques. Quando isso acontece, os Ogans respondem com outros cânticos. Este ato de responder justificou a expressão Dáhùn.
Os cânticos possuem a parte cantada pelo Alágbè, que é o solista, e a parte cantada pelo coro composto das pessoas que dançam na roda. Para os Òrìsà se canta para chamá-los, para reverenciá-los, e canta-se também para subir, ou seja, para sua despedida.
Alguns toques feitos nos Candomblés têm seus nomes sugeridos pelo próprio ritmo e podem ser assim definidos:
Àgère — toque para Òsóòsì e Lógun. É cadenciado e exige uma certa elegância na condução dos passos;
Opanije — toque para Omolu, Nàná e Yemojá. Movimento das mãos para um lado e para o outro, com uma pequena pausa.
Ìjèsà — é tocado com as mãos diretamente no couro, um ritmo calmo e balanceado. Pega grande parte dos Òrìsà, e em especial, Òsun.
Àlúja — toque característico para Sàngó, que exige movimentos enérgicos e rápidos. É o toque que mais exige variações do atabaque maior
Ìlù — específico para Yánsàn. Um dos toques mais rápidos do Candomblé, em que todos os três atabaques trabalham com muita atenção, pela velocidade das batidas.
Ìgbìn — toque de Òsàlá, e um dos mais lentos do Candomblé, pela própria natureza do Òrìsà.
Os demais são assim denominados:
Tonibobe
Bàtá
Jìká
Adahun
Agabi
Sato
Ego
Vamunha
Bravum
Adere
O COMPORTAMENTO DOS VISITANTES
O traje para se freqüentar um Candomblé no dia de festa é informal. Vestidos simples e leves para as mulheres, devido ao calor do local, e para os homens esporte simples, mas nunca bermuda. A cor das roupas devem ser de preferência branca, evitando-se as cores preta, marrom e roxa.
Durante a cerimônia, alguns movimentos são efetuados por todos, mas o assistente eventual não tem compromisso de proceder como todos, embora em certos momentos seja necessário. Por exemplo: o “senta-levanta”, que ocorre quando a Ìyálórìsà entra no salão para iniciar a festa, quando se ergue da cadeira por qualquer motivo, quando dança, e o mais importante, quando se canta para o Òrìsà patrono da Casa ou para o próprio Òrìsà da pessoa. Em todos esses momentos, a pessoa deve se levantar, assim como quando os Òrìsà retornam paramentados, em sinal de respeito.
A CONDUTA DOS INTEGRANTES DO CANDOMBLÉ
Um terreiro tem a responsabilidade direta e incontestável da Ìyálórìsà, também conhecida como Ìyáláse ou zeladora. O respeito a ela é absoluto. Toda pessoa iniciada, não importando sua hierarquia, é denominada de adósù, ou seja, é aquela que levou o Osù, a marca que distingue uma pessoa iniciada no Candomblé kétu. É uma pequena massa cônica colocada no alto da cabeça raspada, composta de elementos diversos, utilizados na iniciação: folhas, sangue, comidas, etc. Quando a pessoa morre, há o ritual de tirada de Osù, um ato simbólico e de muito fundamento. No Candomblé Jeje, não é usado o Osù, por isso, quando morrem, não é feito exatamente este ritual. Ìyàwó é a denominação de uma pessoa iniciada. É o primeiro grau de um caminho de promoções. Perderá este título e ganhará outro a partir da obrigação de sete anos, que poderá ser feita a qualquer tempo. Mas sempre sete anos após a feitura.
Ao entrar para o Candomblé, a pessoa deve ter a consciência de que fará parte de uma nova família com regras de conduta. É a família-de-santo, Arailé Òrìsà, que se diferencia da família biológica, pois há uma interferência dos Òrìsà, que, pela sua natureza, determinam posições, cargos, alimentação, conduta, o que fazer, as chamadas proibições e kizilas.
O que um terreiro faz poderá não ser feito em outro.
Todas as determinações de conduta devem ser seguidas. Vamos enumerar algumas dessas regras, não constituindo a seqüência numerada como grau de importância:
1 — Ao chegar no terreiro, não conversar com ninguém, tomar banho de folhas, que geralmente já está preparado, tocar de roupa e ir ao quarto do Òrìsà patrono do terreiro e bater a cabeça. Em seguida, ir bater cabeça para o seu Òrìsà. Se for um Òrìsà Okùnrín, masculino, fazer o Dòbálè; se for Obìnrin, feminino, fazer o Yinká. Em seguida tomar a bênção à Ìyálórìsà, descobrindo antes a cabeça. Depois tomar a bênção aos demais mais velhos. Para não constranger as pessoas, ao chegar e não podendo conversar com ninguém, caminhar ligeiramente curvado para que saibam que você está numa tarefa especial.
2 — Durante a roda de Candomblé, ao ouvir o cântico do seu Òrìsà, descobrir a cabeça e ir tomar a bênção à Ìyálórìsà, à Mãe Pequena e à sua Mãe Criadeira. Os mais velhos na frente, podendo usar botas e sandálias de salto. Não se usa o Òjà na cintura, mas sim, à altura do peito.
3 — Iniciadas com menos de sete anos sentam em esteira nos ritos de Ìpàdé; antes da obrigação de três anos, andar descalça; Ogan não se ajoelha no Ìpàdé e, no Borí, todos devem permanecer de pé, sendo as danças individuais. Contas atravessadas em homem indicam que ele tem um Òrìsà masculino ou é Ogan.
4 — A Ekedi pode se vestir com roupas civis, ou usar saia e bata.
5 — Manter a cabeça coberta: nos ritos de Àsèsè, no Ìpàdé, servindo o Olubajé, ao dançar na roda do Candomblé, na procisão de Ìyámase e nos trabalhos internos do Candomblé. Descobrir a cabeça: ao tomar a bênção à Ìyálórìsà, na roda de Sàngó, e ao trazer a comida do Ìpètè na cabeça.
6 — Nas cerimônias públicas no Barracão, é feita uma seqüência de cânticos e danças denominada Siré. O pano-da-costa, Aso Oke, é fundamental para uma pessoa dançar na roda do Candomblé, se assim o desejar, ou se a Casa o permitir. É uma peça eminentemente feminina.
7 — As danças tomam um caráter profundo quando os Òrìsà já estão se aproximando na cabeça das pessoas da roda. Ao chegarem, ocorrendo a manifestação, algumas medidas são tomadas: descobrir a cabeça, amarrar um pano-da-costa no peito; para os homens, tirar os sapatos e meias, jóias e, às vezes, a camisa, substituída por um Òjà amarrado no peito e preso por trás. São medidas prévias como primeiras homenagens para depois serem conduzidos a uma dependência interna onde vestirão suas roupas de gala, com as cores que lhes são identificadas.
8 — As roupas dos Òrìsà são usadas de forma que respeitem a condição masculina. Por exemplo: Òrìsà feminino em homem, usa bombacha, Sòkòtò. Òjà de peito com laço atrás é para Òrìsà masculino; na frente é para Òrìsà feminino.
9 — Nos rituais de sacrifício ou comidas oferecidas aos Òrìsà, só se pode comer depois dos oferecimentos, ou depois do Òsè. Se vai receber Àse, ou seja, o sangue de um oferecimento animal, comer antes quebra a força.
10 — A intervenção das pessoas nos rituais se processa através dos cargos que possuem, e do Òrìsà que carregam, sob diferentes maneiras:
Yánsàn — é a dona da esteira, é ela quem arruma a cama do Borí, carrega o estandarte de Òsàlá nas Águas e participa, indiretamente, dos ritos dos ancestrais e Egúngún;
Yemojá e Nàná — trazem a cabra e seguram os bichos de pena nas festas de Òsàlá;
Oya e Òsun — trazem o animal nas festas de Sàngó.
Nas Casas já estruturadas pelo tempo de vivência, certos cargos são de responsabilidade de filhos de determinados Òrìsà, cujos atributos se identificam com o que se pretende. O critério para a escolha se baseia neste princípio, embora não seja regra geral adotada por todos:
Ìyá Efun — filhos de Òsàlá.
Ìyá Mórò — filhos de Omólu.
Asògún — filhos de Ògún.
Para determinados despachos — filhos de Ògún.
Trabalhos de Èsù — filhos de Ògún, Obalúwáiyé e Ode.
11 — No Candomblé, a precedência e o respeito são mais visíveis e determinantes pela idade de iniciação do que pelo status que possui.
12 — No Candomblé se aprende praticando.
13 — No Candomblé não se faz barulho e não se fala alto. Anda-se em silêncio.
14 — A obrigação de sete anos, denominada de Odúje, faz da Ìyàwó uma Ègbónmí, que é um cargo que indica precisamente isto, o tempo de feitura, independente de um Oyè que venha a ter.
15 — Quando uma pessoa se inicia no Candomblé, passa a ter a marca do seu terreiro, a marca do seu Àse, na medida em que se aprofunda e participa de suas atividades. Não é, porém, um fato determinante, isto é, não quer dizer que o que aprendeu não possa ser modificado.
RELAÇÕES DE SEXO E CASAMENTO
Considerando que todos os membros de um Candomblé sejam filhos-de-santo; isto é, sejam iniciados, eles poderão ser:
1 — Irmãos-de-Santo — são todos aqueles que foram iniciados pela mesma Ìyálórìsà;
2 — Irmãos de Àse — à todos aqueles que foram iniciados num mesmo Candomblé, mas por Ìyálórìsà diferentes. E isto ocorre quando a Ìyálórìsà falece e é substituída por outra. Os filhos da primeira serão irmãos-de-Àse dos filhos a serem iniciados pela segunda. Ou então, quando a Ìyálórìsà esteja impedida de inciar pessoas que sejam parentes próximos, como irmãos carnais, marido e mulher, pais e filhos;
3 — Irmãos-de-Esteira — são os iniciados com Òrìsà de fundamento similares, e que por força disto podem ser recolhidos juntos, excetuando os sexos diferentes;
4 — Irmãos-de-Barco — são os que fazem parte de um mesmo grupo de iniciados.
Esta questão de legitimidade, de poder ou não poder fazer, determina normas à Ìyálórìsà. Ela não pode iniciar seus pais, seus irmãos, o marido e filhos, como também não pode torná-los irmãos-de-santo, segundo o critério da maioria dos Candomblés. Poderão ser iniciados na Casa, porém, pelas mãos de uma outra pessoa. Este recurso também se aplica para mãe e filho carnais e entre homossexuais, para que não se perca o critério do respeito e da seriedade.
O INÍCIO DE UMA FESTA DE CANDOMBLÉ
A festa tem início com a entrada da Ìyálórìsà, que senta em sua cadeira juntamente com as pessoas que têm cargos na Casa e os convidados de honra. Forma-se a roda, obedecendo-se a hierarquia: os mais velhos na frente. No chão são espalhadas folhas de aroeira ou são gonçalinho, a critério da Casa, ou outra também apropriada. O toque se inicia com Ògún, quando então todos vão salvar a porta, tomar a bênção à Ìyálórìsà e salvar os atabaques, mensageiros da vinda dos Òrìsà.
A partir daí segue um conjunto de cantigas, um mínimo de três, máximo de sete, para cada Òrìsà, numa ordenação predefinida de Ògún a Òsàlá.
A seqüência de cantigas ao Òrìsà é denominada de Siré no Brasil. Tem a finalidade de homenagear as divindades e invoca-las. A chegada de cada uma delas é feita em meio a saudações e palmas.
Os toques e cânticos tomam novos ritmos, sendo cada um reverenciado com alguns cânticos e em seguida conduzidos para os aposentos internos pelas Ekedis, e devidamente vestidos com suas roupas de gala, com cores e insígnias que indicam o seu poder e domínio junto à natureza. É neste intervalo que os visitantes ilustres são devidamente recepcionados, com comidas que variam de acordo com as preferências e os tabus do Òrìsà homenageado.
A apresentação dos Òrìsà num dia de festa é o momento de gala, quando todos são recebidos de pé e trazem em suas mãos a representação de seus atributos e temperamentos. O cântico que os traz ao Barracão diz bem como será feita a homenagem individual para cada um.
Nesse momento faz-se uma seqüência de cânticos.
A partir daí todos os Òrìsà que estão em terra são saudados individualmente, com cânticos e danças que representam narrativas de seus feitos mitológicos e as glórias de seus triunfos. Alguns são seres primordiais, outros são vistos como ancestrais divinizados dos clãs africanos. Eles estão longe de se parecerem com os santos católicos que um sincretismo arcaico insiste em manter. Ao contrário, eles revelam características humanas, como emoções, vontades e tendências diversas que os aproximam bastante das pessoas que os têm como patronos.
CANDOMBLÉ — é uma estrutura de culto às forças da natureza, à um hino, à vida como Eterno Movimento, que se manifesta nas danças, nas cores dos ORIXÁS, nos elementos sacramentais. Ritual comunitário de cantos, danças e alimentos sagrados na sua forma pública, o Candomblé é sacramentado pelo Pai ou Mãe de Santo, pelos Filhos de Santo, pelos tocadores de atabaque (OGAN), que entoam os cantos sagra dos possibilitando a vinda do, com a participação da comunidade dos mais velhos às criancinhas. Todos cantam e saúdam os ORIXÁS, executam a dança sagrada, num hino à Alegria, Amor e Partilha. A palavra Candomblé possui dois significados entre os pesquisadores: Candomblé seria uma modificação fonética de "Candonbé", um tipo de atabaque usado pelos negros de Angola; ou ainda, viria de "Candonbidé", que quer dizer "ato de louvar, pedir por alguém ou por alguma coisa".
ÀKÈRÈGBÈ — pronúncia correta ÁKÊRÊBÊ ? — nome com o qual se chama a cabaça inteira.
ÌGBÁ — pronúncia correta IBÁ — cabaça cortada em forma de cuia. ÌGBÀ = assentamento de Orixá; panela onde se guardam os objetos sagrados dos deuses e se faz o sacrifício.
ÌGBÁJE — pronúncia correta IBAJÉ — cabaça cortada em forma de prato. Recipiente para a comida.
ÌGBASE — pronúncia correta IBAXÉ — Cabaça cortada acima do meio, formando uma vasilha com tampa; por isso recebe o nome de Ìgbase, ou cuia do Àse, e é utilizada para colocar os símbolos do poder após a obrigação de sete anos de uma Ìyàwó, como a tesoura, navalha, búzios, contas, folhas, etc. que permitirão à pessoa ter o seu próprio Candomblé.
ÀSE — pronúncia correta AXÉ — é a força vital e sagrada que está presente em todas as coisas que a natureza produz; grande frente de poder que é mantida, ampliada e renovada por meio dos ritos que se processam nos Candomblés. Axé significa “que assim seja”, ou “que Deus permita que isto aconteça”. É uma palavra sagrada tão importante quanto Amém, Assim Seja, Aleluia e tantas outras.
ÌYÀWÓ — pronúncia correta IAÔ — adepto do Candomblé que ainda não completou os 7 anos de iniciação. Iniciada, Iniciado.
SÀSÀRÀ — pronúncia correta XAXARÁ — cetro ritual de palha da Costa, ele expulsa a peste e o mal.
OMOLU — pronúncia correta OMÓLÚ — Omolu é uma flexão dos termos: Omo= filho; Oluwô= senhor. Omolu quer dizer "filho e senhor”.
ÓGÓ — pronúncia correta ÓGÓ — um pênis de madeira, com búzios pendurados simbolizando o sêmen. Outros dizem que o ÓGÓ é um bastão com cabaças, representando o sexo masculino.
ÈSÙ — pronúncia correta ÊXÚ — o primeiro Orixá a ser cultuado em qualquer ocasião.
ÀBÌKÚ — outros escrevem como sendo do original ABÍKÚ — pronúncia correta ABÍKÚ — é uma forma de espírito especial que nasce e morre. É claro que isto ocorre com qualquer um. No caso de Àbìkú, significa que ele traz consigo o dia e a hora em que vai retornar, sem viver uma vida plena. O que se faz é quebrar as kizilas para ele esquecer a data. Costuma-se usar um Sáworo (ou Sàworo) no tornozelo para afastar os espíritos de Àbìkú que tentam buscá-lo, lembrando-lhe a data de sua volta. Existe uma relação entre os Àbìkú e os Ibéji; um não quer ficar no mundo, o outro vem em forma dupla. Quem é Àbìkú não pode ser raspado e nem raspar ninguém. Não joga e nem coloca as mãos nos búzios. aquele que nasce para morrer. Pessoas que sobreviveram a situações perigosas no nascimento, como os nascidos com o cordão umbilical em volta do pescoço, os que nasceram com os pés, os abandonados recém-nascidos e os que ficaram órfãos ao nascer, etc. São duas as interpretações: a criança que, ao nascer a ãe morre; a criança que morre ao nascer em partos sucessivos. O ideal iorubá do renascimento é às vezes tão extremamente exagerado, que alguns espíritos nascem e em seguida morrem somente pelo prazer de rapidamente poder nascer de novo. São os chamados ABICUS (literalmente, nascido para morrer).
Segundo alguns, o Sáworo (ou Sàworo) é um trançado de palha-da-costa com guizos, usado no tornozelo, símbolo de Omolu (grifo nosso).
ÌPÀDÉ — pronúncia correta IPÁDÊ — cerimônia de Èsù.
AGBÈ — pronúncia correta ABÉ — Cabaça inteira e revestida de uma rede de malha, usada como instrumento musical usado pelos Ogans, durante os toques e cânticos.
OGAN — do original ÒGÁ — pronúncia correta OGÃ (deveria ser OGÁ, grifo nosso) — homem que não entra em transe, iniciado para tocar os atabaques, fazer sacrifícios ou cuidar dos assentamentos rituais dos Orixás; grande autoridade dentro do terreiro. O Ogan é uma pessoa escolhida diretamente pelo Òrìsà para exercer a função. Após ser iniciado é denominado Ogan “confirmado”, passando a ter direito à sua cadeira. A palavra vem do yorubá Ògá, significando mestre e senhor.
SÉRÉ — pronúncia correta XÉRÉ — forma reduzida de Sèkèrè — pronúncia correta XÉKÉRÉ — chocalho feito de cabaça alongada, que ao ser agitado com as sementes da cabaça lembra o som da chuva caindo. Instrumento por excelência de Sàngó.
SÀNGÓ — pronúncia correta XANGÔ — Orixá da justiça, do poder e do trovão. Rei de Oió. Xangô significa “aquele que se destaca pela força e revela seus segredos”.
ÀSÈSÈ — pronúncia correta AXÊXÊ — ritual fúnebre.
ÒSU — pronúncia correta ÔXÚ — é uma massa feita de diversos elementos, tem um formato cônico e é colocado no alto e centro da cabeça, exatamente onde foi feito o pequeno corte (O GBÉRÉ) no momento do feitio do santo. A partir daí, a iniciada(o) poderá ser chamada(o) ADÓSU.
ÌGBÁDÙ — pronúncia correta IBÁDÚ — cabaça cortada em forma de vasilha com tampa e é conhecida como a cabaça da existência e contém os símbolos dos quatro principais Odù: Éjì, Ogbè, Òyekú Méjì, Ìwòri Méjì e Òdí Méjì.
ODÙ — pronúncia correta — ÔDÚ — caminho, destino.
YORUBÁ — ou IORUBÁ — do original YORÙBÁ — etnia predominante na região da Nigéria.
OLORUN — pronúncia ÓLÓRUN — o Deus Supremo. O mesmo que Olódùmarè. — segundo dizem é um título conferido a Olodumaré e que quer dizer “O Rei do Céu — Sua habitação é o Céu, como majestade única e incomparável”.
OJÓ ÒSÈ — pronúncia correta ÓJÓ ÓSSÉ — dia da semana.
ÒRÌSÀ — pronúncia correta ÔRIXÁ — deuses Iorubás na África e no Novo Mundo — seriam ancestrais míticos encantados e metamorfoseados nas forças da natureza. Os deuses do Candomblé. A palavra Orixá vem do sânscrito e é composta de OR ou ORI que significa “luz” e em Iorubá “cabeça”; XA que significa “senhor, chefe, dono”. São pois, as forças criativas da natureza. No Candomblé significa, dono da cabeça. A palavra “Orixá” significa, em iorubá “Ministro de Olorum”. Segundo outros autores, Oxalá é considerado o pai de todos os Orixás; e foi ele que os denominou Orixá. Este título de “pai”, neste caso, sugere a sua relação com as outras divindades no caso de muitas delas terem sido emanadas dele. A fragmentação do de seu corpo, e posterior recolhimento de todos os seus “pedaços” espalhados pela Terra, fez surgir a palavra Òrìsà, uma contração da expressão “OHUN TI A RI SÀ”, o que foi achado e juntado, fazendo, assim, surgir as demais divindades que foram denominadas Òrìsà.
ÒRÚNMÌLÀ — pronúncia correta ÓRUNMILÁ — deus criador do oráculo de Ifá.
AWO — pronúncia correta AUÓ ? — segredo, mistério sagrado.
IFÁ — deus de todos os oráculos. Segundo dizem alguns, é uma qualidade de Oxalá, considerado o “Espírito Santo”.
JÀKÚTA — pronúncia correta JÁKUTÁ ? — é a denominação de um antigo Òrìsà, anterior a Sàngó, cujo nome significa “o atirador de pedras”, numa alusão aos meteoritos que caem do espaço atingindo pessoas, casas e comunidades, como forma de punição divina por erros cometidos. Por isso é cognominado o Justiceiro de Olódùmarè.
OLÓDÙMARÈ — pronúncia correta OLODUMARÊ — o Deus Supremo.
ÒSÀLÁ — pronúncia correta OXALÁ — v. Oxalufã (do original Òsàlùfón = qualidade de Oxalá, o mais velho que carrega um cajado Òpá Sóró para ajudá-lo a caminhar).
IFÉ — pronúncia correta IFÉ — a primeira cidade da Nigéria, berço da civilização iorubá e do resto do mundo. Terra de Ogum. Cidade de Obatalá. Alguns dizem que é Cidade de Ogum; outros, dizem que é a cidade de Obatalá. Dizem que a Cidade de Ogum é Èkìti.
NÀNÁ — pronúncia correta NANÃ (vogal precedida de N) — Entre os jeje, Nanã significa “Mãe”. Orixá mais antigo do Candomblé que domina a vida, a morte e o renascimento. Senhora do portal da vida e da morte.
ÒSÙMÀRÈ — pronúncia correta OXUMARÊ — Orixá do arco-íris e dos ciclos. Oxumaré significa “aquele que se desloca com a chuva e retém o fogo os seus punhos”.
YÁNSÀN — pronúncia correta IANSÃ — Orixá das tempestades. Rainha dos raios, ciclones, furacões, tufões e vendavais. Orixá do fogo.
ÒSÓÒSÍ — pronúncia correta OXÓSSI — Oxóssi vem de Oxo: caçador; Ossi: noturno). Orixá da caça e da alimentação, o rei de Kêtu.
ÒGÚN — Gum: guerra — pronúncia correta ÔGUM — Orixá guerreiro da tecnologia e da metalurgia. Também nome de um rio que cruza Abeokutá, no Novo Mundo e que segundo a lenda, é o rio da Deusa Yemanjá.
YEMOJÁ — ou YEMANJÁ ou IEMANJÁ — pronúncia correta YEMANJÁ (deveria ser YEMONJÁ — vogal precedida de M grifo nosso) — Orixá do mar. O nome Iemanjá, ou seja, Yemojá deriva de Yèyé omo ejá que vem de iya: "mãe"; omo: "filho"; eja: "peixe" e que quer dizer "Mãe cujos filhos são peixes". Na África Iemanjá é a Rainha dos Rios; daí é o Orixá que em terra yorubá é patrona de dois rios: o rio Yemonja e o rio Ògún — não confundir com o Orixá Ògún, Deus do ferro. Daí Yemonja estar associada à expressão Odò Iyá, ou seja, "Mãe dos Rios".
ÒSUN — pronúncia correta OXUM — deusa das águas doces e cristalinas, do amor e da fertilidade das mulheres.
ÀMÀLÀ — pronúncia correta AMALÁ — é a comida mais elaborada do Candomblé. É a comida predileta de Xangô e representa a dignidade e o poder de Xangô, e a própria organização do reino de Oió.
BORI — pronúncia correta BÓRÍ ou BÔRÍ ? — A palavra vem de bo + ori: adorar a cabeça; cerimônia através da qual a pessoa passa a ser consagrada aos Orixás. Oferenda à cabeça. Ritual no qual é cultuado o ori (cabeça), o princípio da individualidade, considerado por muitos sacerdotes como a grande iniciação. Bori significa “alimentar o Orí”, é uma cerimônia onde nós homenageamos (alimentamos) um dos mais importantes Orixás. O Bori é feito em muitas situações, tais como: antes de qualquer grande oferenda ao nosso Orixá (incluindo iniciação), quando nos sentimos enfraquecidos — sem poder de concentração, confusos, quando os búzios nos dizem para que o façamos, etc.
JEJE — etnia predominante no ex-Daomé; o mesmo que ewé=fon.
OLUBAJÉ — do original ÓLÙGBAJÉ — pronúncia correta ÔLUBAJÉ — banquete dedicado a Obaluaiê. Festa da família de Omolu, onde Olu="senhor" e Baje= "comer junto". Portanto, Ólùgbajé quer dizer "comer junto". Esta festa consiste em se oferecer várias comidas não só a este Orixá, mas a vários Orixás que se farão presentes.
AYABÁ — do original ÀYABÁ — pronúncia correta IABÁ ou AIABÁ ? — designação genérica dos Orixás femininos. Também conhecidas como “As Rainhas do Candomblé”. ÀYABÁ é um título conferido a Iemanjá e quer dizer “Rainha”.
ÌPÈTÈ — pronúncia correta IPÉTÉ — denominação da comida oferecida a Oxum e que dá nome à festividade. Faz parte do ciclo final da festa das Àyaba. Festa de Oxum.
ÀKÀSÀ — pronúncia correta ACAÇÁ — o mesmo que Ekó; massa de farinha de milho branco enrolada em folha de bananeira.
ÌPÀDÉ — pronúncia correta IPÁDÊ — cerimônia de Èsù.
ÌYÀNLÉ — pronúncia correta IANLÊ ? — oferecimento aos Òrìsà das oferendas preparadas.
SIRÉ ÒRÌSÀ — pronúncia correta XIRÊ ÔRIXÁ — toque festivo. Festa; o momento do Candomblé em que os filhos-de-santo dançam em homenagem aos Orixás. SIRÉ — se , fazer; eré = brincadeira: literalmente, os cânticos alegres dos Òrìsà.
LÉHÌN — pronúncia correta LÉRRIN — Ritual do Candomblé onde as partes dos animais que são cozinhadas são postas aos pés do Òrìsà, para que no dia seguinte sejam divididas entre os membros do Candomblé. Sentados no chão, sobre esteiras, e em silêncio, absorvem a energia do Òrìsà, que passa para todos. LÉHÌN significa “o que vem depois”. Posterior repasto comunitário.
ERU PIN — pronúncia correta ÉRÚ PIN — carrego das obrigações feitas. ERU = carrego.
OBÌ — pronúncia correta ÔBÍ — noz de cola; fruto africano tão importante para o Candomblé quanto a hóstia para a Igreja Católica.
ORÓGBÓ — pronúncia correta ÔRÔBÔ — fruto africano consagrado a Xangô.
A ausência do sal é alegada para não batizar Èsù e ele se tornar mais poderoso do que é.
ÌYA MORÒ — pronúncia correta IÁ MÔRÔ ou MÔNRRÔ (vogal precedida por M) ? — Cargo no Camdomblé, daquela que é responsável pela cuia do Ìpàdé.
PÈPÉLÉ — pronúncia correta PÉPÉLÉ ? — prateleiras onde são acomodadas as vasilhas.......
ÌBO — pronúncia correta IBÓ — adoração. Também significa o local onde estão assentados os ancestrais, representados por tiras de panos brancos e louças.
OGE — pronúncia correta ÔGUÊ ? — um par de chifres que se batem um no outro, falando os nomes de pessoas ilustres. Ou, em outros casos, u par de chifres que se batem um no outro para invocar Oxóssi,; pois, o Oge é um símbolo de Oxóssi.
ASÒGUN — pronúncia correta AXÔGUN — título conferido ao Ogan confirmado que tem a função de sacrificar os animais nos rituais de sacrifício, literalmente, aquele a quem foi outorgado o Àse de Ògún.
ÌBOSÈ — pronúncia correta IBÔSSÉ ? — bichos de pena. Ou será ÌBÒSÈ— pronúncia correta IBÔSSÉ ?). ÌBÒSÈ significa cobrir os pés, ou seja, calçar as patas do animal. São sacrifícios feitos de aves para cobrir cada pata do animal de quatro patas.
KIZILA — coisa proibida. Proibição, regra, preceito; o mesmo que quizila. Tudo aquilo que provoca uma reação contrária ao axé, dá-se o nome de kizila ou èwò, ou seja, são as energias contrárias a energia positiva do Orixá. Estas energias negativas podem estar em alimentos, cores, situações, animais e até mesmo na própria natureza.
ASO RERE — pronúncia correta AXÓ RÊRÊ ? — película tirada do animal de quatro patas para cobrir tudo, ou seja, todas as partes do animal, devidamente limpo e destrinchado, e que retorna num alguidar com as partes separadas, uma a uma, com exceção da cabeça, mostrando que ninguém se cortou e estão todos inteiros. Essa película cobre tudo, num ritual denominado de Sorò Jinjin Sorò. ASO significa “roupa”.
SORÒ JINJIN SORÒ — pronúncia correta XÔRÔ JINJIN XORÔ ? — ritual onde uma cabeça de boi juntamente com todos os miúdos do animal, que não é sacrificado no terreiro (ritual particular de algumas Casas), devidamente limpo e destrinchado, retorna num alguidar com as partes separadas, uma a uma, com exceção da cabeça, mostrando que ninguém se cortou e estão todos inteiros Tudo isso é coberto por uma película chamada Aso Rere, num ritual denominado de Sorò Jinjin Sorò.
PADÊ — do original PADÉ — comida de Exu, significa reunião; encontro. O ÌPÀDÉ — pronúncia correta IPÁDÊ — cerimônia de Èsù.
ÉSÀ — pronúncia correta ÊSSÁ — culto aos ancestrais. Os ancestrais.
EGÚNGÚN — pronúncia correta ~EGÚNGÚN — ancestral que volta à vida embaixo de uma grande máscara sob a qual, dizem, só há o espírito do falecido. Ancestrais masculinos.
ÌYÁMI — v. Iyá-Mi Oxorongá — do original Ìyá-mi Òsòròngà — pronúncia correta Iá-Min Oxorongá? — (ancestrais femininos cultuados coletivamente; é a representação do poder feminino expresso na possibilidade de gerar filhos). As temíveis feiticeiras. As Grandes Mães. As Iyá-Mi são a representação das mulheres ancestrais. Todas as Grandes Mães que passaram pela terra integram o corpo das Ìyá-Mi.
AGÈRÈ — pronúncia correta AGUÉRÉ ? — toque para Oxóssi; ou seja, ritmo dedicado ao Orixá Oxóssi.
IYÁ BASÉ — do original ÌYÁBÀSÈ OU ÌYÁ GBÀSÈ OU ÌYÁ AGBÀSÈ — pronúncia correta IABASSÊ — deriva da expressão Iyá Agbá Sé, que significa “a senhora respeitável que cozinha”. Título recebido pela pessoa que já completou a sua obrigação de 7 anos e que especifica uma função dentro do Candomblé que é “a responsável pela cozinha, de SÈ = cozinhar”.
ÌYÁMASE — pronúncia correta IAMASSÉ — mãe de Xangô, no aspecto divinizado. Nos relatos tradicionais, a mãe de Xangô é conhecida pelo nome de Torosi ou Torosi Yagbodo, filha do rei Tápà. Qualidade de Iemanjá que é a mãe de Xangô.
ÒSÀGIYÁN — pronúncia correta OXAGUIÃ — Orixá funfun (do branco) guerreiro; rei da cidade de Ejigbó. Qualidade de Oxalá. Jovem, guerreiro. Oxaguiã é o nascer do Sol. É o dono do pilão e do inhame.
SIRÉ — se , fazer; eré = brincadeira: literalmente, os cânticos alegres dos Òrìsà.
OLÓRUN — pronúncia ÓLÓRUN — o Deus Supremo. O mesmo que OLÓDÙMARÈ.
OLÓDÙMARÈ — pronúncia correta ÔLÔDUMARÊ — o Deus Supremo. O mesmo que OLÓRUN.
ÀSÒGÚN — pronúncia correta AXÓGUN — título conferido ao Ogan confirmado que tem a função de sacrificar os animais”, literalmente, aquele a quem foi outorgado o Axé de Ogum. Geralmente, é filho de Ogum.
ÌYÁ GBÀSÈ — OU ÌYÁBÀSÈ OU ÌYÁ AGBÀSÈ— pronúncia correta IABASSÊ — deriva da expressão Iyá Agbá Sé, que significa “a senhora respeitável que cozinha”.
ÌYÁLÓRÌSÀ — pronúncia correta IÁLÔRIXÁ — sacerdotisa do Candomblé; mãe (no culto de) Orixá. Dirigente Feminina.
ORÒ — pronúncia correta ÔRÔ — consagração, sacrifício, ritual.
ARA — pronúncia correta ARÁ ? — corpo; ou seja, corpo físico. ARA ÈNIA(N) (pronúncia correta ARÁ ÊNIAN ?) = forma física do homem.
ENIKÉJÌ — pronúncia correta ÉNÍKÊJÍ ou ÉNÍNKÊJÍ (vogal “I” precedida de “N” ?) — Corpo metafísico. Literalmente a 2ª pessoa.
O pombo é o animal com o sangue mais quente, e os animais de quatro patas, com o sangue mais frio. O pato representa a água, a galinha d’angola, o fogo, o galo, a terra, e o pombo, o ar.
ÌBÒSÈ — pronúncia correta IBÔSSÉ ?). ÌBÒSÈ significa cobrir os pés, ou seja, calçar as patas do animal. São sacrifícios feitos de aves para cobrir cada pata do animal de quatro patas. Ou será ÌBOSÈ — pronúncia correta IBÔSSÉ ? — bichos de pena.
ÌGBÍN — pronúncia correta IBÍN ? — Caramujo.
ÈDÒ — pronúncia correta ÉDÓ — o fígado.
FÚKÙFÚKÙ — pronúncia correta FÚKÚFÚKÚ — os pulmões do animal.
IWE — pronúncia correta IUÊ ? — a moela do animal.
OKÁN — pronúncia correta ÓKÁN ? — o coração do animal.
IWE INÚ — pronúncia correta IUÊ INÚ ? — os rins do animal.
ÌYANLÉ — pronúncia correta IANLÊ ? — ritual de oferecimento às divindades das partes consideradas vitais do animal sacrificado, como o fígado, o s pulmões, a moela e o coração.
SIRÈ — ou SIRÉ — pronúncia correta XIRÊ — toque festivo. Festa; o momento do Candomblé em que os filhos-de-santo dançam em homenagem aos Orixás.
IORUBÁ — ou YORUBÁ — do original YORÙBÁ — etnia predominante na região da Nigéria.
Geralmente, quando a Ìyálórìsà entra para obrigações, são feitas oferendas para os atabaques. Da mesma forma que a cuia do Ìpàdé representa a cabeça de todos os participantes, e a cabaça em que se tocam os ritmos do Àsèsè representa a cabeça do morto, há uma relação entre o Orí da Ìyálórìsà e os atabaques.
ÒJÀ — pronúncia correta OJÁ — ???
Humpi e Le — são, respectivamente, as formas reduzidas de Humpevi e Omele.
Gán significa ferro.
ÒSÁNYÌN — pronúncia correta OSSAIN — Orixá das folhas. O deus das ervas, dono das matas, da medicina, da cura, da convalescença.
EKEDI — pronúncia correta ÉKÉDI — auxiliar.
BÓLÓNAN — do original BÓLÓNA — pronúncia correta BÓLÓNAN — é a primeira manifestação de um Orixá numa pessoa, e que ocorre geralmente de forma bruta e sem qualquer previsão. Pode ser durante uma festa ao se cantar para um determinado Orixá; a pessoa é vítima de tremores e sobressaltos, caindo no chão inconsciente. BOLAR vem de EMBOLAR, e é uma forma alterada do Yorubá BÓLÓNA(N), BÓ + LÓNA (N), no caminho.
O OSÙ é o axé com o qual se firma o Orixá no alto da cabeça. É a marca que distingue o iniciado. Na África, para determinados Orixás, ele é simplesmente um tufo de cabelos deixado no alto da cabeça raspada. Aqui, compõe-se de elementos diversos que podem ser alterados de acordo com o Orixá, como aridan, pichulin, préa e pós diversos. É moldado com as águas das folhas da Ìyàwó em formato cônico, constituindo-se em um fragmento do Axé coletivo da Casa. Ou seja, o OSÙ é uma massa feita de diversos elementos, tem um formato cônico e é colocado no alto e centro da cabeça, exatamente onde foi feito o pequeno corte (O GBÉRÉ no momento do feitio do santo. A partir daí, a iniciada poderá ser chamada ADÓSU. O Adósù é o equivalente à Ìyàwó, por ela usar o Osù e ser raspada. Há casos, porém, na iniciação de um Ogan, de ele usar o Osù, o que amplia a relação, ao nosso ver. Ele é usado na feitura e nas obrigações de três e sete anos e na morte, quando simbolicamente ele é retirado do corpo morto, através de um ritual muito reservado. Quando a morte se dá por um acidente difícil de se usar o corpo, os preceitos são feitos numa cabaça, que representará a cabeça do falecido.
FILÁ — do original FÌLÀ — capuz que cobre o corpo de Omolu para esconder suas doenças da pele; ou seja, cobertura feita de Ìko, a palha-da-costa que cobre o rosto de Omolu. Também chama-se FÌLÀ o boné branco usado pelos Ogans confirmados, símbolo de sua posição. Também chamado de Àketè. Essa cobertura (ou capuz) também é chamado de AZE, nos Candomblés Jeje).
OYÈ — pronúncia correta ÔYÊ — título dado à pessoa que já completou a sua obrigação de 7 anos. Esse título qualificará suas funções no Candomblé. Ele pode ser uma função restrita a um Orixá, ou pertinente aos atos da sociedade, de um modo geral.
ALÁGBÈ — pronúncia correta ALÁBÊ — título conferido ao Ogan confirmado que tem a função de tocador de atabaques. O ALÁGBÈ é também o solista do grupo. A parte cantada é feita por ele. ALÁGBÈ vem de ALÁ = dono, AGBÈ = cabaça.
OJÚ — pronúncia correta ÔJÚ — olhar.
OJÚ OBA — pronúncia correta ÔJÚ OBÁ — título conferido ao Ogan confirmado e que tem a função de ??? — OJÚ = olhar.
APOKAN — outros dizem que a escrita correta é APOKAN — pronúncia correta APÓKAN ou APÔKAN ? — título recebido pela pessoa que já completou a sua obrigação de 7 anos e que especifica uma função dentro do Candomblé que é um “posto no quarto de Omolu”. Também, um título conferido ao Ogan confirmado e com as mesmas funções.
APÓTUN — pronúncia correta APÓTUN — título conferido ao Ogan confirmado e que tem a função de ???
ELÉMÒSÓ — pronúncia correta ELÉMÓXÓ — título recebido pela pessoa que já completou a sua obrigação de 7 anos e que especifica uma função dentro do Candomblé que é um “posto no quarto de Oxaguiã”. Também, um título conferido ao Ogan confirmado e com as mesmas funções.
BÀBÁ EGBÉ — pronúncia correta BÁBÁ EBÉ — título conferido ao Ogan confirmado e que tem as funções de ???
SOBALÓJU — pronúncia correta SÓBÁLÔJÚ — título recebido pela pessoa que já completou a sua obrigação de 7 anos e que especifica uma função dentro do Candomblé que é um “posto no quarto de Xangô”. Também, um título conferido ao Ogan confirmado e com as mesmas funções.
ARÀMEFÀ — pronúncia correta ARÁMÉFÁ — título conferido ao Ogan confirmado que tem as funções de ???
ÀJÍMÚDÀ — pronúncia correta AJÍMÚDÁ — título recebido pela pessoa que já completou a sua obrigação de 7 anos e que especifica uma função dentro do Candomblé que é um “posto no quarto de Omolu”. Também, um título conferido ao Ogan confirmado e com as mesmas funções.
ÀFIKODE — outros dizem que o original é AFIKODE — pronúncia correta AFÍKÓDÉ — título recebido pela pessoa que já completou a sua obrigação de 7 anos e que especifica uma função dentro do Candomblé que é um “posto no quarto de Oxóssi”. Também, um título conferido ao Ogan confirmado e com as mesmas funções.
SÁRÉPÈGBÉ — outros dizem que a escrita original é SÁREPÉGBÉ — pronúncia correta SÁRÊPÉBÉ ou SÁRÊPÉBÉ ? — título recebido pela pessoa que já completou a sua obrigação de 7 anos e que especifica uma função dentro do Candomblé e que tem a função de levar os convites a outros Candomblés, de SÁRE = correr, PÈ = convidar, ÉGBÉ = sociedade. Também, um título conferido ao Ogan confirmado e com as mesmas funções.
ASÓGBÁ — pronúncia correta ASÓBÁ — título conferido ao Ogan confirmado e que tem as funções de ???
OJÚ ODE — pronúncia correta ÔJÚ ODÉ — título conferido ao Ogan confirmado e que tem as funções de ??? — OJÚ = olhar.
BALÓGUN — pronúncia correta BÁLÔGUN — título recebido pela pessoa que já completou a sua obrigação de 7 anos e que especifica uma função dentro do Candomblé que é um “posto no quarto de Ogum”. Também, um título conferido ao Ogan confirmado e com as mesmas funções.
BALÈ — pronúncia correta BÁLÉ — Seria o mesmo que ÌGBÀLÈ ? (grifo nosso) = título conferido ao Ogan confirmado que significa um “posto no quarto de Iansã”.
DÁHÙN — pronúncia correta DARRUM — significa “homenagear o Santo, o Orixá”. É o ato em que os Ogans respondem com cânticos aos cânticos dos Orixás.
VODUN — divindade dos jeje; o mesmo que os Orixás entre os nagôs.
ÀGÈRÈ — toque para Òsóòsì e Lógun. É cadenciado e exige uma certa elegância na condução dos passos.
LÓGUN — ou LÓGUN ÈDE ou LÓGUNÈDE — pronúncia correta LOGUM EDÉ — Orixá das águas doces e da floresta; filho de Oxum e Oxóssi.
OPANIJE — pronúncia correta ÔPANIJÉ — toque para Omolu ou ritmo de sua dança e também o nome de sua dança. Segundo alguns, Opanijé significa “ele mata qualquer um e come”. É o toque para Omolu, Nàná e Yemojá. No atabaque é: Movimento das mãos para um lado e para o outro, com uma pequena pausa.
IJEXÁ — do original ÌJÈSÀ — cidade de Oxum. Ritmo de sua dança; toque de Candomblé: é tocado com as mãos diretamente no couro, um ritmo calmo e balanceado. Ijexá não é uma nação política. Ijexá é o nome dado às pessoas que nascem ou vivem na região de Ilexá. ILEXÁ: cidade de Logum Edé.
ÀLÚJA — pronúncia correta ALUJÁ — ritmo da dança de Xangô. Toque característico para Xangô que exige movimentos enérgicos e rápidos. É o toque que mais exige variações do atabaque maior.
ÌLÙ — pronúncia correta ILÚ — ritmo da dança de Iansã. É um toque específico para Iansã. É um dos toques mais rápidos do Candomblé, em que todos os três atabaques trabalham com muita atenção, pela velocidade das batidas.
ÌGBÌN — pronúncia correta IBIN — ritmo da dança de Oxalá; toque de Oxalá, e um dos mais lentos do Candomblé, pela própria natureza do Orixá. Também IGBIN OU ÌGBÍN: caracol comestível oferecido em sacrifício a Oxalá.
ÌYÁLÁSE — pronúncia correta IALAXÉ — o mesmo que Ìyálórìsà. Zeladora do Àse. Título recebido pela pessoa que já completou a sua obrigação de 7 anos e que especifica uma função dentro do Candomblé que é a de “zeladora do Axé ou Ialorixá”.
OSÙ — pronúncia correta ÔXÚ ou OXO — massa feita de diversos elementos, tem um formato cônico e é colocado no alto e centro da cabeça, exatamente onde foi feito o pequeno corte, no momento da feitura do santo. Ou seja, cone preparado com obi mascado e outros ingredientes e fixado no coro cabeludo sobre incisões rituais.
ARAILÉ ÒRÌSÀ — pronúncia correta ARAILÊ ÔRIXÁ — significa a “Família-de-Santo”.
ÒRÌSÀ OKÙNRÍN — pronúncia correta ÔRIXÁ ÓKÚRÍN ? — Orixás masculinos.
DÒBÁLÈ — pronúncia correta DÔBÁLÉ — bater a cabeça para o Orixá. Quem faz o Dòbálè é aquele que possui um Orixás masculino na cabeça. O Dòbálè é deitar no chão e apenas bater a cabeça.
ÒRÌSÀ OBÌNRIN — pronúncia correta ÔRIXÁ ÔBÍNRIN ? — Orixás femininos.
YINKÁ — pronúncia correta INKÁ ? — bater a cabeça para o Orixá. Quem faz o Yinká é aquele que possui Orixá feminino na cabeça. O Yinká é deitar no chão, bater a cabeça, virar de um lado e do outro.
ÒJÀ — pronúncia correta ÓJÁ — ????
OLUBAJÉ — do original ÓLÙGBAJÉ — pronúncia correta ÔLUBAJÉ — banquete dedicado a Obaluaiê. Festa da família de Omolu, onde Olu="senhor" e Baje= "comer junto". Portanto, Ólùgbajé quer dizer "comer junto". Esta festa consiste em se oferecer várias comidas não só a este Orixá, mas a vários Orixás que se farão presentes.
ASO OKE — pronúncia correta AXÔ ÓKÊ ? — pano-da-costa.
SÒKÒTÒ — pronúncia correta XÔKÔTÔ — calçolão.
ÒSÈ — pronúncia correta ÓSSÉ — ????
ÌYÁ EFUN — pronúncia correta IYÁ EFUN — título recebido pela pessoa que já completou a sua obrigação de 7 anos e que especifica uma função dentro do Candomblé que é a “mãe de branco, a responsável pela pintura”.
ÌYÁ MÓRÒ — pronúncia correta IÁ MÔRÔ — título recebido pela pessoa que já completou a sua obrigação de 7 anos e que especifica uma função dentro do Candomblé que é a “responsável pela cuia do Ìpàdé, de MÚ = pegar, ORÒ = obrigação. Geralmente, é filha de Omolu.
OBALÚWÁIYÉ — ou OBÀLÚWÀIYÉ — pronúncia correta ÓBALUAIÊ — Orixá das doenças epidêmicas e de suas curas. Obaluaiê é uma flexão dos termos Obá (rei) - Oluwô (senhor) - Ayiê (terra), quer dizer "rei, senhor da terra”.
ODE — pronúncia correta ODÉ — o caçador.
ODÚJE — pronúncia correta ÓDUJÊ ? — nome dado à obrigação de sete anos, que faz da Ìyàwó uma Ègbónmí, que é um cargo que indica precisamente isto, o tempo de feitura, independente de um Oyè que venha a ter.
ÈGBÓNMÍ — pronúncia correta ÊBÔNMÍ ? — iniciada com mais de 7 anos no Candomblé.
OYÈ — pronúncia correta ÔYÉ — ???
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